
Empresas têm até 2020 para se adequarem à LGPD
Em agosto deste ano foi sancionada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018). A nova Lei determina que as empresas do país só podem coletar e armazenar os dados pessoais de seus clientes que sejam necessários para a prestação dos serviços que elas oferecem. Lei em vigor em 2020 Daqui a 18 meses, quando a Lei entrar em vigor, as empresas deverão eliminar os dados de seus clientes após concluírem o uso dessas informações para o que é necessário ou pertinenteContinue lendo→
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