A maioria das pessoas que pensa em procurar o auxílio de um advogado é porque, geralmente, possui algum problema e precisa de ajuda de um especialista na área. Com as empresas não é muito diferente. Porém, a área do Direito Empresarial pode ser um bom atrativo para sua atuação.
Direito empresarial: o que é?
O Direito Empresarial, antes chamado de Direito Comercial, é uma área do Direito privado e dedica-se a estudar as relações comerciais e orienta quais são as normas que empresas e empresários devem seguir. A atuação do profissional especializado nesta área se dá na esfera dos direitos e obrigações dos empresários, sociedades, contratos especiais, títulos de crédito, falência e propriedade industrial.
No Código de Processo Civil – entre os artigos 966 e 1195 – está as regulamentações do Direito Empresarial, ou seja, na prática o CPC é um guia para quem deseja atuar nessa área. Além de cuidar dos assuntos descritos acima, também é necessário o entendimento da rotina empresarial como questões trabalhistas, previdenciárias e tributárias.
O Direito Empresarial tornou-se importante nos negócios de hoje. Por meio da advocacia contenciosa, os profissionais conseguem prever com antecedência os riscos envolvendo o futuro da empresa e assim informar ao empresário quais medidas são necessárias para evitar os possíveis problemas.
Princípios do Direito empresarial
Para que o advogado realize suas atividades no Direito Empresarial com maestria é necessário compreender quais são as características presentes nessa área.
Livre concorrência
Este princípio constitucional prevê a liberdade de concorrência entre as empresas. Assegura juridicamente que as organizações podem concorrer entre si, desde que não seja por meios ilegais e imorais que prejudiquem o oponente.
Pode-se classificar como concorrência desleal a imitação de produtos, espionagem industrial, a quebra do segredo de negócio e outros.
Se você deseja aprender mais sobre o Segredo Industrial, a professora Mariana Moretti explica no vídeo abaixo sobre as vantagens ao optar pelo segredo industrial. Assista:
Livre iniciativa
A livre iniciativa, prevista no artigo 170 da Constituição Federal, garante juridicamente que a atividade empresarial pode ser feita sem a autorização do estado. Salvo em alguns casos previsto por lei.
Autonomia privada
Garante aos indivíduos a autonomia nas práticas empresariais, a fim de que exerçam quaisquer atividades, desde que não seja proibido por lei.
Função social da empresa
As organizações privadas, além de atender o interesse de seus fundadores, também possuem uma função social. Contribuem para a geração de empregos locais, fazem a economia girar, recolhem tributos e colaboram com o desenvolvimento econômico social.
Além dessas atividades, o advogado também deverá orientar quanto à sociedade empresarial, resolução de conflitos, redução de custos, revisão de custos tributários e auxiliar o empresário em transações comerciais futuras.
Se identificou com o tema? Acha que a área do Direito empresarial pode se tornar sua área de atuação? Conta para gente! Aproveite e assine nossa newsletter e receba o melhor do conteúdo jurídico.
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será de grande utilidade para meus aprendizados .
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Que bom ler isso, Clemente! 😀