Afinal, a reforma trabalhista beneficia trabalhadores ou empresários?

A Reforma Trabalhista trouxe dúvidas a respeito de quem se beneficiava mais, se seriam os trabalhadores ou os empregadores com as novas regras de relação de trabalho. A compensação da jornada, férias, trabalho remoto ou home office, mudanças no acordo sindical foram algumas das alterações propostas pelo novo texto que geraram, e ainda geram, diversas discussões.

Algumas mudanças trouxeram melhorias para a atuação de pequenas empresas, como o é o caso das startups que são mais dinâmicas e flexíveis que empresas tradicionais. Antes da Reforma, a ideia de que todas as empresas se comportavam da mesma forma, tanto as pequenas e médias quanto as grandes empresas corporativas, era bastante recorrente nas interpretações legais. Com a Reforma, empresas de pequeno porte passaram a ter flexibilidade em negociações com sindicatos, por exemplo.

Durante o governo do ex-presidente Michel Temer, mais especificamente em 2017, a proposta da Reforma Trabalhista surgiu com a justificativa de melhorar as relações entre empresa e colaboradores, além de gerar um aumento de vagas de empregos por desburocratizar as contratações.

Reforma Trabalhista beneficia trabalhadores?

A interpretação é bastante polêmica. Há quem diga que não beneficia. Para diversos especialistas da área, a Reforma trouxe mais benefícios para empresários. Além disso, há mudanças consideradas inconstitucionais por especialistas do Direito Trabalhista.  

Entre os exemplos de trechos polêmicos da Reforma, alterações em relação ao trabalho em lugares insalubres como a exposição de mulheres grávidas a essas condições. Outro ponto é a ampliação da jornada de trabalho que passa de 25 horas para 30 sem hora extra. A modalidade de jornada 12 x 36 horas, comumente  utilizada na área da saúde, poderá ser aplicada em outras categorias, segundo a nova lei.

Fruto de discussões há anos, o imposto sindical também deixa de ser obrigatório com a Reforma Trabalhista. O advogado Ricardo Guimarães, especialista em Direito do Trabalho, defende que antes de ser realizada a Reforma, deveria ocorrer uma reforma fiscal por conta dos impostos que incidem na relação de trabalho.

A Reforma Trabalhista veio e se posicionou no sentido de que a negociação deve prevalecer sobre a Legislação nessa ou naquela hipótese. No sistema sindical atual nos parece absolutamente inviável”.

Teoricamente, as negociações interpessoais estão acima da lei e nesse caso nenhum juiz pode alterar o que foi combinado entre trabalhadores e empresários.

Outro ponto que especialistas apontam é que a Reforma tenta diminuir custos aos empregadores enquanto pode prejudicar os trabalhadores. Uma máxima aos críticos da Reforma é que a nova lei viabilizar a prática de pagar menos para o trabalhador enquanto o mesmo trabalha mais.

Algumas mudanças implantadas pela Reforma Trabalhista

Banco de horas

Além da implantação da jornada 12×36 horas que já citamos, o banco de horas também passou por alterações.O artigo 59 do texto introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei n° 13.467 de 2017) é considerado um dos pontos mais importantes da nova lei.

Anteriormente,a existência do banco de horas só era possível mediante acordo via sindicato por meio de acordos prévios ou ou acordo coletivo de trabalho. Naquele entendimento, as horas extras deveriam ser compensadas no prazo de até um ano.

Agora, com a Reforma, a compensação das horas trabalhadas deve ocorrer em até seis meses, ou mesmo por contrato verbal, se compensadas em até um mês. Em ambos os casos, fica dispensada a intervenção do sindicato.

Horas não compensadas no prazo máximo determinado pela legislação continuam tendo que ser pagas como horas extras comuns, com valor, pelo menos, 50% superior ao da hora de trabalho do funcionário. Outro ponto relevante, especialmente para o trabalhador, é que as horas trabalhadas a mais não podem ultrapassar a quantidade de duas por dia na jornada de trabalho.

Pausa para o almoço

O horário de almoço poderá ser diminuído. O trabalhador poderá negociar com seu empregador para fazer 30 minutos – não podendo ser um tempo menor – e sair mais cedo. É obrigatório a pausa para o almoço, mas a partir de agora, poderá ter um tempo menor, caso o empregado concorde com isso.

Férias

Agora as férias poderão ser divididas em até três vezes, feita a negociação com a empresa. No entanto, um período não poderá ser inferior a 14 dias e os outros dois menores do que cinco dias.

Terceirização

Agora as empresas podem contratar trabalhadores para exercer qualquer função, até mesmo a atividade-fim da empresa. Um caso que tomou notoriedade foi o da Universidade Estácio de Sá que promoveu uma demissão em massa de seus professores, em dezembro de 2017. Na ocasião, a universidade negou que as demissões teriam como finalidade recontratar os professores posteriormente, por um valor mais baixo para a instituição.

A ação não é proibida por lei. No entanto, o texto prevê que a empresa que readmitir funcionários no regime CLT para atuarem como terceirizados deverão esperar, pelo menos, 180 dias para a contratação.

Essas foram algumas das mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista. É necessário compreender com clareza o que o novo texto da Reforma diz para tomar decisões certas. Se interessou pelo tema? No webinar Aspectos Práticos da Reforma Trabalhista, a advogada Renata Nóbrega apresenta os pontos mais relevantes e polêmicos do texto.

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