Todo mundo tem uma noção vaga sobre o fato de que algumas profissões e cargos apresentam um risco maior no tocante a acidentes de trabalho. Porém, pouca gente sabe como exatamente funciona a legislação nacional a esse respeito.
Muitas vezes, nem sequer temos noção da proporção de acidentes que ocorrem diariamente em nosso país. Segundo pesquisa recente do Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana, os números são piores do que imaginamos.
Em um período de cerca de cinco anos houve mais de 17 mil óbitos por essa razão, o que significa que a cada 3 horas e 40 minutos uma pessoa morre por acidente de trabalho, sem contar aí a subnotificação, já que muitos não são nem sequer contabilizados.
Aí é que entra a importância dos bons treinamentos de segurança do trabalho, os quais não podem acontecer sem uma boa compreensão de aspectos da lei trabalhista tal como trataremos neste artigo, trazendo conceitos, exemplos práticos e orientações.
Até porque, vale lembrar que o problema não são apenas os óbitos, embora eles sejam evidentemente as consequências mais trágicas. Contudo, ainda considerando a mesma pesquisa, há muitos casos de ferimento e até invalidez.
A classificação desse tipo de ocorrência é bastante criteriosa, até para que se possa fazer campanhas sistemáticas no sentido de evitá-las. Os dados são os seguintes, em relação ao mesmo período investigado anteriormente:
- Corte e laceração: 734 mil casos (21%);
- Fraturas: 610 mil casos (17,5%);
- Contusão e esmagamento: 547 mil (15,7%);
- Distorção e tensão: 321 mil (9,2%);
- Lesão imediata: 285 mil (8,16%).
Adiante entenderemos melhor como se dá a divisão exata e a tipografia dos acidentes de trabalho, o que precisa ficar claro é que esse assunto merece ser abordado como modo de fazer com que funcionários conheçam seus direitos.
Além de que, obviamente, as empresas e seus líderes e gestores precisam garantir uma segurança cada vez maior para seus colaboradores. Por exemplo, o treinamento da nr 33, sem o qual nenhum operário pode atuar em confinamento, ou como vigia.
Esse tipo de protocolo continua sendo negligenciado por empresas existentes pelo Brasil afora, daí a importância do assunto, também por isso decidimos escrever este artigo. Então, se você quer entender melhor sobre o assunto, basta seguir adiante na leitura.
Como definir esses acidentes?
O acidente de trabalho tem uma tipificação legal bastante consistente, conforme o artigo 19 da Lei 8.213 de 1991. A definição que ela utiliza expõe que esse tipo de acidente é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, de modo a:
“Provocar lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
Sendo que “lesão corporal” remete a qualquer tipo de prejuízo ocorrido contra o corpo do funcionário, desde que ocasione alguma debilitação.
Pode ser algo paralelo e não direto, como um equipamento que se desprende e atinge a perna de alguém, comprometendo os movimentos ou sensibilidade do membro.
Em alguns casos uma fisioterapia ortopédica pode resolver, mas também existe o risco de danos permanentes, o que ocorre de responsabilizar a empresa.
No caso da “perturbação funcional”, também prevista segundo a lei supracitada, temos o cenário de um prejuízo parcial de parte do funcionamento perfeito de algum membro ou órgão, como algo de menor impacto.
Outra distinção fundamental prevista é entre doença profissional, ocasionada diretamente durante a atividade, e doença do trabalho, que se desencadeia com o tempo, como exposição a sons muitos altos ou fumaças químicas, que não têm efeito imediato.
Tipos de acidentes de trabalho
Além de aprender as tipificações e definições técnicas e legais dos acidentes de trabalho, para entender melhor os aspectos da lei trabalhista é preciso aprofundar nas modalidades de acidente.
O que temos aqui são tipificações também, porém não legais, mas médicas. Segundo a mesma instituição de pesquisa citada acima (o Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana), as áreas do corpo mais atingidas em acidentes de trabalho são:
- Dedos: 833 mil incidentes;
- Pés: 273 mil;
- Articulação do tornozelo (135 mil);
- Mãos (254 mil);
- Partes múltiplas (152 mil);
- Joelho (180 mil).
Como fica claro, são trabalhos manuais, também conhecidos como “braçais”. Portanto, uma empresa de usinagem de peças pode, facilmente, implementar uma série de recursos e protocolos de segurança e evitar muitos deles em seu pátio fabril.
Além dessa tipificação, também existe um tripé que levanta os três tipos principais no seguinte sentido: acidente de trabalho típico, o atípico e o de trajeto, adiante aprofundados.
Entenda o que é o acidente típico
O mais recorrente de todos os acidentes é, segundo as definições da lei trabalhista, o típico, como o próprio nome já sugere.
Suas causas também podem variar bastante, indo desde uma culpa de infraestrutura da empresa, passando por culpa do colaborador até desastres naturais.
Por exemplo, se a empresa instala algo como equipamentos de proteção radiológica industrial, é bem menos provável que ela tenha uma ocorrência dessas.
Contudo, se o colaborador for imprudente em algum sentido, agindo com negligência, nada impede que um imprevisto, um incidente ou mesmo um acidente grave ocorra.
Pela tipificação esse tipo ocorre dentro da empresa, nos seus arredores ou em suas dependências, o que inclui o famoso horário de trabalho.
Ou seja, um técnico que instala algo no poste de uma casa pode estar a quilômetros da empresa, mas se ocorrer um acidente a classificação entra aqui.
Mais sobre acidentes atípicos
Segundo a lei trabalhista sobre acidente de trabalho, aquele classificado como atípico nada mais é do que o que está direta ou indiretamente ligado ao ofício do colaborador.
Ele é muito comum em trabalhos que exigem repetição viciosa de algum membro do corpo, como um segurança que fique de pé muito tempo (tanto que hoje eles contam com banquetas altas nas quais descansar a cada 45 minutos, por exemplo).
Outro caso muito famoso é o de LER, que é a Lesão por Esforços Repetitivos, que popularmente também é chamada de tendinite, e se tornou muito famosa no caso de quem digita durante muito tempo diariamente.
Também entram aqui acidentes que ocorram durante o descanso do funcionário dentro da empresa, ou mesmo durante o almoço ou qualquer outra refeição.
Então, se um negócio busca excelência operacional para empresas, há várias alternativas que podem ser tomadas, como seguir os protocolos e ainda orientar bem os funcionários quanto aos perigos próprios de cada ofício.
Exemplos que podem ajudar ainda mais nisso e na ilustração da lei trabalhista sobre essa tipificação são os de contaminação física, no caso de indústrias químicas ou farmacêuticas.
Lembrando que agressão física, moral ou mesmo sabotagens também podem implicar culpas à empresa, uma vez que líderes e gestores precisam prevenir esse tipo de ocorrência.
O último tipo é o “acidente de trajeto”, que inclui a ida do funcionário até a empresa, mesmo que seja em condução pública. Trata-se de um grande direito conquistado, que chegou a ser suspenso, mas entrou novamente em vigor desde abril de 2020.
Sobre os direitos do trabalhador
Um dos aspectos mais importantes da lei trabalhista são os direitos e benefícios que ela garante aos funcionários impactados.
O mais importante é o da garantia de estabilidade de emprego. Isso garante mais de 15 dias afastados, com auxílio INSS e, mesmo após retorno, garantia de 12 meses de continuidade, para que não ocorra demissão por conta do ocorrido.
Já o afastamento remunerado é o que garante a integralidade do valor recebido, pois não pode haver nenhum tipo de abatimento de valores nesses casos.
Inclusive, o próprio recolhimento de FGTS precisa continuar, para que o programa de preparação para aposentadoria do funcionário que sofreu acidente de trabalho não seja impactado negativamente, mesmo que isso só viesse a ocorrer dali muito tempo.
Falando nisso, também há casos mais graves de aposentadoria por invalidez, que ocorrem como um direito garantido, com remuneração também por parte do INSS.
Comunicação de Acidente de Trabalho
Também conhecido pela sigla CAT, a Comunicação de Acidente de Trabalho é muito importante, e deve ser emitida pelo RH da empresa, ou pelo próprio dono.
Trata-se de um documento que pode ser encontrado no próprio site da Previdência Social e que precisa ser preenchido e protocolado o mais rápido possível.
Para isso basta apresentá-lo nos órgãos competentes, conforme instruções do RH ou do próprio site da Previdência Social. No caso de acidente a lei impõe que a apresentação seja feita em no máximo 24 horas.
Por isso empresas maiores, como uma indústria de transformadores, contam com um departamento bem treinado para esse tipo de operação. No caso de óbito, o comunicado deve ser feito imediatamente.
Considerações finais
Com isso chegamos ao fim, tendo deixado claro todas as tipificações que a lei trabalhista brasileira tem, conforme o artigo 19 da Lei 8.213 de 1991.
Além disso, esclarecemos detalhadamente quais são os enquadramentos de cada classificação, bem como os direitos que o trabalhador tem e como reclamá-lo por meio do CAT, o documento de Comunicação de Acidente de Trabalho.
Assim, com as orientações e dicas dadas acima, fica muito mais fácil entender os aspectos fundamentais da lei trabalhista sobre acidentes de trabalho, colocando tudo em prática.