Os modelos de trabalho estão cada vez mais flexíveis, funcionando por meio de novos métodos e legislações próprias, que acompanham as mudanças de comportamento na própria sociedade. Com isso, um contrato de prestação de serviços torna-se comum.
Por anos os meios de trabalho funcionarão exclusivamente pelo modelo tradicional empregatício, no qual um funcionário exerce atividades para uma empresa, estando a ela legalmente associado, como um empregado da companhia.
Mesmo que essa relação represente uma certa segurança para os envolvidos, é importante notar que os hábitos de consumo e comportamentais modificaram com a chegada dos avanços tecnológicos, facilitando em certos casos a sua atividade como profissional próprio.
Antes, para que um funcionário atuasse em um escritório de assessoria de contabilidade ele precisava se direcionar fisicamente até esse estabelecimento, para sentar em sua mesa e realizar os seus trabalhos através do computador da firma.
É importante lembrar que essa situação ainda conta com outros desgastes para o profissional, principalmente em relação a sua locomoção até o trabalho, dependendo da lotação do transporte público ou do trânsito complicado da cidade, mesmo tendo um carro.
Essas são questões que poderiam ser eliminadas com a realização deste trabalho direto de casa, o que hoje se apresentou como uma realidade, visto o avanço tecnológico em relação a aparelhos como computadores e notebooks, cada vez mais acessíveis.
O período de pandemia, que colocou muitos trabalhadores para atuar direto de casa aumentou a adoção do modelo home office, seja tais ações realizadas completamente do seu lar ou com um sistema híbrido, com dias online e dias presenciais sendo alternados.
Sendo esse o modelo adotado por uma empresa que trabalha com a execução de serviços de contabilidade para micro empresas, por exemplo.
Dessa forma, essa mesma possibilidade de trabalhar direto de casa trouxe também uma maior flexibilidade para os profissionais, principalmente para aqueles que atuam com ferramentas digitais, sem a necessidade de estar conectado a uma empresa só.
Com a ampliação dessas possibilidades, diversos profissionais passaram a atuar como microempreendedores individuais, ou até mesmo com a instauração de um negócio próprio, oferecendo os seus serviços para outras companhias ou indivíduos.
Como uma empresa de prestação de serviços de pintura, que pode trabalhar com condomínios, prédios comerciais e até mesmo oferecendo os seus serviços para clientes finais, realizando pinturas em residências individuais, no caso.
Para isso, só é necessário realizar um contrato de prestação de serviços, documentando as responsabilidades e obrigações não somente da companhia ou profissional que irá realizar tais atividades, como também sobre o cliente que acaba de contratar esses serviços.
Como funciona esse tipo de contrato
O contrato de prestação de serviços serve como um documento legal, que age como uma certidão de trabalho, esclarecendo todas as atividades a serem realizadas pelos profissionais contratados, assim como suas responsabilidades em relação ao trabalho.
A legalidade desses contratos, inclusive, não é recente, apesar do crescimento constante dessa forma de trabalho.
Por isso, diversos artigos do Código Civil estão destinados à regulamentação das atividades de prestação de serviços, começando pelo de nº 593.
Esses artigos deixam clara as responsabilidades e direitos de todos os envolvidos nesse tipo de contrato, do prestador, aquele que irá realizar os serviços, ao contratante, ou seja, como o nome indica, aquele que irá pagar para usufruir de tais atividades.
Sendo a situação de uma empresa prestadora de serviços para condomínios, podendo ser então contratado pelos mais variados condomínios, sendo necessário apenas legalizar essa contratação, por meio de um documento de valor legal para ambos.
Entre os tópicos que devem estar listados neste documento que simboliza o acordo entre as partes envolvidas estão:
- A duração do contrato;
- O preço dos serviços;
- O período no qual o pagamento será efetuado;
- A descrição das atividades a serem realizadas.
Um conjunto de esclarecimentos que deve destacar também responsabilidades específicas entre ambas as partes, dependendo da especificidade do trabalho a ser executado, como a disponibilização de materiais de segurança para trabalhos manuais, entre outros.
Enquanto no modelo tradicional de trabalho a empresa tem uma série de obrigações em relação ao seu funcionário, no modelo de prestação de serviços essa associação costuma ser menos rígida, permitindo que os envolvidos discutam tais particularidades entre si.
Diante disso, é importante que aqueles que atuam como prestadores de serviços, principalmente os que trabalham com grandes clientes, em nível empresarial, possam contar com o apoio de uma administração contratual, para que a realização desse contrato seja ideal.
É difícil provar judicialmente que o contratante ou prestador está sendo prejudicado por algo, se essa diversidade está presente de forma esclarecida no contrato. Da mesma forma que esse documento serve como uma proteção legal para ambos os envolvidos.
Caso ocorra algum problema em relação aos serviços realizados, que no caso podem não estar sendo executados de maneira correta por causa de uma responsabilidade não cumprida pelo prestador de serviço ou pelo contratante, existe a possibilidade de anulação.
Ao mesmo tempo, o ato de rescindir um contrato exige uma série de encargos que podem ser atribuídos a qualquer lado envolvido nessa relação contratual, com as cláusulas de rescisão sendo, inclusive, comumente listadas entre os tópicos presentes de um contrato.
Como funciona a rescisão legal de um contrato?
Para que o processo de rescisão aconteça, é importante que ele siga as estipulações definidas por ambos os lados durante a realização e assinatura desse contrato de serviços, que listas as obrigações de ambas as partes envolvidas em uma negociação.
De certa forma, é possível afirmar que um contrato pode chegar ao fim através de três maneiras, e somente duas delas são frequentemente positivas para as pessoas e companhias envolvidas.
Comecemos então pela preocupação de todos os profissionais associados a um contrato de prestação de serviços.
A quebra de contrato
A quebra do contrato ocorre quando o prestador de serviços resolve não mais realizar as suas atividades, apesar de ter aceito as responsabilidades referentes ao que foi contratado para executar.
Nem sempre essa quebra do contrato ocorre por causa do prestador, podendo ser também uma consequência das obrigações contratuais que não estão sendo cumpridas pelo lado do contratante.
Podendo ser a situação de empresas prestadoras de serviços de manutenção industrial, que não conseguirão manter os seus exercícios caso o contratante não pague de forma mensal por esses serviços, como acordado por ambos de maneira legal.
É importante estar atento para garantir que as cláusulas de quebra de contrato estão sendo seguidas por ambos os envolvidos, caso contrário o prestador de serviços terá de pagar uma multa rescisória, assim como o contratante pode sair prejudicado, sem nenhum direito.
Fim do prazo contrato
Outra forma de se finalizar um contrato é através do tempo estabelecido. Enquanto alguns contratos estão ligados a finalização do serviço em si, quando se pensa em uma atividade constante, como um redator em uma agência publicitária, existe um tempo acordado.
O artigo 598 do Código Civil informa, por exemplo, que um contrato de prestação de serviços não pode ser estendido por mais de 4 anos, sendo preciso que os envolvidos trabalhem com a renovação desse contrato, caso queiram manter uma parceira maior.
Uma regulamentação que impede que os profissionais por trás do manuseio de um programa para controle financeiro empresarial só possa ser admitido com esse limite de tempo, caso essa contratação ocorra por meio de um contrato de prestação de serviços.
Após um contrato chegar ao seu término, cabe aos prestadores de serviço e os contratantes decidirem se irão renovar a sua associação comercial ou se irão partir para caminhos diferentes, com outros clientes e profissionais de forma amigável.
Acordo mútuo entre os envolvidos
A melhor forma de se terminar uma parceria profissional é por meio de um acordo mútuo, no qual ambas as partes concordam com a finalização de um contrato, devido uma decisão pessoal no que envolve algum ou ambos os lados dessa relação.
É comum, inclusive, que os próprios contratos apresentem cláusulas claras envolvendo um possível término dessa relação comercial, de forma que nenhum dos lados se sinta prejudicado por esse fim.
Para que isso aconteça, é importante informar ao outro lado envolvido no contrato sobre a sua necessidade de rescindir o contrato, passando por decisões comerciais ou até mesmo de âmbito pessoal.
Uma comunicação clara para que o prestador ou contratante não seja prejudicado. Por parte do prestador de serviços é importante informar a sua intenção de rescindir um contrato com alguma antecedência, para que o contratante possa se organizar.
Algo similar ao chamado mês de aviso prévio, no qual um funcionário de uma empresa cumpre o seu último mês de trabalho dentro de uma companhia. Na maioria dos contratos, o tempo de saída costuma ser justamente de 30 dias.
Uma série de responsabilidades e obrigações que esclarecem a legalidade profissional dessa relação de trabalho, que permitem que um prestador de serviços Rio de Janeiro consiga fornecer seus serviços para uma companhia em São Paulo.
Portanto, só é preciso trabalhar com um contrato que deixe claro todas as cláusulas profissionais, inclusive sobre o seu término.
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