O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou o Hotel Urbano por concorrência desleal em relação ao e-commerce Groupon. A decisão da 22ª Câmara Cível determinou que a agência de viagens online deverá pagar R$ 50 mil ao Goupon por danos morais.
De acordo com o entendimento judicial, o Hotel Urbano teria utilizado ferramentas oferecidas por sites de buscas para direcionar de forma errônea para sua página resultados relacionados a hotéis e viagens. Ao criar um link falso, que unia as palavras Groupon e Hotel Urbano, a agência induzia o consumidor a pensar que as duas empresas atuavam em parceria. O que não ocorre na realidade, já que elas são concorrentes diretas.
Na prática, isso quer dizer que ao procurarem por produtos e serviços oferecidos pelo e-commerce, os clientes não encontravam opções diferentes para comparação, já que os resultados de busca paga direcionavam apenas para o site do Hotel Urbano.
Além da indenização, o TJ-RJ determinou ainda que a agência de viagens online deverá retirar o nome do Groupon de toda sua publicidade nos buscadores de internet. Caso não cumpra a determinação, o Hotel Urbano sofrerá multa diária que poderá variar de R$ 5 mil a R$ 300 mil. A agência de viagens poderá ainda recorrer da decisão.
Entenda o caso
Para aumentar o número de visitantes e clientes em seus sites, é comum que empresas paguem aos buscadores por palavras-chaves que ajudem as pessoas a encontrarem produtos e serviços que oferecem. São os famosos links patrocinados. Entre as ferramentas mais conhecidas deste tipo de publicidade online, está o Google Adwords.
No entanto, o relator do caso na 22ª Câmara, o desembargador Carlos Eduardo Moreira da Silva, entendeu que neste caso o Hotel Urbano utilizou a ferramenta de promoção de forma mal-intencionada. Silva destacou que a “conduta perpetrada pelo Réu [Hotel Urbano] que atua em ramo mercadológico parcialmente coincidente com o da Autora [Groupon], de comercialização de viagens, embora, o desta seja mais abrangente e promova maior números de produtos e serviços, o que além de gerar indiscutível confusão nos consumidores do segmento mercadológico comum, revela o intuito de desviar a clientela”.
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