Uma das maiores preocupações daqueles que estudam para concursos é sobre qual conteúdo deve-se dar prioridade, afinal, muitas são as disciplinas que caem nessas provas e o Direito Administrativo para Concursos não pode ser esquecido.
O Direito Administrativo é um tema essencial e deve fazer parte do plano de estudos. É claro que muitos são os temas dentro desse ramo do Direito e entender melhor algum de seus conceitos faz toda a diferença para sair na frente nessas tão concorridas provas.
Para te ajudar com isso, reunimos alguns conteúdos que costumam ser cobrados para que eles estejam sempre no seu radar de Direito Administrativo para Concursos. Acompanhe!
O Direito Administrativo
O Direito Administrativo tem a função do controle do poder executivo, ou seja, o poder do Estado.
Esse tipo de controle ocorre de forma harmônica por meio da tripartição dos poderes. O Estado é governado por poderes distintos, com funções distintas que, de forma soberana e harmônica, atuam em prol do interesse coletivo.
Sendo assim, conhecer o conceito desse ramo é o primeiro passo e dentre algumas das definições, ele é o “ramo do Direito Público que tem por objeto órgãos, agentes e pessoas Jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública”, segundo a autora Maria Sylvia Di Pietro.
O que estudar sobre Direito Administrativo para Concursos?
Diversos são os temas que costumam cair nos concursos sobre Direito Administrativo e é importante criar roteiros de estudo. Para te ajudar nessa estruturação, vamos falar de alguns tópicos e de seus conceitos.
Princípios Expressos
Os princípios são temas essenciais do Direito Administrativo para Concursos e conhecer a base de conceito é preciso para encontrar a resposta correta. Para que esses princípios sejam mais fáceis de serem memorizados, costuma-se usar a sigla LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Os princípios são aplicáveis a toda Administração Pública, direta e indireta, de qualquer dos Poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e aos particulares no exercício de função pública.
- Legalidade: significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum. Sendo assim, aqueles que estão na esfera administrativa devem respeitar os limites legais estipulados em norma.
- Impessoalidade: aqueles que estão na administração pública não devem agir com finalidade de interesse próprio ou de um conjunto pequeno de pessoas amigas ou conhecidas, mas sim olhando para o interesse público.
- Moralidade: A moralidade administrativa constitui pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública. Esse não se trata da moral comum, mas sim de uma moral jurídica entendida como “o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração”.
- Publicidade: refere-se ao dever de prestação de contas, afinal, a Administração Pública deve prestar contas à sociedade de modo geral, justificando os gastos e atos por ela realizados.
- Eficiência: o princípio impõe que a Administração Pública deve administrar e evitar o desperdício e a falha, focando em eficiência, perfeição e rendimento.
Poderes da Administração Pública
Os poderes da Administração Pública são temas constantes do Direito Administrativo para Concursos e é importante saber como funciona a administração pública. Os poderes administrativos referem-se a poderes que garantem o cumprimento do seu dever. De forma resumida, são:
- Poder Hierárquico: decorrem o poder/dever de fiscalização, revisão, anulação e avocação dos atos subordinados e punição mediante processo administrativo. Como seu nome diz, aqui se segue a hierarquia, o chefe pode ordenar, fiscalizar ou controlar as atividades exercidas pelos seus subordinados.
- Poder Disciplinar: a Administração Pública tem o poder de apurar infrações e, caso ocorra, pode aplicar sanções administrativas.
- Poder Regulamentar: inerente ao Chefe do Executivo para editar decretos. O Congresso Nacional pode sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar.
- Poder de Polícia: Esses podem condicionar ou restringir o exercício de direitos individuais, se estes ferirem o interesse público.
Administração Direta e Indireta
O Direito Administrativo tem por objetivo atender algo ou alguém, ele precisa ter estruturas definidas para que seja capaz de fiscalizar e cumprir com suas obrigações dentro do Estado e esse conceito tende a ser cobrado nos temas de Direito Administrativo para Concursos.
Dessa forma, a Administração Pública é dividida em Administração Direta e Administração Indireta.
Fazem parte da Administração Direta as pessoas jurídicas políticas da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. É o conjunto de órgãos que integram aos quais foi atribuída a competência para o exercício de atividades administrativas, de forma centralizada.
A Administração Direta pode criar órgãos, nomear autoridades e ainda pode se basear nas divisões territoriais.
Já a Administração Indireta é composta por autarquias, fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas e os consórcios públicos. Na Indireta, o poder público pode criar ou autorizar a criação por meio de lei, a atribuição de titularidade e execução de algum serviço público.
Agente Públicos
Os agentes públicos são aquelas pessoas lotadas na Administração para servirem ao Poder Público. Os agentes públicos subdividem-se em: agentes políticos, servidores públicos e particulares em colaboração com o Estado.
Agentes políticos
São os titulares dos cargos estruturais à organização política do País, como Presidente da República, Governadores, Prefeitos e respectivos vices, os auxiliares imediatos dos chefes de Executivo, isto é, Ministros e Secretários das diversas pastas, bem como os Senadores, Deputados Federais e Estaduais e os Vereadores.
O agente político é aquele detentor de cargo eletivo, eleito por mandatos transitórios.
Servidores públicos
Esses se dividem em funcionário público, empregado público e contratados em caráter temporário. Os servidores públicos formam a grande massa dos agentes do Estado, desenvolvendo variadas funções.
O funcionário público é o tipo de servidor público que é titular de um cargo, se sujeitando a regime estatutário, previsto em estatuto próprio. Tanto o funcionário público quanto o empregado público somente se vinculam à Administração mediante concurso público, sendo nomeados em caráter efetivo.
Quanto aos contratados em caráter temporário são servidores contratados por um período determinado por força de uma situação de excepcional interesse público, não sendo nomeados em caráter efetivo, ocupando uma função pública.
Particulares em colaboração com o Estado
Esses são agentes que, embora sejam particulares, executam funções públicas especiais que podem ser qualificadas como públicas, como mesário, jurado, recrutados para serviço militar, entre outros.
Lei de Improbidade Administrativa
Essa é uma Lei essencial do Direito Administrativo para Concursos e questões sobre elas são certas nas provas.
A Lei n° 8.429, “dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências“.
A lei é dividida em três seções e trata “Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito”, “Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário” e “Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública”.
Como se preparar para estudar Direito Administrativo para Concursos?
Os estudos de concursos são temas complexos e exigem responsabilidade, planejamento e organização para que sejam passados e repassados por tantos conteúdos, afinal, o Direito Administrativo não é o único deles, certo?
Reunimos algumas dicas importantes para que esse seja um momento mais leve para os concurseiros.
Tenha um planejamento completo de estudos
Estudar é algo que requer planejamento, compromisso e organização. Para os concursos, é muito o volume de estudos e é preciso planejar seus horários e dias para que tudo possa ser coberto e para que a vida não seja 24 horas de estudo, certo?
Use planilhas, agendas, aplicativos, cronômetros, relógios, blocos de notas, quadros e tudo mais o que for necessário para te ajudar a focar em seu planejamento.
Divida as disciplinas em blocos
Como muitos são os temas dentro do Direito, é preciso dividir as disciplinas dentro do seu planejamento. Dedique mais tempo aos conteúdos que você tem mais dificuldade e divida em blocos sobre leis, poderes administrativos, atos, agentes públicos, princípios e entenda a melhor forma de fixação para você.
Estude por material de qualidade
Estudar Direito Administrativo para Concursos ou qualquer que seja o tema é muito mais do que ler sem parar. Somente entendendo o conceito que você realmente irá fixar sobre ele.
Dessa forma, conte com materiais atualizados e busque a melhor forma de estudo para você, seja livros, artigos, vídeos, podcasts e faça com que esse momento se torne mais prazeroso.
Estude concursos anteriores
Os concursos contam com diversas bancas organizadoras e é comum que elas tenham temas e questões semelhantes ao longo dos anos. Para que o tema saia um pouco de leituras e se torne mais prático, é preciso entender como as perguntas são dispostas e como os temas são abordados.
Para isso, é crucial ler concursos anteriores, responder questões, entender o seu desempenho e encontrar nessas tentativas e erros quais conteúdos devem ser ainda mais estudados.
Como você tem estudado Direito Administrativo? Agora sabe mais alguns dos temas importantes e tem dicas para o processo e se prepare ainda mais!
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