O INSS Patronal é uma contribuição obrigatória, que é cobrada de acordo com o regime tributário de cada companhia. Em outras palavras, é uma contribuição previdenciária paga pelo empregador para financiar a Seguridade Social, além de seus empregados e prestadores de serviço.
Ademais, são contribuições sociais que são recolhidas pelo INSS. Então, quem tem um negócio e contrata pessoas, ou profissionais de Departamento Pessoal, sabem que os impostos na folha de pagamento estão entre as obrigações importantes de uma companhia.
Se o recolhimento desses tributos não for realizado ou for inferior ao valor estimado, pode resultar em multas provenientes do Ministério do Trabalho e da Receita Federal, além de os funcionários poderem entrar com ação trabalhista.
Portanto, estamos falando de um recolhimento fundamental, que consiste em contribuições sindicais que são recolhidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Você já sabe que todo e qualquer colaborador que trabalhe com carteira assinada, precisa ter um valor descontado de sua folha de pagamento. E isso cabe a qualquer companhia.
Por isso, neste artigo, vamos explicar o que é INSS Patronal, tipos de tributação onde é incluído e como o pagamento deve ser feito.
O que é INSS Patronal?
Para entender o que é INSS Patronal, primeiro, é necessário saber o que é Seguridade Social. De acordo com a Constituição Federal, é um conjunto de ações públicas que asseguram os direitos à previdência, saúde e assistência social.
A Seguridade Social deve ser financiada de forma indireta, por meio de recursos provenientes de orçamentos de entes federativos.
Mas ela também deve ser financiada de forma indireta, por meio do recolhimento de tributos pagos pelos empregadores, como uma empresa de corte e dobra de chapa e por seus trabalhadores.
Então, no demonstrativo de pagamento, dois tipos de INSS são identificados, sendo o INSS do colaborador e o INSS patronal, do empregador.
Portanto, estamos falando de uma contribuição paga pelas companhias, para financiar a Seguridade Social. Ademais, a obrigação se encaixa exatamente na Lei de Seguridade Social.
Ela abrange empresas, firmas e sociedades que assumem riscos de atividade econômica, não importando qual seja sua finalidade lucrativa, o que também diz respeito aos órgãos de entidades públicas.
Esta lei diz respeito a empresas de pessoa física na condição de empregador, donos de obras de construção civil, como pavimentação asfáltica, e ainda:
- Missões diplomáticas;
- Repartições consulares de carreira estrangeira;
- Cooperativas;
- Associações e entidades.
Também se encaixa a essa lei contribuintes individuais em relação ao segurado que presta os serviços para eles. Sendo assim, quando a Lei de Seguridade Social se refere a empresas, ela inclui pessoas físicas e jurídicas, então, todas estão sujeitas ao recolhimento do INSS Patronal.
Agora que você já sabe o que é INSS Patronal e porque ele deve ser pago pelas empresas de outsourcing contábil, por exemplo, no próximo tópico, vamos mostrar os tipos de tributação que podem ser incluídos. Continue a leitura.
Tipos de tributação do INSS Patronal
De acordo com a Lei nº 8.212, artigo 10, a seguridade social deve ser financiada por toda a sociedade, e se encaixa aos seguintes tipos de tributação:
Simples Nacional
As empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem o INSS por meio do pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Trata-se de uma regra válida para as empresas que optaram pelo Simples Nacional e que se enquadrem nos anexos I, II, III e V.
Para aquelas que se encaixam no anexo IV e que cadastraram o CNAEs, fornecendo serviços de limpeza, advocatícios, construção civil, vigilância e obras, fazem o recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).
Isso porque o percentual desse tributo não está incluso na alíquota do Simples Nacional. Isso significa que eles precisam recolher por meio da Guia da Previdência Social (GPS), aplicando 20% de INSS sobre a folha de pagamento.
Quando há retirada de pró-labore, o percentual de contribuição é de 31% sobre o valor bruto, sendo que 11% estão relacionados à contribuição do contribuinte sócio e 20% do patronal.
Lucro Presumido e Lucro Real
De acordo com os escritórios de contabilidade para empresas, as organizações com tributação por Lucro Presumido e Lucro Real recolhem 20% do INSS Patronal sobre a folha de pagamento.
Para saber o quanto precisa ser pago, é necessário calcular 20% do INSS + RAT ou FAP, mas dependendo da atividade que a empresa presta, o cálculo pode ser feito considerando a receita bruta.
E de acordo com a Lei 8.212/91, a contribuição a cargo da organização deve ser recolhida de 20% do CPP, sobre a folha de pagamento.
Isso significa que o recolhimento de 20% não diz respeito apenas à folha de pagamento dos funcionários fixos, mas também de qualquer trabalhador que presta serviços para a empresa.
Risco de Acidente de Trabalho – RAT
Tanto o RAT quanto o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) são obrigatórios por lei. É uma contribuição feita pela empresa e calculada na folha de pagamento.
O resultado mostra o valor que a companhia precisa pagar para cobrir os gastos da previdência com trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente de trabalho ou que desenvolveram doenças ocupacionais.
Assim, uma assessoria de contabilidade calcula uma porcentagem de 1%, 2% e 3% em relação ao grau de risco de uma empresa, variando entre leve, médio e grave, respectivamente.
O FAP muda com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), podendo ser alterado de acordo com a probabilidade de riscos e acidentes dentro de uma organização.
Quanto menos acidentes relacionados a uma companhia ocorrem, melhor será sua bonificação, calculada em uma porcentagem do RAT.
CPRB
A Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta passou a valer em 2015, com a Lei nº 13.161/20215. Com isso, de acordo com um escritório de serviços de contabilidade, as empresas podem escolher entre o cálculo sobre a folha de pagamento ou receita bruta.
No segundo caso, também conhecido como desoneração, o valor recolhido pode variar de 1% a 4,5% sobre a receita bruta da organização, tendo em conta as atividades previstas nos artigos 7 e 8, da lei 12.546/11.
Como deve ser feito o pagamento?
De acordo com a Lei 8.212, as empresas contribuem para o financiamento da seguridade social, incidente sobre remuneração, além da contribuição dos próprios colaboradores, de acordo com seus salários.
Com base nisso, se um escritório de consultoria contábil se encaixa como Lucro Real ou Lucro Presumido, contribui com 50% sobre a quantia total das remunerações pagas, creditadas ou devidas aos empregados e prestadores de serviço.
Por outro lado, aquelas empresas que se encaixam ao Simples Nacional recolhem o INSS Patronal por meio do DAS, o que lhes confere outro valor.
Quanto ao MEI, o valor também difere e é recolhido por meio do pagamento da guia do DAS MEI. Mas se ele contratar um funcionário, deve contribuir com mais 3% de seu salário à Previdência Social, para o INSS Patronal.
Independentemente do regime tributário de uma organização, como no caso de uma empresa de manutenção industrial, a contribuição é recolhida por meio da Guia da Previdência Social (GPS).
Para pagá-la, é necessário acessar o site da Receita Federal, preencher as informações solicitadas e emiti-la.
É possível optar pelo débito em conta ou imprimir para pagar em bancos e casas lotéricas. Portanto, as opções de pagamento são simples e ágeis, facilitando o dia a dia das organizações.
Mas independentemente de qual seja o regime tributário das empresas de logística SP, é sempre importante, antes de contratar, avaliar os custos de um funcionário para a corporação.
Isso porque, além dos encargos com o INSS, outros valores trabalhistas e sociais devem ser cumpridos, principalmente para as médias e grandes empresas.
Para se ter uma ideia, além do salário do trabalhador, as companhias devem arcar com 68,18% a mais em relação ao valor pago, além de custos relacionados a demissões.
Sendo assim, antes de aumentar o número de colaboradores, considere todos os gastos extras envolvidos. É isso que garante projeções financeiras mais realistas e acessíveis para a organização.
Conclusão
O INSS é uma arrecadação importante e que garante o acesso das pessoas aos mais variados seguros sociais, como a aposentadoria. É papel da empresa e do colaborador contribuir com a Lei da Seguridade Social, garantindo uma sociedade mais justa e igualitária.
Além disso, todos os recursos arrecadados são usados para diversas melhorias para o país, de modo a assegurar mais benefícios e qualidade de vida aos trabalhadores.
Neste artigo, você entendeu um pouco mais sobre o INSS Patronal, e porque ele é tão importante para as empresas e para as pessoas.