Em um processo judicial contra o estado, nem sempre um juiz consegue dar andamento no processo pelo fato de que elementos importantes para a resolução encontram-se fora da sua jurisdição legal.
Para isso não se tornar um desafio e não prejudicar os envolvidos, é utilizado uma ferramenta jurídica muito importante chamada de precatória ou carta precatória.
No artigo de hoje falaremos sobre como ela funciona, suas classificações, pagamentos e origens. Confira!
O que é precatória?
Precatória é um instrumento judicial brasileiro usado para solicitar o pagamento de uma dívida relativa a uma condenação judicial sofrida pelo Estado (Fazenda Pública Federal, Estadual ou Municipal).
O que isso significa? Isso quer dizer que quando alguém entra com processo contra uma entidade pública e ganha, solicitando o pagamento de um valor superior a 60 salários-mínimos, ele irá recebê-lo através de uma requisição de pagamento.
Essa requisição ou ordem de pagamento é chamada de precatório ou precatória.
Como funciona a precatória?
Antes de falarmos sobre como funcionam as precatórias, é importante falar sobre o porquê elas existem.
A principal função das precatórias é ajustar as dívidas feitas pelo Estado em relação às pessoas que precisam receber dívidas que não sejam requisições de pequeno valor.
Os valores precatórios para serem pagos, precisam entrar no orçamento público para que o Estado tenha controle e estimativas de receitas.
Normalmente, os precatórios são pagos sempre dentro do próximo orçamento, para que se encaixe na programação orçamentária.
Para solicitar uma precatória, um juiz irá elaborar uma carta precatória para outro juiz para que este autorize o cumprimento da sentença e consequentemente, o pagamento do valor determinado.
Essa tramitação entre juízes acontece porque na maioria das vezes é necessário intimar testemunhas de outras regiões que não fazem parte da sua jurisdição.
E como nenhum juiz pode determinar uma ação fora da sua competência, é preciso expedir uma carta precatória a outro juiz competente.
Precatória, precatório ou carta precatória?
A nomeação desse instrumento jurídico costuma gerar muitas dúvidas tanto em advogados iniciantes quanto em pessoas fora da área.
O termo precatória ou precatório refere-se ao título de pagamento cujo Estado irá reconhecer e pagar a dívida. Já a carta precatória é a forma pela qual é feita comunicação entre diferentes comarcas para dar andamento nos processos.
Qual é a natureza das precatórias?
Existem dois tipos de precatórias: as comuns e as alimentares. Cada uma delas possui características distintas que interferem de forma direta no pagamento.
Vamos a cada uma delas.
- Precatórias alimentares: esse tipo decorre de decisões judiciais sobre salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte e invalidez, proventos, benefício previdenciário, crédito trabalhista e outros.
- Precatórias comuns: também conhecida como não-alimentício, decorre de ações de outra espécie. Nessa categoria, estão outros tipos de indenizações como desapropriações, tributos, atraso, cobrança indevida de imposto, descumprimento de obrigação contratual por parte do governo, tributo e outros.
Fontes que originam os precatórios
Você viu os tipos de precatórios que existem e o que entra em cada classificação, mas é importante falar de algumas razões que originam as precatórias e que levam a essas categorias citadas no tópico anterior.
- Indenizações previdenciárias: nesta estão as ações contra o INSS movidas por aposentados e pensionistas referentes aos benefícios da previdência. Exemplo: revisão ou concessão de algum benefício previdenciário.
- Indenizações tributárias: essa é uma das mais comuns nos tribunais e é referente a ações movidas contra a Fazenda Pública ou Receita Federal. Exemplo: restituição de impostos pagos indevidamente.
- Indenização por desapropriação: aqui são as ações que buscam ressarcimento por desapropriação de imóvel para obra governamental. Pode ter natureza tanto física quanto jurídica.
- Indenização por danos morais: quando há violações praticadas pelo Governo que ferem a moral, honra, liberdade, intimidade, imagem ou nome de um indivíduo, origina-se uma ação de danos morais para reparar isso. Exemplo: uma pessoa entrou com ação contra o município, pois se acidentou em uma via pública devido à falta de manutenção.
- Verbas salariais: essa origem é referente a servidores públicos e acontece quando o Governo não consegue cumprir com suas obrigações de pagamento de salários e benefícios.
Sobre o pagamento dos títulos precatórios
Tem direito a receber o pagamento de precatórias as pessoas que moveram uma ação judicial contra o Poder Público/Estado, e após ter esgotado todas as possibilidades de recursos, ganharam a causa.
Após ganhar a ação, o Estado terá, por lei, o prazo de 2 anos e meio para pagar os precatórios.
Os pagamentos dos títulos são feitos em ordem cronológica da apresentação dos precatórios. Dessa forma, fica mais fácil e seguro o pagamento dos débitos.
Apesar de seguir uma ordem cronológica, dependendo do tipo de precatório essa ordem poderá mudar.
Por exemplo, na ordem de pagamentos de títulos precatórios existe um de natureza comum a ser pago em agosto de 2021 e um de natureza alimentar a ser pago em setembro de 2021.
Nesse caso, o de natureza alimentar terá preferência e será pago em agosto e o de natureza comum, em setembro.
Ainda sobre os pagamentos dos precatórios, no início do artigo falamos que a liquidação desses débitos precisa entrar no orçamento público e para que o Governo consiga controlar e não prejudicar toda a programação orçamentária, dependendo do mês da expedição do título, ele será pago no ano subsequente.
Exemplo
Você moveu uma ação contra o Estado e o título precatório expedido é de abril de 2021. O pagamento deste precatório deve ocorrer até 31 de dezembro de 2022.
Agora imagine que a expedição do seu título seja em agosto, então o pagamento ocorrerá até 31 de dezembro de 2023.
Isso acontece porque todos os precatórios expedidos até o dia 31 de julho são pagos até o final do ano seguinte. Depois dessa data, eles serão pagos apenas no ano seguinte.
Como o Governo lida com diversas situações para manter a ordem pública, lamentavelmente o prazo estipulado para pagamento de precatórias não é respeitado.
O Poder Público possui uma alta demanda de ações de precatórias e enfrenta uma fila enorme de espera para pagamento. Se for de origem municipal e estadual, o tempo de espera para pagamento pode chegar até 10 anos.
Carta precatória no processo criminal
As cartas precatórias também podem ser aplicadas no âmbito criminal. De acordo com os artigos 353 a 356 do Código de Processo Penal, ela serve de instrumento para citação de réu para intimar testemunha na realização de exame pericial.
“A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.
§ 1o A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal.
§ 2o Findo o prazo marcado, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida, será junta aos autos.
§ 3o Na hipótese prevista no caput deste artigo, a oitiva de testemunha poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, permitida a presença do defensor e podendo ser realizada, inclusive, durante a realização da audiência de instrução e julgamento” – Artigo 222 do CPP”
O funcionamento para expedição da precatória criminal funciona da mesma maneira que na civil.
Um juiz irá expedir uma carta precatória criminal para inquirição de testemunha de uma região que não é da sua jurisdição e o prazo de cumprimento.
De acordo com o art. 222, caput do CPP, não existe um prazo específico para cumprir a carta precatória criminal, apenas é citado que deve ser um período razoável.
Justamente por não ter especificação, o juiz solicitante da precatória pode dar andamento no processo e proferir a decisão, caso não haja o cumprimento da carta no prazo razoável.
Dessa forma, não é criado obstáculos para o cumprimento da ação e garante a celeridade processual.
Precatória no Novo CPC
No antigo CPC, era permitido a expedição da carta precatória através de meio eletrônico com a assinatura eletrônica do juiz. De acordo com o Novo CPC isso ainda pode, porém, existem algumas regras para que seja feito o processamento eletrônico destes atos.
Para expedição por meio eletrônico, as cartas precatórias devem conter códigos alfanuméricos para confirmação de sua autenticidade. Extinguindo assim, a necessidade da assinatura do juiz.
Além disso, o Novo CPC também diz que as cartas precatórias devem ser comunicadas às partes a respeito do ato determinado por princípio da cooperação das partes.
Uma outra atualização trazida pelo Novo CPC é que em caso de incompetência, em razão da matéria ou hierarquia, o juiz solicitante pode destinar a carta precatória diretamente ao tribunal competente.
Conheça a Carta Rogatória
O que acontece quando uma pessoa irá processar o Governo de outro país?
Para atos processuais no exterior, existe um outro instrumento muito semelhante à precatória que é a carta rogatória. Ela é expedida tanto em casos cíveis quanto criminais.
O que você achou do nosso artigo referente às precatórias? Você ainda ficou com alguma dúvida em relação ao assunto? Conte para nós nos comentários.
Se você quer ficar bem informado e por dentro de todas as novidades do mundo do direito, além de receber mais dicas sobre precatória e outros instrumentos, assine agora mesmo a nossa newsletter.