De tempos em tempos as leis no Direito são atualizadas, aprimoradas ou até alteradas para que as novas necessidades da sociedade sejam supridas. E foi exatamente o que aconteceu com os direitos trabalhistas.
Já faz um tempo que houve uma mudança geral na CLT que ficou conhecida como Reforma Trabalhista (Lei n° 13.467) com o intuito de modernizar as relações de trabalho.
Mas apesar disso, ainda é comum que muitos profissionais do Direito tenham dúvidas sobre as novas diretrizes e alterações que impactam tanto os direitos trabalhistas.
Foram mais de 100 alterações e para te ajudar a entender melhor, separamos nesse artigo as principais mudanças dos últimos tempos. Confira!
Entenda quais foram as principais mudanças dos direitos trabalhistas
Antes de falarmos sobre as mudanças, é importante ressaltar que as novas regras da CLT têm validade tanto para contratos vigentes como para novos contratos e elas buscam beneficiar tanto o empregador quanto o empregado. Vamos às mudanças.
Jornada de trabalho
Anteriormente, para uma pessoa fazer uma jornada de 12×36, onde a trabalha 12 horas seguidas e descansa 36 horas, ela deveria fazer isso via acordo coletivo.
Agora é possível fazer isso através de acordos individuais, sem a necessidade de participação do sindicato. Tudo é feito direto entre o empregado e o empregador.
Jornada Parcial
Outra mudança em relação às horas de trabalho existente nos direitos trabalhistas foi a jornada parcial.
Com a reforma é possível realizar uma contratação onde o colaborador irá cumprir até 30 horas semanais (150h mensais no caso) e sem possibilidade de horas extras.
Além disso, também é possível uma jornada de 26 horas semanais (130h mensais) com 6h extras e 50% de pagamento adicional.
Férias
Antes era permitido dividir as férias de um colaborador em dois períodos devendo esses serem superiores a 10 dias. Agora é possível dividir essas férias em até três períodos, sendo que um dos períodos precisa ter mais de 14 dias.
Outra mudança em relação às férias presente dentro dos direitos trabalhistas é que elas não podem iniciar em dias que antecedem o descanso semanal, normalmente sábados e domingos.
Além disso, de acordo com os direitos trabalhistas também não é permitido que elas comecem dois dias antes de um feriado.
Trabalho intermitente
Agora com as mudanças ocorridas nos direitos trabalhistas, é permitido o pagamento por período de trabalho, ou seja, um contrato de trabalho não contínuo.
Os profissionais devem ser pagos por hora. E o valor não pode ser menor que o do salário mínimo e nem inferior ao de outro colaborador que exerce a mesma função.
Colaboradores contratados no modelo de trabalho intermitente têm direito a FGTS, férias, 13º salário, previdência e todos proporcionais.
Essa mudança permite maior flexibilização na relação e forma de trabalho e é uma alternativa para empresas que precisam de colaboradores por um período específico apenas para cumprir determinada tarefa.
Contribuição sindical
Uma outra grande mudança nos direitos trabalhistas que beneficiou muito as empresas foi em relação à contribuição sindical.
Anteriormente, ela era cobrada anualmente de forma automática. Agora esse desconto passou a ser opcional, ou seja, o valor apenas será descontado do salário de profissionais que permitirem.
Grávidas e lactantes em ambiente insalubre
Nos antigos moldes da CLT, gestantes e mulheres que estavam amamentando eram proibidas trabalhar em locais insalubres, independentemente do grau de risco.
A partir da reforma trabalhista, elas podem trabalhar em um ambiente considerado insalubre desde que não interfira na sua saúde e na do bebê, ou seja, em atividades de nível mínimo ou médio de insalubridade.
A gestante ou lactante deverá ser afastada quando apresentar atestado de saúde.
Home office
Trabalho remoto, teletrabalho ou trabalho à distância tem crescido muito nos últimos anos por conta da flexibilidade e facilidade.
De acordo com as novas determinações relacionadas aos direitos trabalhistas, os colaboradores nesse modelo recebem por tarefas executadas e não há um controle de jornada.
É preciso que no contrato do colaborador que trabalha em sistema de teletrabalho conste as regras para uso dos equipamentos, atividades desempenhadas e também a responsabilidade pelas despesas.
Um ponto importante dessa mudança é que as idas a empresa para reuniões ou algum outro motivo específico não descaracteriza o modelo home office
Aproveite para conferir mais sobre todos os direitos do colaborador no sistema home office.
Trabalho autônomo
Nas últimas mudanças nos direitos trabalhistas foi estabelecido que o trabalho autônomo não cria vínculo empregatício independentemente se há um contrato de continuidade ou de exclusividade.
O que isso significa? Que como não há vínculo, o colaborador tem o direito de se recusar a executar alguma função que não está no contrato.
Uma outra particularidade é que o trabalhador autônomo pode exercer o mesmo cargo/função para mais de uma empresa.
Período de almoço
A hora do almoço é obrigatória de acordo as leis trabalhistas, mas nas últimas mudanças foi estabelecido que ela pode ser reduzida para no máximo 30 minutos e assim o colaborador pode “tirar o restante” para sair mais cedo.
De acordo com os direitos trabalhistas, essa negociação pode ser feita diretamente entre empregado e empregador.
Ações na Justiça
Em caso de litígio trabalhista, o colaborador que faltar em uma audiência pode ser responsabilizado a pagar multas e indenizações caso o juiz avalie que ele faltou por má fé.
Além das indenizações e caso perca a ação, ele também será obrigado a pagar os honorários do advogado da parte contrária e as custas processuais.
Ainda em relação a ação trabalhista, foi estipulado que em caso de indenização por ofensas graves em ações por danos morais contra o empregador deverá ser pago o valor de até 50 vezes o salário recebido pelo profissional na empresa.
Intervalo para repouso e alimentação
Uma outra mudança muito importante nos direitos trabalhistas é que se o colaborador não tirar o intervalo de almoço, esse período deve ser pago com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal e terão natureza indenizatória.
Dispensa do empregado (individual ou coletiva)
Essa é uma das alterações que mais geram dúvidas para boa parte dos advogados, principalmente iniciantes. Agora o prazo para pagamento das verbas rescisórias, independentemente do aviso prévio, passa a ser de 10 dias.
Também foi extinto:
- A necessidade de assistência ou homologação sindical da rescisão do contrato de trabalho havido;
- Prévia autorização obrigatória do sindicato profissional ou negociação coletiva para as dispensas coletivas e programas de desligamento voluntário (PDV).
Tempo de deslocamento
Essa mudança causou muitos questionamentos e discordâncias por parte dos trabalhadores. Na antiga CLT o tempo de deslocamento do funcionário até o seu trabalho era contabilizado como parte da jornada.
E se o profissional morasse em local de difícil acesso e usa o transporte da empresa para chegar ao trabalho o período de locomoção deveria ser contabilizado. Mas com a mudança proporcionada pela Reforma Trabalhista, isso não existe mais.
Acontece que foi entendido que durante esse período de transporte o colaborador não está à disposição da empresa, e, portanto, não pode ser considerado como parte da jornada de trabalho, independentemente de onde ele more e o tempo que ele leva de ida e volta.
O que isso quer dizer? Que é responsabilidade do funcionário se antecipar e planejar em questão de deslocamento para cumprir as horas da sua jornada sem atraso.
Terceirização
Mais uma alteração na CLT que permitiu a flexibilização no modelo de trabalho foi a terceirização. Com ela é permitida a terceirização de funcionários da atividade fim da empresa.
E para garantir a segurança desse trabalhador, foram estabelecidos mecanismos de segurança que proíbem que o funcionário seja dispensado e logo em seguida terceirizado, por um período de 18 meses.
Plano de cargos e salários
Antes da Reforma todo plano de cargos e salários da empresa precisava ser homologado no Ministério do Trabalho e constar no contrato de trabalho.
Agora isso mudou. Pela nova regra, esse plano pode ser negociado diretamente entre colaborador e empresa, sem precisar registrar em contrato ou fazer a homologação no Ministério do Trabalho. Isso torna o processo mais prático e menos burocrático.
Redução proporcional de jornada de trabalho de salário
Além da suspensão, o trabalhador também poderá ter sua jornada de trabalho reduzida, desde que o valor hora de trabalho seja preservado, conforme CLT.
O período de redução de jornada passou de 3 para 4 meses e acontecem entre 25%, 50% e 70% de jornada e salário. Para reduções diferentes, deve haver negociações com sindicatos.
É preciso garantir que os funcionários trabalhem de fato em horário reduzido, especialmente aqueles que estão em trabalho remoto.
Assim como na suspensão, o trabalhador que tiver sua jornada reduzida também terá estabilidade pelo mesmo tempo em que houve alteração de contrato.
Comunicação de Gravidez
Anteriormente não existia um limite de tempo estabelecido por lei para que uma colaboradora demitida informasse a empresa sobre a sua gravidez. Agora, ela possui apenas 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.
Justiça gratuita
Agora poderá recorrer à Justiça gratuita profissionais que recebem menos do que 40% do teto estabelecido pelo INSS e que comprovar que não possui recursos para arcar com as custas processuais.
Aviso prévio
Antes da Reforma Trabalhista, a Lei estabelecia que o aviso prévio deveria ter a duração de 30 dias ou mais, dependendo do tempo de casa do funcionário que está em processo de desligamento.
Essa regra só não era válida em caso de demissão por justa causa em que o desligamento acontecia de forma imediata.
Nas últimas mudanças nos direito trabalhistas, o aviso prévio pode ter duração mínima de 15 dias ― e não de 30, como era antes. A regra vale tanto para o aviso prévio trabalhado quanto para o aviso prévio indenizado.
Registro de ponto
O registro dos horários de entrada e saída do trabalho foi uma das principais e mais importantes alterações nos direitos trabalhistas. Agora, empresas com menos de 20 empregados dispensam o registro obrigatório do ponto.
Além disso, se o trabalho for feito fora do estabelecimento, o horário deverá constar em registro.
Fica também permitido o registro de ponto por exceção à jornada de trabalho, ou seja, o trabalhador pode anotar apenas os horários que fogem do que é praticado diariamente.
Para essa modalidade, é preciso que exista acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Equiparação salarial
Antes das mudanças, colaboradores que tinham funções idênticas e trabalhassem para o mesmo empregador e na mesma localidade deveriam ter o valor de trabalho igual.
Agora, mesmo que os profissionais possuam o mesmo registro em carteira isso não quer dizer que eles possuem o direito de receber o mesmo salário.
Para que haja equiparação salarial é necessário que haja:
- Funções idênticas;
- Trabalhos de igual valor, produtividade e perfeição técnica;
- Serviço prestado no mesmo estabelecimento.
E o colaborador pode perder o direito a equiparar o seu salário a outro colaborador caso aconteça algumas das situações abaixo:
- Diferença de tempo de serviço que não seja superior a quatro anos;
- Diferença de tempo na função que não seja superior a dois anos;
- Planos de carreira e funções por normas da empresa;
- Trabalhador readaptado.
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Alguns direitos trabalhistas que não mudaram
Como você pode ver houve inúmeras mudanças no Direito do Trabalho. Muitas delas com brechas, outras com uma complexidade de entendimento maior.
Mas apesar de todas essas alterações, há alguns direitos que não foram alterados e nem atualizados. São eles:
- Os pagamentos do FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família;
- O adicional de hora extra;
- Licença-maternidade de 120 dias;
- Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
- Normas de saúde, segurança e higiene do trabalho.
Qual sua opinião sobre essas reformas nos direitos trabalhistas? Elas tiveram grande impacto no seu trabalho?
Caso o nosso artigo sobre as principais mudanças nos direitos trabalhistas nesses últimos tempos tenha lhe ajudado a esclarecer todas as suas dúvidas, deixe o seu comentário aqui e compartilhe com algum colega de profissão que precisa de ajuda neste tema.
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