O embargo de obra é um tipo de fechamento de determinada construção por tempo indeterminado, até a resolução de questões consideradas críticas pela fiscalização da Prefeitura.
A realização desse impedimento de continuidade na execução do projeto é feita com o intuito de garantir a segurança dos trabalhadores e o cumprimento das obrigações legais perante a prefeitura.
Durante a visita, o auditor que fiscaliza as obras faz uma verificação de estruturas metálicas que servem de suporte, ao canteiro de obras e suas condições sanitárias e aos materiais empregados, bem como uso de equipamentos de proteção.
No artigo de hoje você saberá como acontece, quais os motivos e o que pode fazer para evitar o embargo de obra. Confira.
Por que uma obra é embargada?
Uma obra pode ser embargada por diversos motivos como:
- Risco à saúde do trabalhador;
- Licença de construção não autorizada;
- Desobediência de alguma lei;
- Obra sem aprovação prévia da prefeitura para execução.
Confira abaixo, em maiores detalhes, cada um desses motivos.
Risco à saúde do trabalhador
Conforme a Norma Regulamentadora de número 3, a NR 3, publicada em 23 de setembro de 2019:
“Embargo e interdição são medidas de urgência adotadas a partir da constatação de condição ou situação de trabalho que caracterize grave e iminente risco ao trabalhador.”
Portanto, garantir a segurança dos trabalhadores em sua obra é um aspecto crucial, analisado por fiscais nas construções. Durante a visita, o fiscal classifica os riscos aos quais os trabalhadores podem estar expostos em:
- Morte;
- Severa;
- Significativa;
- Leve;
- Nenhuma.
Nesse sentido, a partir da identificação de um risco significativo, a obra já pode ser interditada. A partir do severo, já tem grandes chances de ser embargada.
O auditor ainda pode solicitar um laudo spda para ter maiores detalhes e enquadrar na categoria correta.
Além dessa classificação, o auditor também enquadra a obra conforme as probabilidades dos riscos se tornarem acidentes reais.
Dessa forma, eles podem classificar em:
- Provável;
- Possível;
- Remota;
- Rara.
A partir do possível, a obra pode ser interditada, ou ainda, no caso de provável, embargada pela fiscalização. Além disso, novamente, o auditor pode requerer um laudo de avaliação de imóvel para melhor encaixar a sua obra nas classes.
Licença de construção não autorizada
Segundo o artigo 4 da lei de número 125 de 3 de dezembro de 1935, existe grave punição para quem não tem a licença autorizada e resolve construir mesmo assim. Ela cita que:
“A infração de postura, ou deliberação municipal sujeitará o administrador ou o contratante das obras, ou quem a houver determinado, às multas estipuladas sem prejuízo do embargo da obra, que só se fará, quando cabível, por mandado judicial.”
Portanto, se a fiscalização identificar essa irregularidade no seu edifício em construção, a obra será embargada e só será liberada após a resolução das pendências em relação à autorização.
Desobediência de alguma lei
Existem diversas leis que regulamentam a adequada construção das edificações. A principal delas é a Lei da Construção Civil, de número 4864/65, instituída em 29 de novembro de 1965, que afirma:
“Quando o valor do imóvel, […] não exceder a 300 (trezentas) vezes o maior salário-mínimo mensal vigente no País, será obrigatória a contratação, […] do seguro de vida de renda temporária em nome e benefício do adquirente.”
Essa é apenas uma das imposições para que os donos de construções analisem e cumpram perante à justiça. O artigo 8, desse mesmo documento, por sua vez, estabelece que:
“A desapropriação de edificações ou conjuntos de edificações abrangerá sempre a sua totalidade, com todas as suas dependências, indenizando-se os proprietários das unidades expropriadas”.
Logo, se o proprietário começa uma construção sem realizar a indenização da desapropriação anterior, pode enfrentar sérios problemas, incluindo multas de valores exorbitantes.
Obra sem aprovação prévia da prefeitura para execução
Cada prefeitura de município possui suas próprias leis regulamentadoras acerca de obras que necessitam de aprovação. Contudo, se você não consultar a necessidade de solicitação de permissão antes de construir, pode ter sérias consequências.
Você deve ficar atento, pois até mesmo obras pequenas que mudarão poucas coisas na edificação, necessitam de autorização prévia. Se a obra não possuir alvará de funcionamento, a mesma será embargada se houver denúncia.
Além disso, se você não tiver uma montagem elétrica industrial autorizada pela prefeitura, sua obra pode ser embargada.
Consequências de um embargo
A partir do momento em que o embargo é determinado, toda prefeitura concede um prazo máximo de 30 dias corridos, ou seja, um mês integral para que o proprietário regularize sua situação.
Decorridos os 30 dias e não havendo a apresentação da regularização ou de manifesto da defesa de aprovação para extensão do prazo a fim de aprovar o projeto legalmente, o auditor ou equipe de fiscalização retorna à obra, faz análise e aplica a multa.
O valor da multa para esse tipo de irregularidade varia conforme cada prefeitura e suas regulamentações.
Além da multa, existem muitos prejuízos que o embargo causa a uma obra. Em primeiro lugar, a reputação da sua empresa é prejudicada devido a essas irregularidades, o que pode levar sua empresa de construção a uma perda significativa de clientes.
Em segundo lugar, a regularização demanda tempo, o que pode atrasar muito o projeto e a entrega final da edificação, colocando a empresa que executa a obra em maus lençóis.
Por fim, com a paralisação obrigatória e a demora na regularização, você pode ter prejuízos financeiros com a depreciação dos materiais de construção, que terão de ser renovados após a retomada das atividades.
Como resolver a situação de uma obra embargada
Para resolver essa situação, você pode adotar duas medidas: demolir a obra ou a parte que gerou o embargo, caso não queira pagar a multa, ou ainda solicitar uma defesa de aprovação do projeto.
A defesa de aprovação do projeto consiste em solicitar, junto às autoridades, a liberação da obra, por meio da regularização do projeto. Primeiramente, a defesa consegue uma extensão do prazo de regularização para evitar multas, e então segue com a solicitação.
O que fazer para evitar o embargo
Agora que você já sabe todos os prejuízos que um embargo pode lhe trazer, confira de que formas você pode evitar essa dor de cabeça.
Verificar se a sua obra precisa de autorização prévia
Primeiramente, você deve verificar junto à prefeitura da sua cidade, se a sua obra precisará de uma autorização formal da prefeitura para construção.
Você pode contratar empresas que realizam projeto estrutural de casas, por exemplo, para lhe ajudar a identificar.
Confira abaixo quais as obras que precisam de autorização prévia:
- Colocação e troca de revestimentos cerâmicos, porcelanatos e afins;
- Pintura que exija picotamento de paredes;
- Deslocamento e/ou fechamento de vãos de portas e janela;
- Retirada e/ou construção de paredes de vedação;
- Impermeabilização;
- Instalação de ar-condicionado e ventilação sem local previsto no projeto;
- Colocação e troca de esquadrias e seus componentes;
- Pintura de prédios;
- Instalações elétricas;
- Instalações para gás;
- Automação;
- Instalações hidrossanitárias;
- Troca e manutenção de cobertura (telhado);
- Instalações de equipamentos de prevenção e combate a incêndio;
Se a sua obra envolver algum tipo de atividade dessa lista, você deve consultar a prefeitura da cidade e verificar quais os procedimentos de autorização prévia. Vale ressaltar que somente após a expedição da autorização é que você pode começar a obra.
Estudar as leis que remetem à construção de edificações
Antes de construir, é importante que você saiba o que pode e o que não pode fazer na sua edificação ou obra. Portanto, é importante que você leia sobre as leis que dizem respeito a isso, especialmente a Lei da Construção Civil, de número 4864/65.
É importante estar atento a possíveis modificações na lei do seu município para evitar maiores dores de cabeça com sua obra. Se você não tiver tempo para isso, pode contratar uma empresa de engenharia elétrica em SP ou na sua cidade.
Cumprir todas as exigências de segurança do trabalho
A segurança do trabalho é um ponto imprescindível em qualquer obra. Nesse sentido, é importante que você pesquise e leia sobre a Norma Regulamentadora 18 que diz respeito ao canteiro de obras e medidas de segurança.
É importante procurar um serviço de limpeza pós-obra para fechar um contrato antecipado, reduzir valores e garantir que não haverá multa por descarte irregular de entulho.
Além disso, certifique-se de oferecer todos os equipamentos de proteção individual e coletiva para realização das atividades em segurança. Assim, as chances de sua obra ser embargada são mínimas e você poderá cumprir todos os contratos que assumiu.
Enfim, o embargo de obras é um assunto recorrente e pode trazer muitos prejuízos. Por isso, procure auxílio de empresas de engenharia civil em SP ou no estado em que reside para melhor lhe orientar e evitar que esse problema se concretize.