A partir de 20 de outubro, boletos vencidos de qualquer valor poderão ser pagos em todos os canais de atendimentos financeiros e não apenas no banco emissor do documento. A data para última etapa da unificação bancária foi alterada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) que havia anunciado, inicialmente, que a Nova Plataforma de Cobrança estaria disponível para todos os boletos em 21 de julho.
Em 23 de julho, em seu site oficial, a Federação explicou que “a rede bancária decidiu adotar um período de convivência entre o antigo modelo de cobrança, que permitia os boletos sem registro, e o novo, que deverá ter todos os boletos de pagamento registrados na base, para que não houvesse problemas de atendimento aos clientes”.
Com isso, a partir de 25 de agosto deste ano, boletos vencidos com valor igual ou superior a R$ 400 poderão ser pagos em qualquer um dos canais de atendimento do banco de preferência do cliente. A partir de 13 de outubro, diminui o valor dos boletos. Serão aceitos os documentos vencidos com valor igual ou superior a R$ 100.
A nova data para integração total, todos os boletos vencidos podem ser pagos de forma descomplicada nos canais de autoatendimento de toda a rede bancária brasileira. A previsão é que em 10 de novembro deste ano, o processo esteja todo concluído com a inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações.
Como funcionam as novas regras para o pagamento de boleto vencido?
Na prática isso quer dizer que possíveis multas e juros serão calculados automaticamente na hora do pagamento, seja ele realizado em canais de autoatendimento como internet banking, caixas eletrônicos ou na boca do caixa.
Isso significa que quando você está com um boleto vencido, tentar conversar com a empresa emissora será em vão, já que elas não têm mais o poder de alterar a data de vencimento e retirar os juros. Com a Nova Plataforma de Cobrança, os boletos emitidos necessariamente já estarão registrados junto ao banco e não poderão mais sofrer alterações por parte da empresa emissora.
Walter Tadeu de Faria, diretor-adjunto de operações da Febraban defendeu que a Base Centralizada reduz a inconsistência de dados e evita o pagamento em duplicidade.
“O novo sistema permite a identificação do emissor e do pagador com a indicação do CNPJ/CPF. Isso facilita o rastreamento de pagamentos e redução das fraudes, fonte de preocupação permanente para todo o sistema bancário”, explica o diretor-adjunto.
Nova Plataforma de Cobrança: o que é isso?
A Nova Plataforma de Cobrança Bancária é um avanço no serviço de emissão e pagamento de boletos. Com ela, todas as informações dos títulos de cobrança são registradas em uma base centralizadora, que gera mais segurança e controle aos beneficiários e pagadores.
Desenvolvida pela Febraban em parceria com a rede bancária brasileira, a grande inovação da plataforma é a troca on-line de informações no sistema financeiro. Isso permite que um boleto de qualquer banco seja validado na base centralizadora, previamente à sua liquidação, evitando assim o risco de pagamentos indevidos, fraudes ou inconsistências.
No entanto, a própria Federação lembra que a validação dos boletos só é possível se houver o registro dos títulos nos bancos emissores para que estes enviem as informações para a base centralizadora. Portanto, todos os dados dos boletos devem ser, obrigatoriamente, encaminhados pelo beneficiário para registro no banco emissor, antes de sua liquidação.
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Excelente Informação.
Penso que a mudança dessa regra, todos os bancos deveriam ser obrigados a colocar tais informações em todas as agências bem como em painéis com letras bem visíveis.
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Verdade, Renato! Essa novidade facilita muito o dia a dia das pessoas e, por isso, deveria ser amplamente divulgada. Acredito que logo isso deva ocorrer!
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É excelente o trabalho de vocês em favor dos advogados. Meus parabéns. Deus abençõe a todos vocês.
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Olá, Jorge. Que bom que gostou. Agradecemos seu elogio!
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Bom Dia
Concordo com Renato. Os bancos devem ser obrigados a estampar em suas agencias e de forma legível esta informação ao público, principalmente em cidades que sofrem com o mal atendimento e a carência de redes bancarias, como por exemplo, em todo interior do Rio Grande do Norte.
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Boa tarde, Rosane! Deixar a informação clara para o público seria excelente. Obrigada pelo seu comentário.
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Boletos antigos poderão ser pagos nos bancos com base nessas leis ou teremos que esperar jurisprudência a respeito.
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Oi, Maria. Tudo bem? Os boletos anteriores à determinação não se enquadram nesta nova regra. Porém, é válido aguardar jurisprudência a respeito para ter certeza sobre como a justiça entente essa situação!