O divórcio não é um momento feliz dentro dos relacionamentos, mas muitas vezes ele faz parte da vida de casais. O grande problema é que nem sempre eles ocorrem de forma amigável, esse é o caso do divórcio litigioso, e causa grande desgaste entre as partes.
Quando não há acordo entre as partes é preciso ir para o divórcio litigioso, que envolve ações judiciais, advogados e maiores burocracias. Dentro do seu escritório, o quanto seus advogados sabem sobre o que é divórcio litigioso e estão prontos para lidar com esse tipo de ação?
Esse é um tipo de ação prevista por lei e é preciso que advogados estejam preparados para ela. Vamos falar mais sobre essa possibilidade de divórcio? Acompanhe!
O que é divórcio litigioso?
Entender o que é divórcio litigioso é o primeiro passo para ser capaz de atuar nessa ação. O divórcio litigioso é uma ação que tem como objetivo pôr fim ao casamento válido através do encerramento da sociedade conjugal.
Essa ação ocorre quando apenas uma das partes deseja a separação e a outra não possibilita o acordo. É importante dizer que o divórcio litigioso não é apenas sobre querer ou não se separar, mas também sobre divergências em diversos pontos como partilhas de bens, guarda dos filhos ou pensão alimentícia.
Diferente dos divórcios consensuais, que são resolvidos de forma rápida e, muitas vezes, nem envolve advogados, o divórcio litigioso é burocrático, pode ser mais demorado e precisa de amparos de advogados para cada uma das partes envolvidas.
Para saber exatamente sobre o que é divórcio litigioso é importante olhar para regulamentação e história. Até 1977 essa ação de quebra da sociedade conjugal não era admitida por leis do Brasil e somente neste ano ele foi incluído na regulamentação através da Lei do Divórcio, nº 6.615/77.
Segundo o art. 24 da lei, “o divórcio põe termo ao casamento e aos efeitos civis de matrimônio religioso”. Além de regulamentar a ação, a lei esclarece temas como proteção dos filhos, uso do nome, pensão alimentícia, divisão de bens, entre outros.
Como funciona o divórcio litigioso?
Agora que você sabe mais sobre o que é divórcio litigioso, vamos aos termos mais práticos. Quando um casal não entra em comum acordo sobre a separação ou pontos importantes dela, é preciso de uma ação judicial para encaminhar esse momento.
Por ser um processo judicial esse tipo de divórcio ocorre na presença de um juiz e precisa de advogados distintos para cada uma das partes. Ao se tornar advogado em uma causa como essa, alguns passos são tomados e necessários, confira!
Levantamento de informações
Ao se tornar advogado em qualquer que seja o caso, é preciso se inteirar sobre ele, certo? Portanto, esse é o momento de conhecer mais sobre seu cliente, detalhes do casamento, problemas que levaram a chegar nessa forma de divórcio, anos de casado, número de filhos, bens em comum, entre outros.
Coletar informações é crucial para que não existam dúvidas na composição do processo e para que sejam traçadas as melhores estratégias para essa ação.
Petição inicial
Inicia-se de fato o processo quando o autor apresenta, por meio de seu advogado, a petição inicial ao juiz da vara de família. Nesse documento devem constar fatos que apresentem relevância quanto à relação, informações sobre filhos, bens, necessidade de pensão, entre outras.
Audiência de conciliação
Assim que receber a petição inicial, o juiz marcará a audiência de conciliação e intimará a outra parte para comparecer. Esse momento tem objetivo de concretizar acordos, logo, existe a presença das duas partes envolvidas na ação. Caso não haja comparecimento das partes, é passível de multas.
Citação das partes
Se mesmo com a audiência de conciliação não houver acordo, é preciso seguir com o divórcio litigioso. Desse modo, a outra parte será chamada para apresentar sua contestação, ou seja, apresentar motivos pelos quais não concorda com o acordo apresentado fatos da petição inicial e dando razões pela não concordância.
Caso o casal tenha filhos, o processo será encaminhado ao Ministério Público, que decidirá quais provas poderão ou não ser utilizadas na fase de apresentação. Terminando este ciclo, o processo retorna ao Juiz que deve proferir a sentença.
Análises e sentença
Após esse momento, o juiz determinará o divórcio, uma vez que uma das partes não pode permanecer em uma relação conjugal contra sua vontade. Em seguida, o magistrado decidirá questões como guarda dos filhos, bens e alimentos.
A sentença só é dada quando todas as decisões forem tomadas e é por isso que esse processo pode demorar. Quando falamos sobre juiz decidir tais questões, não significa que ele o fará de uma só vez de forma rápida, certo?
Como são tomadas as decisões?
Sabendo quais são as etapas e processos desta ação, deu para perceber que muitas decisões são tomadas, não é mesmo? Por isso, vamos entrar um pouco mais no detalhe e falar de assuntos importantes dentro desse divórcio!
Separação de bens
A separação de bens é uma questão que gera muitas discussões e problemas no momento do divórcio litigioso e elas podem ser feitas de acordo com seu regime.
Comunhão parcial de bens
O regime da Comunhão parcial de bens é a regra geral da partilha de bens e se ele foi escolhido no casamento ele deve ser seguido no momento do divórcio. Dessa forma, fica metade de tudo que foi conquistado durante o casamento para cada um dos cônjuges.
Separação total de bens
No regime de separação de bens, a divisão do patrimônio já está estipulada previamente, permanecendo sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges. Dessa forma, cada um fica com o que é seu.
Comunhão universal de bens
No regime de Comunhão Universal de bens, importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges adquiridos antes e durante o matrimônio.
Separação obrigatório ou legal de bens
O regime de separação obrigatória ou legal de bens é aplicado em algumas circunstâncias, como, por exemplo, quando um dos cônjuges é maior de 70 anos ou necessita de autorização judicial para se casar.
Nesse regime os bens não serão divididos, pois pertencem única e exclusivamente àquele que o adquiriu.
Guarda dos filhos
Ao saber sobre o que é divórcio litigioso, deu para entender que também não há acordo entre as partes sobre a guarda de filhos, certo?
Sendo assim, cabe ao juiz decidir com quem ela ficará, com a interferência do Ministério Público, para que a decisão seja tomada considerando o melhor interesse da criança. A guarda dos filhos poderá ser compartilhada ou unilateral.
Pensão
Em razão do encerramento do vínculo matrimonial, o cônjuge terá direito a receber pensão alimentícia, caso haja necessidade.
Essa pensão tem como objetivo assegurar à outra parte o tempo hábil para sua inserção, recolocação ou progressão no mercado de trabalho que lhe possibilite manter o mesmo ou similar padrão que tinha durante o relacionamento.
A obrigação de pagar pensão alimentícia é derivada do dever de cuidado e tem como base os princípios da solidariedade e da dignidade humana.
Em casos em que há filhos, a pensão a eles é obrigação determinada judicialmente e é paga mensalmente por um dos genitores com objetivo de subsidiar os custos que uma criança, adolescente ou incapaz pode gerar ao longo de seu desenvolvimento.
O valor da pensão alimentícia dos filhos deverá ser definida de forma proporcional aos rendimentos do alimentante, baseado totalmente na possibilidade de quem pagará.
Medidas cautelares
Infelizmente o divórcio litigioso pode chegar a níveis de agressão física ou moral entre o casal e, em alguns casos, pode ser necessária a aplicação de medidas cautelares para proteger as partes, os filhos ou os bens.
Essas medidas tendem a ser a separação de corpos ou arrolamento de bens:
- Separação de corpos: A medida cautelar de separação de corpos tem o objetivo de impedir que o agressor se aproxime do cônjuge, devendo haver uma distância segura, definida pelo juiz.
- Arrolamento de bens: é evitar que um cônjuge prejudique financeiramente o outro e com o arrolamento de bens é possível detalhar todos os bens móveis e imóveis do casal para que não haja problemas no momento da partilha de bens de fato.
Uso do nome de casado
Após adquirir o sobrenome pelo casamento, a alteração depende apenas da vontade de cada um dos cônjuges, não sendo essa uma decisão do juiz. É preciso que haja consenso entre as partes e ele pode ser mantido ou retirado.
Entender o que é divórcio litigioso é essencial, afinal, esse é um processo encontrado por muitos advogados. Conhecer sobre suas regras e leis é preciso para que a ação seja bem-feita de modo a ser assertiva e o mais ágil dentro das possibilidades.
O divórcio litigioso não é o caminho que casais gostam de seguir, mas muitas vezes ele se torna inevitável e é preciso estar preparado para a possibilidade.
O que você já sabia sobre esse processo? Seu escritório já realizou algum processo de divórcio? Aproveite que agora você sabe mais sobre o que é divórcio litigioso e esteja preparado para seus próximos casos.
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