Empresas podem terceirizar atividade fim? O que prevê a nova legislação trabalhista?

Um dos impasses que surgiram desde a aprovação da nova Legislação Trabalhista, Lei 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, foi a de contratação ou não de terceiros para atividades-fim nas empresas. Entende-se como atividade-fim aquela a qual se destina a principal atividade de uma empresa. Uma instituição que presta assessoria jurídica a terceiros, tem como atividade-fim a prestação de assessoramento jurídico, por exemplo.

O impasse começou quando entrou em vigor a Reforma Trabalhista que diz ser permitida a contratação de terceiros para atividades-fim. Este entendimento entrava em conflito com uma Súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 2011 que proibia a terceirização das atividades-fim nas empresas.

Votação no Supremo Tribunal Federal

Nova legislação trabalhista

Com quatro mil ações anteriores à Reforma Trabalhista aguardando julgamento, o assunto entrou em votação no final de agosto de 2018 e, por 7 a 4, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela constitucionalidade da terceirização. Portanto, desde então, é possível que essas ações, que tramitam em várias instâncias da Justiça, tenham resultado favorável às empresas.

Como votaram os ministros

Foram favoráveis à terceirização em quaisquer atividades das empresas os ministros:

  • Luís Roberto Barroso;
  • Luiz Fux;
  • Alexandre de Moraes;
  • Dias Toffoli;
  • Gilmar Mendes;
  • Celso de Mello;
  • Cármen Lúcia.

Os votos contrários foram de:

  • Luiz Edson Fachin;
  • Rosa Weber;
  • Ricardo Lewandowski;
  • Marco Aurélio de Mello.

Os prós e contras da nova legislação trabalhista

A nova legislação trabalhista trouxe à tona inúmeras discussões em torno da precarização ou não dos direitos já adquiridos pelos trabalhadores.

De um lado, os que são contrários à nova lei, argumentam que a terceirização irrestrita permite a contratação de trabalhadores com jornadas maiores; dá margem ao pagamento de salários menores para exercício de funções iguais; favorece a “pejotização” – conhecida como contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas – entre outras medidas que desrespeitam direitos conquistados.

A ala favorável às mudanças, no entanto, entende que a nova legislação flexibiliza a relação de trabalho, o que possibilita a ampliação de pessoas empregadas, uma vez que ocorre a redução de custos de produção para o empregador.

No dia da votação, o ministro Dias Toffoli defendeu seu voto favorável à terceirização com o seguinte argumento: “É óbvio que isso não quer dizer que nós temos que ir à precarização as relações de trabalho, nem à desproteção do trabalhador, mas é uma realidade econômica, social que perpassa todos os países industrializados do mundo e o Brasil é um deles”.

O debate ainda é quente em torno do tema. Por enquanto, é possível adiantar os impactos só serão verdadeiramente percebidos na prática e com o passar do tempo. Sejam eles positivos ou negativos.

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