Na quinta-feira (31/10), foi publicada a Ordem de Serviço Conjunta n.º 21/2019 que autoriza envio de matérias destinadas à publicação no Diário, até as 17h do dia da publicação. Essa autorização altera a redação dos artigos 5.º e 9.º da Ordem de Serviço Conjunta n.º 001/2016.
O horário foi alterado para padronizar as rotinas de serviços no âmbito do Poder Judiciário Estadual. Ficou estabelecido, de acordo com o normativo, o horário das 18h para assinatura automática e disponibilização imediata. Segundo a OS,
A Ordem de Serviço Conjunta n.º 21/2019 entrou em vigor 01 de novembro e pode ser acessada neste link.
As matérias enviadas após o horário referido no caput, serão acumuladas para publicação na edição seguinte do Diário da Justiça eletrônico”.