Em agosto deste ano foi sancionada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018). A nova Lei determina que as empresas do país só podem coletar e armazenar os dados pessoais de seus clientes que sejam necessários para a prestação dos serviços que elas oferecem.
Lei em vigor em 2020
Quando a Lei entrar em vigor, as empresas deverão eliminar os dados de seus clientes após concluírem o uso dessas informações para o que é necessário ou pertinente à finalidade da empresa. Na prática, isso quer dizer que todo cidadão brasileiro terá mais controle e poderá exigir detalhamentos sobre a utilização de qualquer informação que o identifique diretamente.
A LGPD coloca o Brasil na vanguarda legislativa em relação à proteção dos dados de seus cidadãos. Atualmente o país já conta com mais de 30 diplomas legais ligados ao tema como Marco Civil da Internet, Código de Defesa do Consumidor, Lei de Acesso à Informação e Lei do Cadastro Positivo, por exemplo. No entanto, a Lei Geral de Proteção de Dados organiza a situação de maneira mais abrangente.
Mudança na coleta e uso de dados
A nova lei disciplina a forma como as informações são coletadas e tratadas, especialmente em meios digitais como dados pessoais de cadastro, número de telefone, endereço, estado civil, informações patrimoniais e até mesmo textos e fotos publicadas em redes sociais.
Proteção à crianças e adolescentes e saúde da população
Entre as pontuações da LGPD está o fato que os dados de menores de idade não poderão ser mantidos nas bases de dados das empresas sem o consentimento dos pais. A lei 13.709/2018 também protege os dados relativos à saúde das pessoas, que só poderão ser usados para pesquisas.
Veto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Inicialmente, a LGPD previa a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, uma autarquia que teria como função principal fiscalizar o cumprimento das sanções e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade. No entanto, ao sancionar a lei, o presidente Michel Temer vetou a criação da autarquia e do conselho.
Lei Geral de Proteção de Dados beneficia empresas transparentes
Entre as vantagens da LGPD está a fidelidade e retenção dos usuários da empresa. Esta é a visão do advogado Eduardo Jabur.
Observando o contexto atual, onde os usuários estão cada vez mais atentos ao valor e a importância de seus dados, a empresa que demonstrar estar de acordo com as normas que garantem um ambiente seguro ao tratamento dos dados se destacará perante seus concorrentes.”
Compliance
O advogado defende que com a adequação às conformidades da nova Lei, as empresas estarão aptas para tratar dados oriundos de outras companhias, dos mais diversos setores da economia.
Isso poderá abrir portas para parcerias com grandes empresas nacionais, que já exigem um determinado nível de “compliance geral” e com toda certeza passarão a exigir um alto nível de proteção e governança também sobre os dados compartilhados.”
Empresas precisam se adequar
Ainda de acordo com Jabur, em fevereiro de 2020, quando entra em vigor a Lei 13.709/2018, toda e qualquer empresa que tratar dados, como atividade fim ou meio, na posição de controladora ou operadora, deverá estar em conformidade com as normativas da LGDP.
Quem se adequar primeiro, obviamente, estará à frente dos seus concorrentes.”
Link permanente
Link permanente
Link permanente
Link permanente
Link permanente