reforma-trabalhista

Muito se discute a respeito da decisão do Supremo Tribunal Federal a respeito da Lei 13.467/2017. O presente artigo propende asseverar sobre a Justiça Gratuita no processo do trabalho. O Estado detém a incumbência de prestar assistência jurídica integral e, também, gratuita aos cidadãos que legitimarem escassez de recursos (artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República). Portanto, concerne-se de direito fundamental correlacionado à garantia constitucional de obter acesso à Justiça (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988). Em síntese, no processo trabalhista,Continue lendo

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