Você já ouviu falar no seguro de responsabilidade civil para advogados? Sabe quais são as suas vantagens? Porquê aderir? E qual a diferença faz na rotina? O presente artigo abordará estes pontos, para que você possa entender a importância deste produto.
De maneira geral, o seguro de responsabilidade civil é o produto responsável por proteger o segurado dos eventuais prejuízos que este causar com o desempenho de suas atividades profissionais.
Vale salientar que, geralmente, uma atividade profissional não se desempenha, por um único indivíduo, podendo mencionar, nos casos de escritórios de advocacia, a existência de sócios, estagiários, funcionários, subcontratados e até prestadores de serviços terceirizados, que colaboram para a atividade final da advocacia, o que aumenta, significativamente, a probabilidade de erros no desempenho das respectivas atividades.
Assim, o Estatuto da Advocacia da OAB, especificamente, em seu art. 32, vai determinar que o advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa.
Percebam que, o dispositivo legal supramencionado é taxativo e rígido quanto ao desempenho da advocacia, sendo certo afirmar que, estes profissionais respondem não só por seus atos, mas também pela falta deles, motivados e providos de dolo ou não.
Deste modo, sob égide do ordenamento jurídico vigente, havendo quaisquer falhas, que acarrete dano, um terceiro, a responsabilidade civil recai sobre o advogado, o que atingirá o seu respectivo estabelecimento.
Debruçando-se no ordenamento jurídico vigente, no que tange aos direitos de reparação aos danos causados a terceiros, o Código Civil é o diploma legal responsável por regulamentar o assunto, importando destacar que este não é único, podendo citar, por exemplo, o Código de Defesa do Consumidor.
Neste sentido, antes mesmo de demonstrar o dispositivo legal que tutela o direito do terceiro prejudicado, vale colacionar os arts. 186 e 187 do Código Civil, importando diferenciar os institutos: imprudência, negligência e imperícia.
Em resumo, imprudência é o que chamamos do ato de fazer em excesso, por outro lado, a negligência é a omissão do ato que deveria ter sido realizado e por último, a imprudência, é quando o profissional atua incorretamente ou de maneira distinta da que deveria.
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Diante da conceituação de “ato ilícito”, o art. 927 do mesmo diploma, traz a proteção ao dano causado a terceiros, determinando que aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Numa simples análise ao dispositivo legal anterior, constata-se que, a situação se agrava, quando a atividade desenvolvida pelo autor do dano, implica, por sua natureza, riscos para os direitos de terceiros, como é o caso da advocacia.
Daí, a reparação cabível independentemente de culpa, disposta na regra geral do parágrafo único do art. 927, bem como, no art. 32 do Estatuto da Advocacia da OAB.
Ainda sobre os dispositivos legais que regem a matéria, vale tratar do art. 942, que determina que os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado, ou seja, constatada a responsabilidade civil, o profissional responderá, inclusive, com os seus bens.
Destarte, passamos a um exemplo, materializando o aparato legal supramencionado, para demonstrar todos os gastos advindos de uma eventual ação judicial.
Imagine que você, advogado, agiu com negligência, perdendo o prazo processual numa ação judicial, tendo como consequência, a perda do direito de terceiro, neste ato, seu cliente.
Indignado, o mesmo, resolve mover uma nova ação judicial, desta vez, contra você, advogado, visando a reparação do erro que inobservou o prazo processual, fazendo com que o mesmo, perdesse uma causa de cerca de R$8.000,00 (oito mil reais).
Para se defender desta ação judicial, é possível que você precise contratar um advogado, gastará com as custas judiciais, conduções para comparecer a audiências, dentre outros. É possível provar a sua inocência, mas num eventual dever de indenizar o Demandante, como fará para arcar com a obrigação judicial? Degradará todo o seu patrimônio ou precisará fechar as portas do seu estabelecimento?
Este é sem dúvidas, o maior benefício de seguro de responsabilidade civil. Isso porque, você paga um valor simbólico mensal e mediante o fato gerador, é assegurado as eventuais obrigações.
Diante deste cenário de rígido preceito legal, no que versa a responsabilidade civil dos advogados, esta linha de seguros foi criada, visando garantir o advogado que for sujeito às demandas desta natureza.
Esta modalidade de seguro garante segurança e proteção a estes profissionais e seus respectivos estabelecimentos de prejuízos financeiros causados por alguma espécie de falha da atividade profissional que ocasionar adimplemento de obrigações, como danos patrimoniais e extrapatrimoniais.
Dentre as coberturas do seguro de responsabilidade civil do advogado, estão às reclamações decorrentes de serviços profissionais, o dano moral, custos com comparecimento ao tribunal, restituição de imagem, responsabilidade solidária, calúnia, injúria e difamação, atos desonestos de empregados e, até, extravio roubo ou furto de documentos.
Assim, qualquer acontecimento que causar danos a terceiros, que esteja devidamente coberto pelo seguro e seja de responsabilidade do segurado, terá cobertura de até 10.000,00 (dez mil reais).
Outrossim, contratando um seguro de responsabilidade civil, o investimento inicial é de R$50,00 (cinquenta reais) mensais, podendo cobrir a retroatividade de até 5 (cinco) anos, conferindo ao seu contratante, desempenhar suas atividades laborais com mais segurança.
Neste sentido, vale mencionar que o fato gerador do seguro de responsabilidade civil, compreende a acontecimento que produza danos, garantidos pelo seguro, e atribuídos, por terceiros pretensamente prejudicados, à responsabilidade do Segurado.
Por todo o exposto, pode-se afirmar que o seguro de responsabilidade civil para a advocacia é de suma importância, vez que, tal atividade, implica, por sua natureza, riscos para os direitos de terceiros, conferido rigidez ao que tange a indenização por eventuais danos.
Conheça mais sobre o seguro de responsabilidade civil e se ainda não for contratante, contrate-o. Não há nada melhor do que se dá o direito de desempenhar suas atividades laborais, seguro!