A ação monitória no âmbito do processo civil brasileiro tem muitos elementos que precisam de atenção. A ação monitória possibilita que o credor, munido de prova escrita sem eficácia de título executivo, pleiteie a condenação do devedor: (i) ao pagamento de quantia em dinheiro; (ii) à entrega de coisa fungível ou infungível, de bem móvel ou imóvel; ou (iii) ao adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer (art. 700, CPC).
Recepcionando a Súmula 339 do STJ, o CPC 2015 autorizou expressamente a propositura de ação monitória contra a Fazenda Pública (art. 700, § 6º). Existe, contudo, entendimento doutrinário no sentido de restringir o ajuizamento da ação monitória pela Fazenda Pública, como autora, às obrigações de fazer ou de entregar coisa. Não obstante, o STJ já afirmou seu cabimento também com relação à obrigação de pagar quantia.
Você sabe qual prazo prescricional a que está sujeita? Saberia identificar uma cobrança abusiva ou de má-fé? Sabe que tal cobrança pode gerar o famoso dano moral? Leia o Parecer Jurídico de autoria de Gisele Leite e Ramiro Luiz Pereira da Cruz em Revista de Direito Civil e Processual. Paixão Editores. Ano 4. Set/Out de 2022, nº 31.
Veja mais nessa revista:
SUMÁRIO
Doutrina
Desapropriação por Necessidade ou Utilidade Pública, ou por Interesse Social (Do Artigo 5º, XXIV, da Constituição Federal)
Rodolfo Pamplona Filho & Epifanio A. Nunes
O Recurso Especial e a Relevância da Questão Jurídica Discutida (EC 125/2022)
Humberto Theodoro Júnior
O Drama do Divórcio do Sócio: Entre a Matéria e os Instrumentos
Gustavo Saad Diniz
Responsabilidade Civil da Escola no Ordenamento Jurídico Brasileiro
Gisele Leite
A Imagem como um Direito da Personalidade Autônomo
Leonardo Estevam de Assis Zanini
Jurisprudência
- Ação Monitória – Cheque Prescrito – Desnecessidade de Comprovação da Causa Debendi – Prescrição e Prescrição Intercorrente – Hipóteses – Contra a Fazenda Pública – Possibilidade
- Desapropriação – Desapropriação Indireta – Desapropriação por Utilidade Pública e Interesse Social – Reforma Agrária – Juros e Juros Compensatórios – Servidão Administrativa
- Divórcio/União Estável – Partilha – Ação de Exigir Contas – Participação Societária – Direito à Participação nos Lucros – Dever de Prestar Contas
- Partilha – Divórcio/União Estável – Ação de Exigir Contas – Participação Societária – Direito à Participação nos Lucros – Dever de Prestar Contas
Parecer
Ação Monitória – Dívida Prescrita – Prazo para Interpor a Ação – 5 Anos – No Caso, Ocorrência da Prescrição – Insistência e Ameaça do Credor ou Cobrador Poderá ser Interpretada como Abusiva e de Má-Fé – Dano Moral – Cabimento
Gisele Leite & Ramiro Luiz Pereira da Cruz
Prática Processual
Modelo de Mandado de Injunção com Pedido de Liminar