A atualização das relações de trabalho, a diminuição da burocracia e o incentivo à criação de empregos são promessas da reforma trabalhista. Houve alterações em mais de 100 pontos da lei original, escrita há sete décadas e vigorava até pouco tempo atrás.
Neste artigo falaremos dos efeitos práticos da reforma trabalhista para quem é pessoa jurídica. Continue lendo para conferir.
O que é a reforma trabalhista?
Trata-se do conjunto de regras que traz atualizações para as relações de trabalho vigentes no país. Até a data da sua promulgação e validação, era a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que normatizava as relações de trabalho desde 1943.
Entre tantas mudanças dessa época para os dias de hoje estava a necessidade de tornar o ambiente de negócios mais dinâmico dando maior flexibilidade para um negócio, como uma empresa de serviços gerais.
Uma das principais expectativas é a criação de mais vagas de emprego, afinal, com a desburocratização das relações de trabalho, as companhias podem investir em pontos estratégicos como a gestão de processos, além de aprimorar sua eficiência operacional.
A reforma trabalhista foi publicada no Diário Oficial da União em 14 de julho de 2017, passando a valer a partir de 11 de novembro de 2017.
Reforma trabalhista antes e depois: o que mudou?
Listamos a seguir o antes e depois com as principais mudanças que ocorreram na nova legislação fiscal e trabalhista, tornando a relação de uma empresa, como uma assessoria contábil, mais direta com seus colaboradores.
Período de férias
Antes: o período de férias completo era de 30 dias com a possibilidade de dividi-lo em duas partes, sendo que essas frações não poderiam ser inferiores a 10 dias. Havia também a possibilidade do abono pecuniário, que era a venda de um terço das férias à empresa.
Depois: entretanto, agora as férias podem ser divididas em até três partes, havendo a regra de que um deles não pode ser menor que 14 dias e os demais não sejam menores que 5 dias corridos.
Fica proibido o início das férias em datas que antecedem feriados e dias de descanso semanal. O abono pecuniário continua como uma possibilidade.
Jornada de trabalho
Antes: em uma empresa de medicina do trabalho e nos demais segmentos o limite da jornada de trabalho era de 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas no mês, com até duas horas de horas extras por dia.
Depois: agora o colaborador pode ter uma jornada de trabalho de 12 horas, com 36 horas de descanso, desde que isso seja negociado em convenção ou acordo coletivo.
Na área da saúde é possível fazer acordos individuais sobre a jornada de trabalho. E para todos os casos o limite semanal se mantém de 44 horas e 48 horas para o caso de horas extras, e o limite mensal continua sendo de 220 horas.
Houveram ainda mudanças em outros diversos aspectos da legislação trabalhista, em pontos como:
- Hora trabalhada;
- Banco de horas;
- Intervalo para descanso;
- Remuneração;
- Planos de cargos e salários;
- Transporte;
- Trabalho intermitente;
- Trabalho remoto;
- Trabalho parcial;
- Terceirização;
- Gravidez;
- Demissão;
- Contribuição sindical;
- Representação sindical;
- Convenções e acordos coletivos;
- Duração das normas coletivas;
- Casos de danos morais;
- Rescisão de contrato;
- Disputas judiciais;
- Penalidades.
Dessa forma, a reforma trabalhista trouxe diversas novidades para o sistema trabalhista brasileiro, ampliando as relações de trabalho.
Quais os benefícios da reforma trabalhista?
A reforma trabalhista trouxe diversos benefícios importantes para um Brasil mais moderno e para que empreendimentos, como uma empresa de segurança do trabalho pudessem desburocratizar seus processos.
Atualização das relações de trabalho
A nova lei trabalhista contemplou temas que ainda não eram considerados pela legislação anterior. Um exemplo era a modalidade de trabalho remoto, o home office, que até então não contava com suas regras próprias.
Essa é uma prática benéfica tanto para empregador quanto para empregado, mas que gerava uma série de incertezas jurídicas.
Agora esse tipo de relação de trabalho está prevista com formalização de contrato de trabalho, e todo trabalhador pode exercer suas atividades remuneradas de sua casa, se assim for acordado entre as partes.
Redução das disputas judiciais
Estabelecendo regras claras sobre as novas formas de trabalho, como a terceirização e o home office, foram normatizadas situações ainda não previstas, que eram motivos para disputas judiciais, desde a chegada por exame admissional para empresas.
E então, com a reforma trabalhista, o trabalhador pode ser responsabilizado em casos de acionamento da justiça com má-fé.
Conforme a nova lei, a desonestidade ocorre quando o indivíduo é resistente injustificadamente ou utiliza informações inverídicas. A multa pode variar entre 1% a 10% do valor da causa.
Incentivo à criação de empregos
Agora o trabalhador pode ter dois empregos simultâneos com a carteira assinada, após a legalização do trabalho intermitente. A medida também prevê a contratação de funcionários por períodos esporádicos, desde que seja resguardado o pagamento de direitos devidos.
Dessa forma, os estabelecimentos comerciais e empresas, como uma consultoria de segurança do trabalho, podem reforçar seus postos quando houver necessidade, surgindo novos postos de trabalho.
Diminuição da informalidade
As regras para as modalidades de trabalho parcial, temporário e intermitente, possibilitam que as organizações contratem conforme a demanda, reduzindo encargos sociais com a rescisão de contratos intermitentes e temporários.
A nova legislação incentiva que todas as contratações sejam formalizadas, trazendo mais segurança para o trabalhador. Estando formalizado, o trabalhador passa a ter direitos trabalhistas previstos na lei, como fundo de garantia, férias e 13º salário.
Como a reforma trabalhista afeta a sua empresa?
Tornando as empresas, como as que fazem laudo ergonômico mais competitivas no mercado, a reforma trabalhista trouxe ferramentas para reduzir custos e impulsionar a produção.
Listamos a seguir alguns pontos importantes de como a nova legislação afeta sua empresa. Confira.
Fique atento às de mudanças no quadro societário
Na lei anterior não havia a responsabilização de sócios que se retiraram da empresa em caso de processos trabalhistas.
Já a nova legislação prevê que o sócio que se retirou responde pelas obrigações trabalhistas que forem relativas ao período em que estava presente na empresa.
Essa é uma regra válida para ações de até dois anos após o contrato social ter sido modificado.
Outro ponto trata das empresas que trocam de dono: antes o sucessor era responsabilizado pelas condições trabalhistas e a nova lei é clara ao deixar as obrigações trabalhistas a encargo do novo proprietário.
Aproveite a flexibilidade de condições para contratar
Uma empresa que realiza exame de retorno ao trabalho, assim como os mais diversos segmentos, estão sujeitas a uma certa sazonalidade de sua produção.
A reforma trabalhista, entre suas melhorias, permite essa adaptação da mão de obra conforme a necessidade do empregador.
Controle o banco de horas
Outro ponto importante que está entre as novidades trazidas pelas novas leis trabalhistas foi o regramento do banco de horas dos colaboradores, que até então era fortemente burocratizado.
Após a reformulação, basta apenas que ambas as partes, empregador e empregado, estabeleçam o acordo por escrito, com a compensação das horas ocorrendo em até um mês.
Como a reforma trabalhista afeta os colaboradores?
A reforma trabalhista trouxe também benefícios para os trabalhadores, como a divisão das férias em três períodos. Outro ponto importante é em relação à burocracia para sacar o FGTS e solicitar o seguro-desemprego que está bem menor.
Para o recebimento agora só é necessária a anotação da rescisão na carteira de trabalho e que o empregador comunique os órgãos necessários.
A contribuição sindical não é mais obrigatória, e sim opcional, de forma que o trabalhador não precisa ter um dia de trabalho descontado para ajudar uma entidade que nem sempre lhe oferece a mesma contrapartida.
Isso também faz com que os sindicatos melhorem seus serviços, com mais qualificação e dedicação para conseguir a contribuição voluntária à entidade.
Outro ponto importante é a possibilidade de redução do horário de almoço para 30 minutos, em convenções ou acordos coletivos. Isso vale para jornadas de pelo menos 6 horas diárias.
Para o trabalhador isso pode ser uma vantagem, pois ele poderá sair mais cedo do trabalho, podendo aproveitar melhor o resto do dia para suas tarefas pessoais.
Considerações finais
A reforma trabalhista trouxe uma série de modificações para a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e modificou a relação entre empregados e empregadores.
Ela contempla um desejo de modernização que há muito tempo vem sendo requisitado por ambas as partes.
Entre as vantagens advindas da nova legislação trabalhista está uma economia mais ágil, amigável ao investimento, empreendedora, que subsidia as condições necessárias para o crescimento e desenvolvimento do Brasil.