Assunto cada vez mais recorrente em discussões nos tribunais brasileiros, o direito à felicidade extrapola consultórios de psiquiatras e psicólogos. A ex-desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) e vice-presidente nacional do Instituto Brasileiro do Direito da Família, Maria Berenice Dias, defende que o direito à felicidade é um direito fundamental de todos os cidadãos. “É um sonho sonhado por todos. Não existe nenhuma pessoa no mundo que não almeje, procure ou sonhe com a felicidade”. Para ela, oferecer condições para a felicidade é uma obrigação, um dever do estado. Maria Berenice pontua ainda que igualdade e liberdade são condições necessárias para que as pessoas possam ter acesso, e, também, acreditar na felicidade.
O direito à felicidade foi relatado pela primeira vez no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2002. Ao decidir um corte de 20% do salário base de um senhor chamado Antônio Carreira Madeira, os ministros mencionaram o direito à felicidade ao entenderem que não deveria ocorrer redução salarial. Nesta decisão, o relator do caso, ministro Carlos Velloso, mencionou que não havia nenhum sentido nas normas jurídicas se não fosse a de entregar aos cidadãos a sua felicidade.
Foi a partir desse caso que o termo “direito à felicidade’ passou a ser utilizado no país, ainda que não esteja expresso na Constitucional Federal. Mesmo assim, ministros do STF, como Carlos Ayres Britto, entendem que este direito estaria implícito em todo sistema constitucional, com base na ideia de dignidade da pessoa humana. Apesar da dificuldade da conceituação do direito à felicidade, os juristas têm percebido que a felicidade se repete na história como um dos ideais sociais. Por conta disso, além da análise fria da lei, este direito deve estar pautado em princípios éticos e em valores que se atentem sempre àquilo que se acredita como ideal de justiça.
A felicidade pode ser considerada um direito individual, mas, também, um direito coletivo. Um exemplo disso é o caso que autorizou a pesquisa com células-tronco embrionárias, que garantem o estudo e desenvolvimento de descobertas a respeito de uma série de doenças que podem beneficiar milhões de pessoas. No entanto, há também críticas em relação ao direito à felicidade e sobre a subjetividade do que que é e o que garante a felicidade a cada pessoa. Um serial killer seria feliz matando? Como o direito poderia garantir essa felicidade? Não seria ela um conceito completamente relativo?
Se no Brasil a aproximação da felicidade ao direito é algo recente, nos Estados Unidos o termo apareceu lá em 1776 na Declaração da Independência. Constituições de países como Japão e Coreia do Sul, por exemplo, também fazem menção à expressão. Para o ministro do STF, Luís Roberto Barroso, o direito à felicidade deve ser utilizado como uma interpretação, uma forma do juiz garantir os direitos dos cidadãos. Para ele, seria um princípio interpretativo que faz com que o juiz garanta a possibilidade desse cidadão buscar o seu ideal de justiça.
Se quiser conferir um pouco mais desse conteúdo, assista ao vídeo disponível no canal Advise Play!
Link permanente
EXCELENTE! O Brasil precisa sair da escravidão vivida em suas Instituições que além de praticarem a injustiça funcional aumentam a dose diária de contribuição para a infelicidade pessoal.