Conheça mais sobre Lançamento Tributário

Um procedimento exclusivo da administração federal é o lançamento tributário, diretamente ligado à cobrança de impostos.

Existem três diferentes modalidades de lançamento tributário: de ofício, por declaração e por homologação. Basicamente, o lançamento do crédito tributário só pode acontecer após ser identificado o chamado “fato gerador”, o que justifica a cobrança do imposto.

Em um exemplo, para ficar mais simples, o fato gerador do Imposto de Renda é possuir uma renda anual superior a R$28.559,70.

Claro que existem ainda outros critérios estabelecidos pela Receita Federal quanto ao Imposto de Renda, mas com esse exemplo você certamente entendeu o que é fato gerador.

No caso de qualquer imposto cobrado, existe sempre um fato que o permite ser cobrado, de forma que quando ele ocorre é possível realizar o lançamento tributário, ou seja, emitir a cobrança.

Dessa forma, a constituição do crédito tributário se dá a partir do seu lançamento, autorizando a cobrança dos valores pelo Fisco, estando previsto no artigo 142 do CNT.

Caso o entendimento não seja pacífico, grande parte dos estudiosos considera que a natureza do lançamento tributário é mista, sendo declaratória por existir uma obrigação preexistente e constitutiva do crédito tributário.

Nesse ponto vale ressaltar que o lançamento tributário é inalterável, com exceção dos casos previstos no Artigo 145 CNT, devendo sempre ocorrer nos termos da lei.

Certamente sua empresa de consultoria em TI tem muito o que aprender neste artigo sobre lançamentos tributários. Confira.

O que é lançamento tributário?

Com a ocorrência de um fato gerador, cria-se uma obrigação tributária entre o sujeito passivo, que é o contribuinte ou responsável tributário, e o Fisco.

Para que o Poder Público possa exigir essa obrigação tributária, uma vez que é competência exclusiva e indelegável, é importante haver uma atividade administrativa por parte deste.

Após seu lançamento, constitui-se o crédito tributário. Se não for pago no prazo, surge uma dívida ativa, momento em que esse crédito é inscrito na repartição administrativa competente.

Modalidades de lançamento tributário

Conforme mencionamos, são categorias de lançamento tributário o lançamento por declaração, ofício e por homologação. Veremos as características de cada uma delas.

Lançamento por declaração

No lançamento tributário por declaração, ambas as partes estão envolvidas na cobrança: a parte administrativa e o sujeito passivo.

Nessa categoria, o devedor deve informar ao setor administrativo os dados sobre o fato gerador da cobrança, de forma que os dados para o lançamento do crédito tributário são fornecidos por quem pagará a cobrança.

Uma empresa de orçamento de ar-condicionado deve saber também que esse tipo de lançamento tem ainda uma cláusula sobre retificação.

Em caso de correção dos dados do lançamento, é preciso que essa seja feita pautada na comprovação do erro, com documentos que fundamentam o erro para uma eventual correção.

Dessa forma, a correção deve ser notificada à parte administrativa antes do lançamento, uma vez que o sujeito passivo oferece a informações do fato gerador, mas é a parte administrativa que realiza o lançamento.

Um bom exemplo de lançamento tributário por declaração é o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), que varia conforme a taxa praticada por imobiliárias.

Uma empresa de plano de gerenciamento de resíduos que compre uma nova sede certamente está sujeita a esse imposto.

Lançamento de ofício

O lançamento direto ou de ofício é fundamentado pelo artigo 149 do Código Tributário Nacional, um dispositivo que conta também com as hipóteses de revisão dos lançamentos.

Dessa forma, os erros apurados na declaração devem ser retificados no ofício para autoridade administrativa competente.

Ele ocorre quando o lançamento é realizado pela autoridade competente com informações obtidas por procedimentos de fiscalização ou pela declaração do sujeito passivo. Alguns exemplos de tributos lançados de ofício são:

  • IPTU;
  • IPVA;
  • Taxas;
  • Contribuições de melhoria.

Como o envolvimento do sujeito passivo é mínimo, essa modalidade é chamada de ofício, pois a administração pública simplesmente envia a cobrança para o contribuinte pagar.

O fator gerador desses impostos, nos casos apresentados, é como o empreendedor de uma auditoria independente ter imóveis e veículos no seu nome, permitindo o lançamento tributário e a cobranças de impostos como IPTU e IPVA.

Lançamento por homologação

O lançamento por homologação se aplica aos tributos que devem ser pagos antecipadamente pelo sujeito passivo, sem a necessidade de exame prévio pelo Fisco, sendo fundamentado no artigo 150 do Código Tributário Nacional.

Nesse caso, todos os procedimentos são realizados pelo sujeito passivo, que é o responsável por apurar o valor devido, efetuar o pagamento e enviar a declaração para a Administração Pública para comprovar o cumprimento da obrigação.

Alguns exemplos de tributos lançados por homologação estão presentes no dia a dia de uma empresa de telefonia IP, como:

  • IR;
  • IPI;
  • ICMS;
  • PIS;
  • COFINS.

Como o contribuinte ou responsável tributário realiza o pagamento antecipadamente, o lançamento tem efeito apenas declaratório.

Dessa forma, é, portanto, uma das causas de extinção de crédito tributário, estando prevista no artigo 156, no inciso VII do CNT. Devemos pontuar também que essa homologação pode ser expressa ou tácita.

O artigo 150 do CNT explica que quando não está fixado em lei o prazo para a homologação após 5 anos da ocorrência do fato gerador, é homologado tacitamente o lançamento e extinto o respectivo crédito tributário.

Dessa forma, o contribuinte indica seus fatos geradores para que o órgão do governo calcule o valor do crédito tributário, de forma que a parte administrativa é a responsável pela homologação da quantia declarada.

De forma simples e direta, o sujeito passivo pode realizar toda a operação sem supervisão ou conhecimento prévio da parte administrativa.

Essa modalidade de lançamento tributário é muito comum uma vez que evita que os serviços públicos se sobrecarreguem com lançamentos. Pense no caso do Imposto de Renda de sua empresa de licenciamento ambiental como um exemplo. 

Nesse caso, o sujeito passivo é responsável por declarar seus bens e valores, enquanto o Fisco, ou seja, a Receita Federal, é responsável apenas por realizar a conferência dos valores e emitir a cobrança.

Então o valor é pago antes mesmo da homologação do Fisco, podendo discordar posteriormente aplicando multas ou restituindo valores, acontecendo, pois ele tem um prazo maior para a homologação dos pagamentos.

Como o lançamento tributário por homologação pode ser pago antes mesmo da parte administrativa ser notificada, muitos o chamam de “autolançamento”.

Mas a parte administrativa é notificada, apesar de contar com um prazo de 5 anos para homologar um lançamento. Isso significa que o Fisco tem por direito prazo de até 5 anos após a emissão do fato gerador para conferir se há irregularidades.

Não havendo nenhuma irregularidade no crédito tributário e no pagamento, o lançamento entra em decadência e não há com o que você se preocupar.

Se no caso contrário houver diferença entre o crédito tributário gerado pelo sujeito passivo e o que a parte administrativa julga ser o correto em sua análise, é feito outro lançamento, desta vez de ofício, para que o sujeito passivo acerte essa diferença de valor.

Uma empresa de contabilidade para supermercados sempre está de olho em todos os detalhes fiscais e tributários, facilitando o processo e auxiliando a empresa contratante.

Decadência do lançamento tributário

Já citamos, mas vale salientar em um tópico único que o Fisco conta com o prazo de 5 anos para constituir o crédito tributário, após esse período ocorre a extinção do crédito, ou decadência.

Quanto ao início da contagem do prazo, em lançamentos nas modalidades de ofício e por declaração quando constatado fraude, dolo, simulação ou falta de pagamento, o prazo se inicia a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao que o lançamento deveria ser feito.

Perceba que neste caso não existe uma dependência entre o prazo de decadência e a ocorrência do fato gerador.

Nesse sentido, o artigo 150 do CNT, no parágrafo quarto, determina que a contagem do prazo tem seu início a partir da ocorrência do fato gerador.

Essa hipótese de decadência se aplica aos tributos lançados por homologação, com exceção dos casos em que houver fraude, dolo, simulação ou falta de pagamento nessa modalidade de lançamento, sendo aplicado o artigo 173 do CNT, inciso I.

Considerações finais

Após a leitura deste artigo, é possível concluir que é por meio do lançamento que a obrigação tributária se torna líquida e certa, sendo exigível o pagamento do crédito tributário por parte do sujeito passivo.

Como você conferiu aqui, o lançamento pode ocorrer por declaração, ofício ou homologação, e em cada modalidade há uma diferente incidência da participação do Fisco e do sujeito passivo no procedimento.

Em casos de dúvidas ou dificuldades, procure por empresas de consultoria tributária renomadas no mercado e qualificadas para trazer boas soluções.

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