Como identificar responsáveis por conexão na internet

Saber identificar o responsável por conexões na internet é um passo importante para quem precisa reunir provas com a intenção de apontar o autor de uma eventual publicação ofensiva na internet. Mas, você sabe qual o procedimento correto para isso? Quais são os requisitos necessários para solicitar a identificação de autores de publicações, crimes e de página na internet? Nosso colunista do Adviseplay, o advogado Fernando Peres, explica!

O registro de informações na internet

Toda vez que acessamos a internet nós registramos as informações de nossa conexão através de um número de IP. O provedor de internet é quem realiza este registro. Enviar um e-mail, acessar uma rede social ou um outro site, são ações relacionadas à nossa conexão e, além do número de IP, informações como data e hora de acesso também são registradas.

E por que saber a data e a hora é importante no processo de requisição de informações sobre o responsável por uma conexão? Porque o número de IP pode alterar de tempos em tempos e um número de IP designado para mim, daqui alguns meses pode estar em outro lugar. Portanto, data e hora são informações extremamente relevantes e necessárias para identificar o endereço do responsável por essas conexões.

O Marco Civil da Internet

O Marco Civil da Internet, Lei 12.965/14, estipula quais são os direitos e responsabilidades dos provedores de aplicação de internet e dos provedores de conexão à internet, quanto ao registro dessas informações. Os provedores de aplicação de internet devem guardar os dados de acesso por seis meses, enquanto os provedores de conexão à internet – aqueles que levam conexão às casas – devem guardar essas informações por um ano.

No momento em que você propuser uma ação judicial e solicitar as informações sobre as conexões de um perfil em uma rede social, por exemplo, deve pontualmente indicar todos os dados de identificação de conteúdo, como, por exemplo, o endereço eletrônico (URL) da publicação ou os elementos que forneçam sua identificação inequívoca, requisitando os registros de acesso àquela página, seja o número de IP, incluindo data e hora do registro da publicação.

No momento em que o provedor de aplicações à internet – responsável pelos acessos, pelo armazenamento das informações – informar quais são os números de IP, as datas e as respectivas horas, o próximo passo é procurar então pelo provedor de conexão à internet, responsável por aqueles cadastros.  Ou seja, não é o provedor de aplicações de internet, como por exemplo, o responsável por uma rede social, que vai dizer qual é o endereço do responsável por aquela conexão, mas a partir do momento que tenho as informações repassadas pelo provedor de aplicações de internet, posso partir então para a requisição das demais informações junto ao provedor de conexão à internet.

Lembrando que essas informações devem conter no mínimo o número de IP, a data e a hora. Demais informações, como por exemplo, CPF, RG e endereço, podem não ser oferecidas pelo provedor de aplicações de internet.

Já o provedor de conexão à internet possui os dados cadastrais completos do responsável por essa conexão. Mas vale lembrar que mesmo identificando então os responsáveis por uma conexão, não quer dizer necessariamente que se trata do responsável por uma publicação em uma rede social ou pelo envio de um e-mail, por exemplo. Isso porque a conexão remete à pessoa que fez a contratação do serviço de internet. Por isso que, no momento da produção provas, é necessário juntar o máximo de informações possíveis para identificar o real autor de uma eventual publicação ofensiva na internet.

O Marco Civil da internet diz que os provedores só poderão repassar informações mediante ordem judicial. Por isso é muito importante ao advogado – no momento em que ele toma ciência de um crime, ou de um direito que precisa ser preservado ou de um autor que precisa ser identificado – tomar as medidas judiciais o mais rápido possível para evitar a perda dessas informações.

Fique atento, procure sempre se manter atualizado sobre este tema. Estar na internet e, sobretudo, relacionar-se na internet já é um caminho sem volta, por isso a importância de saber garantir seus direitos e deveres no ambiente online.

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