Uma recuperação judicial é um acordo estatutário entre uma sociedade limitada e seus credores. Nele, as partes definem exatamente o procedimento a ser adotado para negociação e liquidação de uma dívida que pode levar uma empresa à falência.
Na legislação brasileira, ela está amparada na lei 11.101 / 2005, que “disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor”.
Uma empresa de gestão ambiental somente se envolve nesse processo caso haja possibilidade e capacidade de que a situação seja superada, isto é, de que, ao passar do tempo, a empresa possa gerar receita suficiente para pagamento dos credores, além de seus custos fixos.
Caso não haja a possibilidade da recuperação judicial e quitar as dívidas adquiridas, o devedor ou até mesmo seus credores poderão indicar falência. Nesse caso, os ativos da empresa serão liquidados e vendidos.
Esse procedimento sempre deve ser acompanhado e homologado por um juiz. No entanto, em comparação com as demais ações judiciais, essa é consideravelmente mais burocrática e onerosa à empresa.
Isso se deve ao fato de que ela envolve todos os passivos de uma entidade, sejam também os trabalhistas, como na gestão de segurança do trabalho. Caso seja de interesse um processo menos oneroso, é possível optar pela recuperação extrajudicial.
Embora não esteja definido em lei que uma empresa deve ser insolvente para utilizar esse tipo de acordo voluntário entre as empresas, geralmente é usado dessa forma, ou quando a insolvência é um risco sério.
Assim, o processo de recuperação judicial é importante para viabilizar que os empresários brasileiros possam, de algum modo, prosseguir com suas atividades sem prejuízos e manter beneficiando o mercado brasileiro.
Nos últimos anos, frente à crise pandêmica, ela se tornou um processo popular utilizado principalmente nos setores de varejo, lazer e de empresa de pavimentação, onde facilita a reestruturação.
Critérios de elegibilidade para os procedimentos de liquidação
A liquidação da falência pode ser ajuizada pelo devedor (chamada de falência voluntária) ou pelos credores (chamada de preenchimento involuntário). A Lei de Falências se aplica apenas a pessoas físicas ou jurídicas consideradas empreendedoras.
Além disso, de acordo com o artigo 966.º do Código Civil, um empresário é uma pessoa ou entidade que “administra uma empresa profissionalmente”, como um empresário que atua exclusivamente em uma empresa administradora de obras.
Conheça os tipos de credores
Os credores têm o objetivo de cooperar com todos os agentes envolvidos no processo, de modo a satisfazer o crédito necessário para garantir que as atividades da empresa sejam mantidas durante a recuperação judicial. Sua ação, portanto, é fundamental e estratégica.
A negociação parcial da dívida também pode ser estabelecida, sustentada pelas condições de pagamento negociadas. Tal como essas condições, uma lista de potenciais credores também deve ser apresentada para iniciar um processo de recuperação judicial.
Uma vez que a petição de recuperação judicial é homologada, o plano pode ser aprovado ou rejeitado pelo grupo de credores.
Caso não seja aprovado, a empresa declara falência. Caso seja aprovado, a empresa em questão tem até dois anos para liquidar todas as suas dívidas seguindo o plano de recuperação judicial previamente assinado.
Nesse sentido, os credores são classificados em diferentes tipos, que diferem na questão de pagamento de dívidas, conforme as dívidas abaixo:
- Ativas com governo: encargos e tributos municipais, estaduais e federais;
- Trabalhista: dívida com empregados de até 150 salários mínimos;
- Especiais privilegiadas: artigo 964 do Código Civil;
- Garantida: limitada ao valor do ativo;
- Privilegiadas gerais: artigo 83 da lei de recuperação judicial;
- Quirográficas: não incluídas acima e sujeitas a multa e penalidade.
Nos processos, pode ainda ser constituída uma comissão de credores com o objetivo de representação dessa parte.
Procedimentos: veja como eles funcionam
A liquidação da falência é o principal procedimento para quitar a dívida de uma empresa insolvente. Conforme mencionado, o procedimento pode ser iniciado pelo devedor (falência voluntária) ou pelos credores (arquivamento involuntário).
A falência voluntária é regulada pelo artigo 105 da Lei de Falências. Prevê que qualquer devedor que enfrente dificuldades financeiras que não consiga saldar suas dívidas e seja inelegível para iniciar um processo de reestruturação pode entrar em liquidação judicial voluntária.
Após a apresentação da petição, e desde que todos os documentos estejam em conformidade com a Lei de Falências, o juiz geralmente declara a falência do devedor em curto prazo, pois nestes casos geralmente é o devedor que anuncia sua insolvência.
Alternativamente, a falência involuntária é iniciada por um credor que não foi pago em dia. O credor deve ajuizar ação requerendo que o juiz declare a falência do devedor.
Neste caso, uma vez que o devedor não declarou a sua própria insolvência, pode contestar o crédito do credor. Os juízes geralmente aplicam um nível maior desse exame minucioso antes de declarar falência nesses casos.
Durante o processo de falência involuntária, quando citado, o devedor pode evitar a falência pagando os honorários devidos ao credor que iniciou o processo, juntamente com os honorários advocatícios e as custas judiciais.
Por esse motivo, os credores tendem a utilizar esse procedimento como um sistema alternativo de cobrança, uma vez que os processos de cobrança no Brasil são demorados.
Normalmente, uma vez que o credor tenha sido contatado, ele começará a criar o acordo e elaborará uma proposta por escrito após reunir as informações necessárias sobre os negócios da empresa.
Isso é colocado em um documento de declaração de assuntos.
Formalização da aprovação de procedimentos
Após a decretação da falência, o liquidante nomeado pelo tribunal proporá todos os procedimentos de liquidação, sujeitos à aprovação do tribunal.
Ressalvadas algumas exceções, uma vez declarada a falência, o liquidante judicial pode rescindir os contratos existentes, como com uma empresa de engenharia elétrica, ou manter sua eficácia.
A decisão de rescindir o contrato será baseada no que for melhor para os interesses da massa falida, mas o principal objetivo é preservar os contratos que podem ser rentáveis, ou aqueles cuja rescisão pode prejudicar a empresa falida em questão.
Supondo que não ocorra contestação, todos os credores estão vinculados aos termos da recuperação, incluindo aqueles que votaram contra ela. Os credores também estão impedidos de tomar qualquer ação contra a empresa que seja proibida pelos termos da recuperação.
A liquidação da falência é um processo complexo. Portanto, é difícil indicar um prazo razoável.
Entenda qual a função do liquidante
Pois bem, é possível dizer que o liquidante é nomeado pelo juiz, bem como que tem poderes para:
- Catalogar todos os bens do devedor;
- Promover sua avaliação e venda em licitações públicas;
- Ajudar o juiz a criar lista de credores;
- Representar todos os interesses da empresa falida;
- Contratar funcionários, como mão de obra terceirizada limpeza;
- Decidir quais contratos serão mantidos e quais serão rescindidos.
A eficácia do procedimento depende da capacidade do intermediador para lidar com essa multiplicidade de tarefas diferentes.
Além do mais, os regimes especiais regem os processos de insolvência de empresas estatais, instituições bancárias, seguradoras, operadoras de planos de saúde, entidades de previdência complementar e laudo SPDA.
Envolvimento do tribunal
O tribunal tem um alto nível de envolvimento nos processos de liquidação, pois os juízes monitoram todas as atividades importantes executadas pelo liquidante e devem aprovar todas as medidas de liquidação.
O envolvimento do tribunal traz mais credibilidade e segurança jurídica ao procedimento, mas também torna o processo mais lento.
Envolvimento do credor
Os credores desempenham um papel menor na liquidação da falência. Eles podem contestar qualquer medida de liquidação tomada pelo liquidante nomeado pelo tribunal e criar uma comissão de credores para supervisionar as atividades do liquidante.
Além disso, os credores são impedidos de tomar qualquer ação sobre os ativos do devedor.
O envolvimento de administradores e acionistas, por outro lado, não ultrapassa o dever ordinário de colaborar e fornecer todos os documentos e informações solicitados pelo juiz ou liquidante.
Benefícios da recuperação judicial
As recuperações judiciais são ferramentas flexíveis que podem ser utilizadas isoladamente ou em conjunto com outros processos, como o administrativo. Elas podem ser usadas antecipadamente, pois não exigem que a empresa esteja oficialmente insolvente.
Elas não comprometem os créditos dos credores garantidos sem o seu consentimento. Os credores garantidos podem votar, mas apenas em relação à parte do seu crédito que não é garantida.
Uma empresa de iluminação led, por exemplo, pode ser elegível para um acordo voluntário quando ela está insolvente ou em risco de insolvência ou quando a empresa contratou um administrador da insolvência e pode provar que o negócio continua viável.
Isso significa que a empresa deve ser capaz de mostrar que terá capital suficiente no futuro para pagar as dívidas, manter-se lucrativa e continuar a pagar impostos em andamento.
Uma moratória pode ser aplicada para impedir que fornecedores e outros credores tomem qualquer outra ação contra a empresa enquanto a proposta é negociada, trazendo benefícios para todas as partes envolvidas.
Assim, a moratória faz com que a recuperação judicial seja juridicamente vinculativa para todos os credores.