O sonho de muitos empresários e autônomos é conseguir uma licença de importação, para poder dar um passo a mais na história do seu negócio. Ou simplesmente para iniciar uma firma que será baseada nesse processo.
De fato, importar produtos e itens de outro país é um sinal de que a empresa conseguiu se enquadrar em uma série de normas administrativas, legais e corporativas. Muitas vezes, isso pode se tornar um diferencial competitivo.
Por exemplo, uma empresa de estrutura metálica que consiga trazer as melhores matérias-primas de um país que seja referência nessa área, certamente vai se destacar daquela firma que não consegue garantir uma procedência tão boa.
Às vezes, não se trata necessariamente de ter um produto importado que outros não têm, mas de conseguir internalizar esse processo e trazer vantagens. Como a agilidade que você ganha ao fazer a importação, além da otimização de custos e gastos.
Quem comprova que isso é um valor corporativo, e que muitos negócios estão procurando cada vez mais a importação, é uma pesquisa realizada pela própria Secex, que é a Secretaria de Comércio Exterior, do nosso Ministério da Economia.
Conforme o boletim, no último período o setor cresceu mais de 26%, somando um total de 82 bilhões de dólares comercializados. Isso pode incluir desde a compra de pequenos artigos e itens, até uma geladeira industrial inox ou equipamentos enormes.
Já em termos de superávit econômico, as importações garantiram um percentual de incríveis 106%, segundo a mesma fonte. Em termos financeiros, isso resultou em mais de 18 bilhões de dólares de crescimento, que à essa altura equivale a R$ 90 bilhões.
Por isso decidimos escrever este artigo, explicando como funciona a Licença de Importação (LI), de modo que você possa obtê-la para o seu próprio negócio, agregando à sua marca todas essas vantagens e diferenciais que explicamos.
Além disso, é preciso explicar a burocracia e as modalidades de LI, o papel do SISCOMEX e de outras plataformas nesse processo. Bem como dar alguns alertas importantes, como regularização e outros cuidados típicos da área.
O mais bacana é que as próprias iniciativas governamentais e federais têm estimulado a importação, então realmente já é possível recorrer a ela para a compra de qualquer tipo de produto, desde roupas e alimentação até peças para elevadores.
Portanto, se você quer entender de uma vez por todas como tirar sua licença de Importação e com isso mudar a realidade do seu negócio, basta seguir adiante.
O que é a Licença de Importação?
Todo país tem leis, diretrizes e protocolos comerciais que precisam ser seguidos à risca, tanto pelas empresas internas (fundadas ali ou não, como no caso das multinacionais), quanto pelas que querem importar algum produto de lá.
Nesse sentido, a Licença de Importação nada mais é do que um documento que atesta que determinada empresa está em dia com essas diretrizes, podendo comercializar/comprar internacionalmente.
Quem faz o reconhecimento ou aprovação da própria LI são os ditos órgãos anuentes. Atualmente nós temos vários que atuam no Brasil, de tal modo que cada um deles é fundamental e precisa dar o seu “sim”.
Porém, eles são segmentados, de modo que uma fábrica de acrílico pode depender de órgãos totalmente diferentes se comparada com uma empresa de food service. Assim, os mais conhecidos são os seguintes, apenas como título de exemplo:
- Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA;
- Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO;
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
- Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP;
- Instituto Brasileiro Meio Ambiente e Recursos Naturais – IBAMA;
- Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL;
- Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq.
Enfim, quem pode ajudar as empresas a lidar com essa parte burocrática, tanto de enquadramentos quanto de geração de documentos e dados, são os despachantes aduaneiros.
No caso de empresas maiores ou multinacionais, o próprio jurídico da corporação já se torna um setor importador, responsável pela rotina desse processo.
Os tipos de licença de importação
Além da variedade de órgãos anuentes ligados ao mundo da importação, também é preciso levar em conta que existem vários tipos diferentes de licenças. Além da descrição dos tipos, já vamos dar dicas especiais explicando como funciona a obtenção de cada um deles.
O primeiro é o da licença automática, que ocorre após o produto embarcar no exterior, apenas aguardando a liberação de entrada. A dica é que o processo tem de ser feito antes do despacho aduaneiro.
O segundo tipo é a licença não automática, que se torna mais exigente que a primeira. Se você quer trazer elementos filtrantes industriais, por exemplo, o documento precisa ser aprovado antes mesmo do embarque no exterior.
No terceiro caso temos a licença substitutiva. Ela não é um tipo original, na verdade, mas corretivo, para o caso de ter havido alguma irregularidade na licença anterior. Aqui a solicitação pode ser feita até o desembaraço, ou seja, após constatação de erro.
Por fim, a licença dispensada, que no fundo é um termo para designar regimes aduaneiros especiais que simplesmente dispensam a necessidade de uma LI.
Geralmente esses casos surgem de parcerias entre países e nações, sobretudo no tocante a commodities e produtos de consumo essencial e básico.
Por dentro do site da SISCOMEX
Com a digitalização e o advento da internet, a solicitação da Licença de Importação tem sido cada vez mais facilitada, embora alguns processos burocráticos continuem sendo inevitáveis.
Muitos dizem que o primeiro passo é acessar o site da SISCOMEX, mas na verdade, primeiro você precisa de um Certificado Digital, que você solicita na ICP-BRASIL (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).
Solicitá-lo como Pessoa Jurídica exige seu CNAE, que é a área de atuação. Por exemplo, o segmento de um fabricante de filme Stretch é diferente do setor de quem vende esses mesmos produtos.
Aí sim, no site da SISCOMEX, acesse a opção OPERAÇÕES e, depois, LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO. É na aba BÁSICAS que você preenche vários dados seus, tais como:
- Identificação da Solicitação;
- CPF ou CNPJ;
- País de procedência;
- URF de despacho;
- URF de entrada.
Depois seguem outras três abas fundamentais, voltadas para o FORNECEDOR, a MERCADORIA e a NEGOCIAÇÃO.
A plataforma da SISCOMEX é bastante intuitiva, além de que ao chegar nessa etapa você já deverá ter em mãos todas as informações que serão pedidas.
Há alguns pontos importantes no processo. Além das informações que devem ser preenchidas, um deles é o tempo para o deferimento, que pode chegar até 60 dias, então é bom você se programar levando em conta o máximo possível.
Uma dica de ouro: se o item tiver shelf life (tempo de prateleira ou “data de validade”), ou mesmo se for um item de tecnologia como tinta para impressora Inkjet, que pode secar ou danificar, leve isso em conta antes de iniciar o processo.
Nesse caso, por exemplo, a aba de MERCADORIAS precisa contemplar a “Condição de Mercadoria”, que lida com o tipo de operação que deverá ser realizada para evitar estragos, perdas e transtornos.
De qualquer modo, o seu documento de Licença de Importação terá uma validade de 90 dias, podendo ser prorrogada para mais 90 dias. Naturalmente, isso pode facilitar caso sua manobra seja rotineira.
Dicas gerais e bastante valiosas
Agora, é preciso levar em conta que existem alguns pontos que uma empresa que deseja realizar importação de produtos deve se atentar, até porque não é obrigação do governo ou dos órgãos anuentes informar isso.
Portanto, são mais recomendações que visam agilizar o processo, tal como fizemos acima. Sendo que a primeira delas é a regularização da própria empresa, que precisa estar em situação legalizada, com CNPJ que comporte atividade de importação.
Ademais, seja para um produto complexo como um tubo industrial redondo, ou para itens teoricamente mais simples como calçados ou camisetas, é preciso verificar a confiabilidade do fornecedor estrangeiro.
Afinal, você não vai querer passar por toda essa burocracia e depois descobrir que o produto não vale tanto a pena assim, não é mesmo? Então procure bem e pesquise até encontrar fornecedores estrangeiros que possam te atender com qualidade.
Outra dica parecida é elaborar uma planilha de custos, bem como de gasto de tempo e de ações indispensáveis. Assim você monta uma agenda que racionaliza todo o processo, permitindo otimizar etapas e evitar imprevistos.
Nomenclatura Comum do Mercosul
Por fim, é preciso falar sobre a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que exige a realização de um pedido de cotação e de definição.
São os fornecedores escolhidos que vão emitir a cotação e as informações devidas. No fim, o NCM gera uma numeração de 8 dígitos, cuja natureza equivale à Nota Fiscal.
Também por isso, ele tem lastro com a Receita Federal, no tocante à incidência de impostos, taxas alfandegárias, seguros, fretes e afins. Tudo isso é fundamental para o desembaraço.
Conclusão
O documento de Licença de Importação pode abrir portas e trazer oportunidades incríveis para qualquer negócio. Por isso essa medida tem crescido cada vez mais no Brasil, haja vista que nossa economia como um todo tem se desenvolvido.