As relações de trabalho foram evoluindo com o tempo, da mesma forma com que o próprio mercado de trabalho passou por modificações, diante de novas ferramentas e demandas por parte do público. Impactando também na realização de um contrato de trabalho.
A própria solidificação das transações comerciais tiveram importância na criação das regras de trabalho, para que fosse possível otimizar a realização de tais atividades, de forma com que a sociedade conseguisse atuar tanto como produtor como no papel de consumidor.
Uma relação de mão dupla que possui grande relevância para a manutenção do mercado de uma forma geral. Com um indivíduo atuando na produção de certa mercadoria, e depois sendo recompensado financeiramente por sua mão de obra executada.
Com tal quantia em mãos se torna possível fazer suas compras do mês, além de muitas outras transações que possam ser interessantes para cada indivíduo em relação ao uso do seu dinheiro, dependendo do valor é recomendado recorrer a uma assessoria contábil.
Para garantir que os melhores investimentos possam ser feitos com tal capital, visando assim sua multiplicação, a permitir com que tal indivíduo possa distribuir sua renda entre os mais diversos tipos de mercados presentes na sociedade.
Com essa movimentação do dinheiro sendo a responsável pelo processo de manutenção da sociedade, a partir dessas trocas financeiras. O que faz com que seja tão importante regulamentar todas as atividades relacionadas aos controles de tais ofícios.
Tanto para garantir os direitos do trabalhador de forma direta, como também visando benefícios a longo prazo, com a preservação e controle das trocas sociais. Tratando de algo importante para uma empresa de instalação elétrica, assim como uma lanchonete.
Dentro dessa organização das atividades de trabalho, é importante citar também os modelos relacionados à contratação de um profissional, de forma a executar ações que sejam de importância para uma empresa, em relação aos seus produtos e serviços.
E com base em tal contrato existem dois formatos específicos que devem ser vistos com atenção, sendo o modelo determinado e o indeterminado. Cada um trazendo pontos e características que podem ser positivos para um sistema de negócio.
As regras de contratação
Atualmente o país passa por um processo de flexibilização dos modelos trabalhistas, como no crescimento do formato conhecido como PJ, em que o trabalhador passa a oferecer os seus serviços como uma pessoa jurídica, agindo similar uma empresa a ser contratada.
Sendo classificado então como um prestador de serviços. Um conceito que vem se expandindo para os mais diversos mercados, com o auxílio dos próprios meios legais, a facilitar a inscrição de um indivíduo como um MEI, um microempreendedor individual.
No entanto, essa nova modalidade não exclui o formato visto como tradicional, ou seja, aquele regido pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), um sistema criado em 1943 e que até hoje garante os direitos de quem trabalha no ramo de construção, por exemplo.
Seja em uma empresa de demolição ou qualquer tipo de companhia que forneça serviços para tal setor. Criando assim uma unidade em relação aos direitos trabalhistas, como uma responsabilidade de uma empresa que usa de tal sistema na contratação de sua equipe.
Isso em cima de uma relação que envolve dois campos dentro dessa relação contratual, com um indivíduo, seja físico ou jurídico, assumindo a posição de empregado ou do empregador, a partir de uma retribuição por partes dos serviços a serem oferecidos.
Por meio de regras a serem estabelecidas pelo artigo de número 442, do decreto da lei 5.452, que envolve a consolidação dos direitos do trabalhador. Definindo assim a relação entre um funcionário e seu empregador, por meio de pontos como:
- Continuidade;
- Subordinação;
- Remuneração;
- Pessoalidade.
Tópicos a serem considerados na realização de um contrato de trabalho, independentemente do cargo a ser ocupado por um profissional, como um funcionário na linha de produção de uma empresa de usinagem e ferramentaria, assim como um de limpeza no local.
Com tais funcionários podendo ser contratados de forma direta por parte da empresa, ou então por uma companhia terceirizada. A questão é que, embora os modelos existam, existe a contratação de tempo determinado e indeterminado.
Cada um tendo características únicas que as diferenciam.
Contrato indeterminado
Esse é o modelo mais comum no mercado de trabalho, no qual um funcionário é contratado sem que exista um tempo determinado até onde irá durar a execução de tais serviços, acompanhando a realidade da empresa e o empenho desse funcionário.
Nesse sistema a rescisão do trabalho pode ser feita a qualquer momento, sendo preciso apenas que exista um aviso prévio por ambas as partes, para que uma empresa de cabeamento de rede consiga arranjar outro profissional que o substitua.
De forma similar ao que acontece com um contrato de aluguel, por exemplo. Sendo esse o contrato a ser feito no trabalho após o cumprimento do período de experiência. Sistema esse que opera a partir do citado contrato determinado.
Contrato determinado
Diferentemente do modelo anterior, o contrato determinado funciona a partir de uma data específica de término, podendo se estender até o limite de dois anos, podendo então ser renovado. Mas somente uma vez, após sendo preciso seguir o modelo da CLT.
Tal sistema é recomendado quando se trata de três situações distintas sendo elas:
Atividades temporárias
Formato esse que está associado a um período transitório ou sazonal, como uma empresa que confecciona brinquedos e que precisa de maior mão de obra durante as festividades do final do ano.
Assim como uma fazenda que necessita de uma quantidade maior de funcionários, durante o período de colheita.
Atividades transitórias
Tal modelo se associa à execução de uma obra específica, como uma companhia de consultoria engenharia elétrica que pretende expandir o prédio da empresa, contratando assim uma empresa de reformas para cuidar de tal obra em particular.
Com esse contrato estando associado à admissão de um número de profissionais para tal obra em especial, existindo um término dessa relação de trabalho após o fim desse serviço.
Contrato de experiência
Por último existe o já citado modelo de experiência, que funciona com um modelo máximo de 90 dias, com tal profissional tendo que ser integrado via CLT ou então dispensado pela companhia, após esse processo de experiência.
Diante dessas diferenciações, é comum por parte das empresas existirem dúvidas sobre qual modelo é o mais adequado para o processo de gestão de uma companhia. O que leva para uma reflexão em cima de um questionamento específico.
Qual é o melhor contrato, com ou sem determinação?
A definição de qual modelo de contratação pode trazer mais benefícios à sua empresa depende muito da organização, com tal decisão estando submetida ao seu nível de precisão da mão de obra a ser apresentada pelos seus funcionários.
Como algo a longo prazo ou somente para um projeto específico, pode ser executado dentro de um período determinado por essa companhia. Sendo pontos a serem definidos, por exemplo, por uma assessoria ambiental, que pensa em abrir um novo escritório.
Passando então a depender de um número maior de profissionais dentro de sua organização. Com a maior diferenciação entre esses dois modelos de contrato estando presente durante o processo de rescisão.
Isso porque de forma geral, ambos englobam direitos similares. Entre eles:
- Férias;
- Décimo terceiro;
- Licença-maternidade;
- FGTS.
Diante da demissão no modelo determinado, esse ex-funcionário tem direito também a uma multa compensatória de 40% do FGTS, com tal valor sendo suspenso apenas caso tal demissão ocorra por justa causa, a receber apenas as verbas rescisórias pertinentes.
Enquanto isso, no modelo indeterminado, após o fim do contrato ocorre somente um desligamento natural entre ambas as partes, existindo apenas o pagamento das taxas referentes ao trabalho executado.
E em caso de rescisão por parte do empregador, é preciso seguir a indenização prevista pela CLT, com o pagamento de metade dos salários que seriam quitados até o término que havia sido acordado em cima de tal contrato.
Logo, a resposta sobre qual modelo é o melhor no processo de contratação de um profissional depende muito da realidade de um negócio e sobre o seu processo de administração.
Pois, tanto no modelo com ou sem tempo determinado, mostra-se necessário ter atenção em relação à garantia dos direitos dos profissionais, inclusive durante a execução de suas atividades, como em uma gestão de segurança do trabalho, por exemplo.
Sendo esses pontos a serem considerados para existir uma relação positiva tanto para o empregador como para o empregado, a garantir o que seja mais positivo para ambos os lados presentes nessa relação profissional e também comercial.