Nas últimas semanas, os casos de COVID-19 começaram a se proliferar no País. Seguindo as orientações do Ministério da Saúde, os tribunais também tomaram medidas para a prevenção do coronavírus. Confira abaixo como ficará o funcionamento dos tribunais brasileiros.
A Advise orienta que os profissionais que tenham prazos a vencer nos próximos dias, entrem em contato com o respectivo Tribunal e confirmem as alterações divulgadas.
Tribunais de Justiça
AC
Por meio da portaria Conjunta Nº 18/2020, o Tribunal determina a suspensão, por 30 dias, da visitação pública e do atendimento presencial do público externo, podendo ser prestado por telefone ou por meio eletrônico. Além disso, magistrados que voltarem do exterior, devem desempenhar suas atividades, durante 14 dias, por trabalho remoto.
Confira mais detalhes da decisão do TJAC.
AL
O Tribunal informou, por meio de Ato Normativo, que os magistrados que voltarem de locais com surtos de coronavírus deverão trabalhar de casa, por 15 dias.
Confira mais detalhes da decisão do TJAL.
AM
Temporariamente estão suspensos o atendimento presencial do público externo e visitação pública. Inicialmente, também foram suspensas por 15 dias algumas sessões.
Confira mais detalhes da decisão do TJAM.
AP
A Resolução N.º 1351/2020-TJAP, estabelece medidas para a prevenção ao coronavírus. Ficam temporariamente suspensos a visitação pública e o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico.
Confira mais detalhes da decisão do TJAP.
BA
De acordo com o Decreto Judiciário nº 203/2020, temporariamente está suspensa a visitação pública e o atendimento presencial será feito por telefone ou por email. Nos dias de sessão, somente deverão ter acesso ao Plenário e às Salas de Sessões as partes e os advogados de processos incluídos na pauta do dia.
Confira mais detalhes da decisão do TJBA.
CE
O Tribunal determina que, servidores que tenham regressado de outros países permaneçam, durante 15 dias, em regime de teletrabalho. Outras medidas também foram tomadas, como a apresentação de crachá e a dispensa do uso da biometria.
Confira mais detalhes da decisão do TJCE.
DF
A Portaria Conjunta 23, instituiu o regime de teletrabalho nos próximos 49 dias, com início na sexta-feira, 13/03, até o dia 30 de abril.
Confira mais detalhes da decisão do TJDF.
ES
De acordo com o Ato Normativo nº 60/2020, estão suspensos todos os eventos a serem realizados pelo Poder Judiciário. Além disso, a circulação de pessoas no Tribunal de Justiça e nos Fóruns será restrita às partes que forem participar de sessões ou audiências, bem como a advogados, promotores e defensores.
Confira mais detalhes da decisão do TJES.
GO
As Sessões de Julgamento Presencial marcadas para 17/03, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, estão suspensas como medida preventiva ao COVID-19.
A 1ª Seção Cível, informa que as sessões de julgamento marcadas para 18 de março e 1º de abril, estão suspensas.
Confira mais detalhes da decisão do TJGO.
MA
O Ato da Presidência GP nº 3/2020, segue as recomendações do Setor Médico do TJMA, em manter servidores em afastamento preventivo do trabalho por 14 dias. Os servidores e magistrados que tenham regressados de outros países com o surto do vírus, devem permanecer em regime de teletrabalho durante 15 dias.
Confira mais detalhes da decisão do TJMA.
MG
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu os prazos processuais dos processos que tramitam por meio físico, na 1ª e na 2ª instância, durante 16 a 27 de março de 2020, exceto para casos com réu preso.
Confira mais detalhes da decisão do TJMG.
MS
A Portaria nº 1.714, dispõe que os magistrados e servidores que retornarem de férias ou afastamentos legais/normativos em regiões endêmicas atingidas pelo COVID-19, ou que tiveram contato com pessoas que retornaram destes locais, desempenharão suas atividades funcionais via teletrabalho/home office, durante 15 dias.
Confira mais detalhes da decisão do TJMS.
MT
A Portaria nº 233/2020-PRES, determina que os magistrados e servidores que retornarem de férias de regiões endêmicas, desempenhem suas atividades via teletrabalho.
Confira mais detalhes da decisão do TJMT.
PA
Estão suspensas as visitações públicas e o atendimento presencial, que será prestado por meio eletrônico e telefônico. Nos dias de sessão de julgamento, apenas os magistrados, serventuários, terceirizados designados, representantes do Ministério Público, as partes e respectivos advogados de processos incluídos na pauta do dia, terão acesso aos plenários e às salas de audiências do Judiciário.
Confira mais detalhes da decisão do TJPA.
PB
O Ato Normativo Conjunto assinado pelo Tribunal de Justiça, da Paraíba, Ministério Público e Defensoria Pública, informa que, as medidas de prevenção ao COVID-19, são a redução de ambientes com muitas pessoas, audiências virtuais, teletrabalho.
Confira mais detalhes da decisão do TJPB.
PE
O Ato 1015/2020, estabelece que os magistrados e servidores que tenham retornado de viagem para localidades com número de casos expressivos confirmados de coronavírus, trabalhem em regime de teletrabalho.
Confira mais detalhes da decisão do TJPE.
PI
A Portaria nº 850/2020, estabelece aos magistrados e desembargadores que voltaram de áreas com casos confirmados do COVID-19, o regime de teletrabalho.
Confira mais detalhes da decisão do TJPI.
PR
O Decreto Judiciário nº 153/2020, estabelece aos magistrados e desembargadores que voltaram de áreas com casos confirmados do COVID-19, o regime de teletrabalho.
Confira mais detalhes da decisão do TJPR.
RJ
De acordo com o artigo 20 do Ato Normativo Conjunto 04/2020, estabelece que todas as sessões de julgamento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) estão suspensas por 60 dias.
Confira mais detalhes da decisão do TJRJ.
RN
A Portaria Conjunta nº 09/2020-TJ, estabelece aos magistrados e desembargadores que voltaram de áreas com casos confirmados do COVID-19, o regime de teletrabalho.
Confira mais detalhes da decisão do TJRN.
RO
O TJRO determinou, por meio do Ato Conjunto nº 004/2020-PR-CGJ, que as sessões de julgamento e outros processuais, poderão ocorrer de forma virtual, caso haja disponibilidade técnica, além da limitação ao acesso do público, a instrução é para que se compareçam ao Tribunal apenas se for necessário.
Confira mais detalhes da decisão do TJRO.
RR
A Portaria 003/20 determinou que, os magistrados deverão priorizar a realização de audiências por videoconferência, o acesso às salas de audiências e de sessões fica restrito às partes envolvidas nos processos, procuradores e ao Ministério Público e os depoimentos de detentos devem ser tomados preferencialmente por videoconferência.
Confira mais detalhes da decisão do TJRR.
RS
A Resolução nº 001/2020, estabelece que aqueles que regressarem do exterior, deverão permanecer afastados por 14 dias, a partir do retorno ao Brasil. O atendimento deve ser priorizado por meio de telefone e email.
Confira mais detalhes da decisão do TJRS.
SC
Por meio de Resolução Conjunta, o Tribunal estabelece a suspensão dos prazos processuais, das audiências e sessões de julgamento (judiciais e administrativas) não urgentes até o dia 31 de março.
Confira mais detalhes da decisão do TJSC.
SE
De acordo com a Portaria GP1 Normativa nº 11/2020, ficam suspensas até o dia 27/03/2020 as sessões de julgamento do Tribunal Pleno, Câmaras Cíveis, Criminais e Reunidas, bem como da Turma Recursal, além das audiências e sessões do Júri de todas as varas e comarcas do Estado de Sergipe, com exceção dos Plantões Judiciários e Audiências de Custódia, as quais terão adoção de medidas preventivas necessárias.
Confira mais detalhes da decisão do TJSC.
SP
O Provimento nº 2548/2020, determina que a suspensão dos prazos processuais, atendimento ao público, audiências, inclusive as de custódia e as de apresentação, ao juiz, de adolescente em conflito com a lei apreendido e representado, sessões de julgamento no Tribunal de Justiça, sessões do Tribunal do Júri. Além disso, fica instituído o Sistema de Plantão Judicial Especial em Primeiro Grau de 23 de março a 24 de abril de 2020
Confira mais detalhes da decisão do TJSP.
TO
Dentre as determinações do Decreto Nº 109, estabelece a alteração do horário de expediente do Judiciário tocantinense, que passa a ser das 12 às 18 horas. Em relação às audiências de primeiro grau, ressalvada autorização dos respectivos juízes de direito, o acesso à sala de audiência será restrito ao representante do Ministério Público, as partes e os advogados ou defensores públicos vinculados aos processos.
Confira mais detalhes da decisão do TJTO.
Tribunal Federal
TRF 1ª Região
A Portaria PRESI – 9927666, dispõe que as unidades judiciárias e administrativas que contem com servidores em trabalho remoto, deverão funcionar com o mínimo de pessoas necessárias no atendimento presencial.
Confira mais detalhes da decisão do TRF – 1ª Região.
TRF 2ª Região
De 16 até 29 de março, os prazos processuais e o atendimento presencial estão suspensos no Tribunal Regional Federal – 2ª Região. Durante o período, magistrados e servidores seguirão mantendo suas atividades, realizando trabalho remoto.
Confira mais detalhes da decisão do TRF – 2ª Região.
TRF 3ª Região
A Portaria Conjunta nº 1/2020, institui a suspensão da realização de todas as perícias médicas judiciais, bem como as perícias médicas de magistrados e servidores, pelo prazo de 14 dias. Além do trabalho remoto para servidores e magistrados que voltaram de áreas com casos confirmados do COVID-19.
Confira mais detalhes da decisão do TRF – 3ª Região.
TRF 4ª Região
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, estabelece aos magistrados e desembargadores que voltaram de áreas com casos confirmados do COVID-19, o regime de teletrabalho.
Confira mais detalhes da decisão do TRF – 4ª Região.
TRF 5ª Região
O Ato nº 101/2020, dispõe aos magistrados servidores, estagiários e colaboradores egressos de viagem a países com casos confirmados do COVID-19 que aguardem 7 dias antes de se apresentarem ao trabalho.
Confira mais detalhes da decisão do TRF – 5ª Região.
Tribunais Superiores
CNJ
A Portaria 52/2020, suspende, temporariamente, o atendimento presencial ao público externo com demandas que possam ser respondidas por meio eletrônico ou telefônico.
Confira mais detalhes da decisão do CNJ.
STF
A Resolução nº 663, dispõe que os servidores que se enquadram no grupo de risco, poderão optar pela execução de suas atividades por trabalho remoto.
Confira mais detalhes da decisão do STF.
STJ
O Superior Tribunal de Justiça comunica que as sessões de julgamento presenciais do tribunal estão suspensas até o dia 27 de março.
Confira mais detalhes da decisão do STJ.
TSE
A Resolução Administrativa TSE nº 01, ficam temporariamente suspensos a visitação pública e o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico.
Confira mais detalhes da decisão do TSE.
TST
O Ato GDGSET.GP.122/2020, determina que qualquer servidor do Tribunal que apresentar os sintomas do COVID-19, deverá executar suas atividades por meio de trabalho remoto, assim, como os magistrados se enquadrarem no grupo de risco.