Apesar de estar em vigor há pouco mais de três anos, o Novo Código de Processo Civil, Lei nº 13.105, ainda gera algumas dúvidas aos profissionais do Direito, afinal, foram realizadas alterações diversas que causaram grande impacto no dia a dia dos advogados.
Estar por dentro dessas mudanças e dominar tudo o que prevê o novo CPC deve ser prioridade para quem quer continuar prestando um serviço de qualidade aos seus clientes. Por isso, listamos as principais alterações do Novo Código de Processo Penal. Confira!
#1 Recesso Forense
Uma mudança que há algum tempo era solicitada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) finalmente entrou em vigor: o recesso forense. Ficou estabelecido que entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro os prazos processuais serão suspensos. Dessa forma, os profissionais do Direito, ao menos durante este período do ano, poderão tirar um descanso sem se preocupar com prazos processuais.
#2 Prazos processuais
Por falar em prazos, eles passaram a ser contados em dias úteis, diferentemente do CPC de 1973, cuja contagem ocorria em dias corridos. Além disso, prazos para recursos foram unificados em 15 dias, exceto os embargos de declaração, cujo prazo passou a ser de cinco dias. Essa é uma das principais alterações do novo CPC.
#3 Intimações em nome da sociedade
Mais uma mudança vantajosa, sobretudo para grandes escritórios jurídicos. Com o novo CPC, as intimações passaram a poder ser realizadas em nome da sociedade da qual os advogados fazem parte. Essa é uma das principais alterações do CPC porque facilitou o controle sobre intimações principalmente para sociedades que têm muitos profissionais e grande volume de processos. No entanto, é válido ressaltar que, isso só é possível para as sociedades devidamente registradas no Conselho da Ordem.
#4 Defesa do réu
Na nova legislação foi abolida a necessidade de a parte alegar a incompetência relativa, o impedimento e a suspeição por meio de exceções, bem como impugnar o valor da causa em peça autônoma. O novo CPC, conforme o disposto no artigo 337, determina que todas as matérias de defesa devem ser deduzidas na própria contestação, simplificando a defesa do réu.
#5 Sustentação oral
Mais uma inovação trazida pelo novo CPC é a possibilidade de sustentação oral, conforme disposto no art. 937:
Na sessão de julgamento, depois da exposição da causa pelo relator, o presidente dará a palavra, sucessivamente, ao recorrente, ao recorrido e, nos casos de sua intervenção, ao membro do Ministério Público, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos para cada um, a fim de sustentarem suas razões (…)”.
Caso o advogado não resida na cidade onde está situado o tribunal, poderá realizar sustentação oral por meio de videoconferência, desde que a requisição para isso seja realizada até o dia anterior ao da sessão.
Como podemos notar, grande parte das mudanças no CPC foram realizadas no sentido de otimizar a vida do advogado. Além dessas, mais uma série de alterações na legislação foram acrescidas.
Webinars sobre o novo CPC
Desde a entrada em vigor do novo CPC, a Advise recebeu diversos profissionais especialistas para discutir com a gente em webinars esclarecedores todas as alterações e novidades do Código. Os webinars contaram com perguntas dos internautas e discutem as principais alterações do CPC.
Se você ainda não conseguiu assistir, aproveite e acesse o conteúdo gratuito no vídeo “Interposição de recursos no novo CPC”, apresentado pela advogada e docente Lívia Peixoto.
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Bom dia! Gostei da matéria publicada. É assim que continuamos a gostar do Direito.
Parabéns e Obrigado pelas Orientações.
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Que bom, Sérgio! Ficamos muito felizes em poder ajudar! 🙂
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Gostei de ter vocês como parceiros, será mais uma oportunidade de nos atualizamos com seus comentários.
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Parabéns por este grandioso trabalho.
É extremamente útil para todos os advogados.
Obrigada
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Obrigada, Marlene! 😉
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Excelente trabalho, demonstra a visão que v.sas., tem sobre o melhor para todos os profissionais que às vezes substimados, deixam a leitura e abandonam o constante aprendizado necessário à carreira.
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Obrigada, Pedro! Precisamos nos atualizar sempre, não é mesmo?! 🙂
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Conteúdo excelente
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Agradecemos, Marcos! 🙂
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Parabéns.
Ótima providência para agilizar as atividades advocatícias.
Grato
OAB/SP 25.289
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Obrigada, Jacob! 😉
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Muito ótimo essa matéria, onde deixa o advogado sempre atualizado sem a necessidade manusear o CPC na sua totalidade a procura das alterações advinda ao NOVO CPC.
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Que bom que gostou Samir! 🙂
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Gostaria de saber mais sobre execução e tutela
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Temos cursos relacionados no Advise Play, nossa plataforma de cursos.
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Grata pela oportunidade.
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Que bom que você está feliz com os conteúdos da Advise, Norma! 😉
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Devemos sempre está atualizado, obrigado pela dica.
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Verdade, José! Se atualizar nunca é demais 🙂
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Perfeitamente sintetizado o compêndio sobre as alterações no CPC. Parabéns.
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Ficamos felizes em poder ajudar com os conteúdos, Roberto! 🙂
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Trata-se de procedimento de grande valia para nós, Operadores do Direito.
Parabéns.
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Nós agradecemos, Silvio! 🙂
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