O advogado trabalhista tem papel essencial nesse tipo de desligamento
Qualquer trabalhador tem direito de pedir demissão dos seus atuais empregos quando não estão satisfeitos ou por ter conseguido uma proposta melhor. O desligamento de um funcionário não é a melhor coisa do mundo para nenhuma empresa. Além de um custo alto com pagamentos das verbas rescisórias, o empregador ainda precisa pagar 50% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sendo que 40% são do colaborador e 10% do Governo Federal.
Os custos citados acima ocorrem quando a própria empresa tem a atitude de demitir o funcionário. Mas há casos em que o empregado é que decide sair da empresa. Há diversos motivos que podem o levar a tomar essa decisão em suas carreiras.
Quando o profissional decide se desligar, ele simplesmente abre mão de diversos benefícios, como, por exemplo, o direito de sacar todo o saldo acumulado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a multa de 40%, além de perder a chance de entrar com o pedido de seguro desemprego, caso não tenha um novo emprego previsto.
Em casos assim, o melhor é que o profissional procure um advogado Trabalhista para orientá-lo da melhor forma. O papel do especialista em Direito do Trabalhador é o de auxiliar o seu cliente para que ele não tome uma decisão precipitada e perca os benefícios voltados para demissão sem justa causa.
Há muitas formas de pedir demissão sem se prejudicar totalmente. Os advogados trabalhistas sabem disso.
Demissão de comum acordo
Para que nem a empresa, nem os funcionários sejam prejudicados, um dos caminhos mais procurados é fazer um acordo com a empresa. Esse diálogo é feito entre os advogados das partes que vão determinar uma demissão de comum acordo. Esse tipo de acordo passou a ser possível desde dezembro de 2017, quando passou a vigorar a Lei nº 13.467, que determinou alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ao combinarem os termos da demissão, o empregador e o funcionário dividem os custos desse desligamento. Assim, o trabalhador não perde totalmente os seus direitos. No acordo, a empresa não paga a multa de 40% do FGTS, ela paga 20%. Outra vantagem para o profissional, que pediria demissão e ficaria sem nada, é ele terá direito a sacar 80% do valor depositado no Fundo de Garantia.
O trabalhador também receberá aviso prévio, mas a indenização paga será a metade do que ele ganharia se tivesse sido demitido. Para receber metade do aviso prévio, o empregado que aceitou a demissão em comum acordo trabalhará apenas 15 dias, ou seja, apenas metade do aviso prévio.
Quando o funcionário faz o acordo de demissão, ele não terá direito ao seguro desemprego.
Contra fraudes
Antes das alterações na CLT, os acordos entre empregados e empregadores eram marcados por fraudes aos cofres públicos. A possibilidade de realizar uma demissão em comum acordo reduz os prejuízos aos cofres públicos.
Especialistas explicam que essas fraudes eram comuns. As partes interessadas simulavam a rescisão contratual sem justa causa. Assim, o empregado levantava o saldo do FGTS na conta vinculada. Ao fazer isso, ele aplicava a multa de 40%, que depois ere devolvida à empresa pelo funcionário após resgatar o saldo.
Além disso, o trabalhador que solicitou demissão por meio do acordo fraudulento passa a ter direitos de uma mesma pessoa que foi desligada sem justa causa, como o seguro desemprego.
Muitas empresas chegavam a restabelecer o contrato de do suposto funcionário demitido. Ou seja, a demissão era apenas uma estratégia para ter acesso ao dinheiro da rescisão e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Rescisão Indireta
Conhecida também como “Justa Causa Patronal”, esse pedido de demissão garante todos os direitos do trabalhador. Nesse caso, se o advogado trabalhista avaliar os requisitos da Rescisão Indireta e constatar que o seu cliente se enquadra nos critérios estabelecidos, esse tipo de pedido de demissão pode ser o ideal para colocar ponto final no contrato entre o colaborador e empreendedor ou entidades.
A rescisão indireta está prevista na legislação e as verbas são semelhantes às da rescisão sem justa causa.
Caso a rescisão indireta seja enquadrada, significa que o trabalhador foi quem apontou o não cumprimento dos deveres da empresa como empregado. Conheça os critérios para esse tipo de ação:
- Quando o empregador não cumpre com os seus deveres;
- Está prevista na legislação;
- Redução de trabalho para reduzir salários. Neste caso, a diminuição deve ser significativa;
- Quando o emprego coloca em risco a vida dos colaboradores;
- Exigência de serviços proibidos por lei ou imorais;
- Descumprimento do contrato de trabalho;
- Quando o funcionário é agredido fisicamente pelo empregador.
Para qualquer tipo de situação citada no artigo, o advogado trabalhista tem como missão avaliar o melhor procedimento para que o cliente não perca direitos e muito menos dinheiro. Ficar tento a cada detalhe pode fazer a diferença no final.