Ao se manter um negócio, um empreendedor precisa trabalhar com um conjunto diverso de ativos, passando pelos colaboradores externos, como fornecedores e clientes, além dos funcionários internos, como contratados ou vindos de uma terceirização de serviços.
Cada grupo de indivíduo tem uma função importante para o progresso da sua companhia, sendo responsáveis pelos lucros de uma empresa, pela realização dos serviços necessários para a realização de suas atividades, além do fornecimento de materiais de demanda.
Tudo para que uma empresa consiga oferecer os seus produtos e serviços ao seu público-alvo, para que dessa forma seja possível contar com o crescimento dela, podendo se ampliar para as mais diversas áreas e setores de negócio.
Como uma empresa prestadora de serviços para condomínios, que pode começar oferecendo serviços específicos de limpeza, mas que diante do sucesso dessa companhia, torna-se possível chegar a outros mercados, com serviços de portaria e contabilidade.
Garantindo, dessa forma, uma melhor associação para todos os envolvidos, como no crescimento dessa companhia, junto ao progresso dos edifícios prediais que utilizam desses serviços para administrar o seu negócio voltado ao aluguel de residência ao público.
Até porque as facilidades em relação aos mais diversos setores comerciais passaram a se multiplicar, com a chegada das ferramentas digitais, que contam com um acesso prático a instrumentos que podem ser úteis para a manutenção e gestão de um empreendimento.
Da mesma forma com que as redes sociais estreitaram os laços entre as companhias e o seu público, permitindo a um usuário que busque por serviços contábeis em SP e encontre na internet um escritório que trabalhe diretamente com esse tipo de serviço.
Uma nova relação que vem modificando relações de trabalho nas mais diferentes empresas, incluindo, nesse caso, a existência dos serviços terceirizados, que, aos poucos, deixam de ser vistos como uma simples delegação de tarefas e sim um auxílio profissional.
Para otimizar as ações comerciais referentes a uma companhia. Nos mais diversos objetivos que podem ser alcançados a partir das ações dessa prática, no que se refere ao processo de administração de uma companhia.
Como a terceirização é vista pela lei?
Antigamente existia uma certa desinformação sobre como deveria ser aplicado esse serviço de terceirização, que se refere ao fato de uma companhia contratar uma empresa terceirizada para realizar alguma atividade importante dentro do seu empreendimento.
Contudo, essa prática pode estar fora da área de atuação de uma companhia, que não encontra nenhuma preparação sobre a forma de se lidar com essas atividades.
É similar a relação de um indivíduo contratar os serviços de uma empregada doméstica, para cuidar da limpeza da sua casa esporadicamente, durante algumas vezes na semana. Emprego que hoje se encontra legalizado pelos órgãos de trabalho.
A mesma coisa pode acontecer no mundo empresarial, com uma seguradora que procura contratar funcionários a serem responsáveis pelo processo de manutenção das dependências internas dos seus escritórios.
No entanto, ao invés de contratar diretamente por funcionários que façam esse serviço, essa companhia opta por recorrer a uma empresa de terceirização de portaria e limpeza, que trabalhe com a oferta de profissionais que atuem nesse tipo de atividade.
Repassando as responsabilidades acerca da gestão desses funcionários para as empresas terceirizadas aos quais eles foram contratados, permitiu ao administrador de uma empresa focar sua atenção unicamente nas atividades diretas da sua empresa.
Sendo o mesmo tipo de relação que diferencia a compra de um produto ao aluguel dele, com o segundo não te dando nenhum direito de posse, mas com o aluguel permitindo o acesso à manutenção do produto ou até mesmo a troca dele.
Com o crescimento desses métodos de contratação de serviços por parte das empresas, passou a ser necessária uma melhor regulamentação sobre essa forma de admissão de um serviço para uma companhia.
E foi a partir disso que em 2017 foi instituída a lei de n° 13.429, popularmente conhecida como a Lei da Terceirização, esclarecendo os direitos e deveres de uma companhia que pretende trabalhar com a oferta de serviços segurança terceirização.
Esclarecendo, por exemplo, a não existência de um vínculo empregatício entre as companhias que contratam esse tipo de serviço e os funcionários que atuarão nesse estabelecimento, como ativos na área de limpeza deste local.
Algo importante ser destacado, pois, caso ocorra algum problema com esse funcionário, na maioria dos casos, as responsabilidades legais recaem na empresa a qual ele foi contratado, no caso, a terceirizada de serviços de limpeza.
O supermercado no qual ele atua só será implicado judicialmente caso exista uma prova que essa entidade comercial pode ter sido a responsável pelo acarretamento desse incidente capaz de prejudicar fisicamente ou emocional tal funcionário.
Ou seja, a criação dessa lei buscou trazer uma proteção para todos os envolvidos nessa negociação comercial, desde as empresas contratantes dos serviços, as companhias que oferecem essas atividades, e os funcionários que atuam junto à empresa terceirizada.
Delineando legalmente os direitos e deveres de todos associados a empresas prestadoras de serviços de manutenção industrial, por exemplo, permitindo também que as mais diversas atividades da empresa possam ser terceirizada, como:
- Serviços de limpeza;
- Contabilidade;
- Segurança;
- Serviços técnicos;
- Serviços alimentícios;
- Setor de RH.
Mas independentemente do setor a ser terceirizado, é importante conhecer alguns aspectos legais envolvidos, no que se diz respeito a esse tipo de contratação, para que a sua empresa não seja surpreendida por um problema durante a análise da companhia.
Regras específicas da terceirização de serviços
Por mais que o regulamento das atividades terceirizadas sejam algo de pouco tempo de aplicação no mercado, é de grande importância para qualquer negócio inserido no mercado comercial conhecer a fundo as tecnicalidades desta lei.
Para atender melhor a posição da sua empresa nesse setor, ou como a contratação desse tipo de serviço pode trazer benefícios durante a administração da sua companhia, a partir desse repasse de responsabilidades para outras companhias.
Sobrando tempo para focar unicamente nas atividades diretamente ligadas aos serviços e produtos realizados por seu negócio. Mas antes de procurar na internet por administradora de condomínios, é indicado conhecer algumas regras desse serviço, como:
Empresas terceirizadas devem obedecer a CLT
Por mais que hoje exista a contratação de funcionários por meio de um processo jurídico, nos quais esses colaboradores não estão ligados à companhia, como prestadores de serviços, isso não pode acontecer com a empresa que se porta como a prestadora.
Nesse caso ela deve seguir a regulamentação definida pelo modelo tradicional de emprego, definido pela Consolidação das Leis de Trabalho, conhecido também como CLT, ou seja, a carteira assinada.
A responsabilidade legal dessas empresas
Como chegou a ser citado anteriormente, no serviço de terceirização é preciso conhecer as responsabilidades de cada envolvido, pois mesmo que a maioria das obrigações cai em cima da empresa terceirizada, podem existir casos que o contratante seja responsável.
Tudo a depender do contrato feito ao se estabelecer um acordo pela terceirização de serviços de condomínio.
O capital social dessas companhias
A Lei da Terceirização estabeleceu também a necessidade de um capital social mínimo, para que essas companhias tenham liberação para atuar no mercado, sendo legalmente registradas.
Esse valor é conforme a seguinte tabela:
- R$ 10 mil para até 10 funcionários;
- R$ 25 mil para mais de 10 funcionários;
- R$ 45 mil entre 50 a 100 funcionários;
- R$ 250 mil para mais de 100 funcionários.
Para se ter em caixa um valor necessário para assegurar a contratação desses colaboradores, e junto a isso a garantia de que os serviços oferecidos serão cumpridos, em razão do acordo realizado entre ambas as partes de um processo comercial.
Mudanças no trabalho temporário
Antes, o contrato de serviço temporário podia se estender ao máximo por 3 meses, agora, junto à Lei da Terceirização esse número triplicou, podendo ser estendido por até 9 meses.
Lembrando que isso se refere ao método de contratação de uma empresa em relação aos seus empregados e não a contratação entre empresas em cima de algum serviço específico, no qual esse contrato segue restrições impostas por cada setor.
É essencial que a sua empresa se adeque a esses regulamentos, seja no papel da companhia que contrata uma terceirizada, ou a que oferece serviços nesse formato, para que não exista nenhum problema legal que impeça a realização das suas atividades.
Além de claro, o acesso a um melhor formato de gestão de um negócio, com a contratação de uma mão de obra terceirizada de limpeza, responsável por esse tipo de atividade, enquanto você pode se preocupar com os serviços, direto da sua companhia.