O Direito é uma área que de tempos em tempos exige o acontecimento de algumas mudanças nas legislações para que as necessidades atuais sejam atendidas, e não foi diferente com o Novo Código de Processo Civil.
Tratam-se de acontecimentos naturais que tem por objetivo a adaptação do legislativo em relação às mudanças da própria sociedade.
E uma das maiores e mais recentes mudanças é exatamente a do Novo Código de Processo Civil. Ele apresenta reformas no Direito formal, no Processo Civil e inseriu novos conceitos à doutrina Processual Civil do País.
Apesar de ter sido aprovado em 2015, muitos advogados ainda têm dúvidas sobre as principais correções e mudanças proporcionadas por eles.
Se você é um desses advogados que ainda tem dúvidas sobre o que mudou, então este artigo é para você! Reunimos aqui os pontos mais importantes do Novo Código de Processo Civil. Boa leitura!
Conheça as principais mudanças no Novo Código de Processo Civil
Vamos começar falando em tópicos sobre as principais mudanças que o Novo Código de Processo Civil trouxe para o dia a dia jurídico.
Conciliação e mediação
O novo CPC, art. 3º. § 3º, a fim de otimizar as resoluções, evitar marcha processual e agilizar a resolução, estabeleceu uma medida em específico para evitar esses e outros conflitos.
Ele diz que se faz necessário a ocorrência de uma audiência de conciliação/mediação ou outros métodos de resolução consensual pelos envolvidos das partes antes da apresentação de defesa pelo réu.
Redução no número de recursos e unificação de prazos recursais
O novo Código de Processo Civil diminuiu a quantidade de recursos disponíveis como: Embargos Infringentes, que era permitido quando não houvesse decisão unânime dos tribunais, e o Agravo Retido que era usado contra decisões não finais no curso do processo.
Ambos agora só podem ser no Agravo de Instrumento. O objetivo de limitar é melhorar a segurança jurídica e tornar a marcha processual menos burocrática e mais rápida.
Ordem cronológica
De acordo com o art. 12 do Código de Processo Civil, os juízes e tribunais devem atender por ordem cronológica de chegada os processos.
A exceção dessa regra é concedida apenas para ações com preferência legal. E estas serão julgadas dando preferência às mais antigas.
Cadastros de inadimplentes
Em ações que envolvam pagamento de valores, a requerimento da parte, se não houver o cumprimento, o juiz poderá incluir o nome do executado em cadastros de inadimplentes.
Após o pagamento, essa “inscrição” será cancelada. Essa é uma forma que o novo Código de Processo Civil encontrou para ter a garantia da execução do pagamento.
Respeito à Jurisprudência
Agora no novo CPC, os juízes e tribunais serão obrigados a respeitar a Jurisprudência, isto é, os julgamentos dos Tribunais superiores.
O pedido pode ser julgado liminarmente improcedente apenas em causas que dispensam fase instrutória e quando contrariar enunciados de súmula.
Ou também se houver recursos repetitivos, entendimentos firmados em IRDR’s, ou enunciados que afrontam a súmula de Tribunal de Justiça sobre direito local.
Desconsideração da personalidade jurídica
No novo CPC, há novas regras e procedimentos para desconsiderar a personalidade jurídica das sociedades e autorizar a responsabilização direta dos sócios por dívidas da sociedade, fraudes ou descumprimento da legislação.
A desconsideração poderá ser solicitada a qualquer momento, pela parte ou pelo Ministério Público. Após requerida, a pessoa jurídica deverá ser citada para se manifestar e apresentar provas em até 15 dias.
Ações de família
No Novo Código de Processo Civil, as ações, quantas vezes forem necessárias, de conciliação e mediação também são estimuladas.
Em casos especiais como ações de guarda de filhos e divórcio, poderá haver a presença de profissionais especializados para ajudar as partes envolvidas e possivelmente acelerar uma resolução para o caso.
Uma outra mudança que houve no Direito da Família foi em relação a pensão alimentícia. A parte devedora poderá ser inscrita em sistemas de proteção ao crédito como SPC e Serasa.
Honorários advocatícios
De acordo com o art. 85 do novo Código de Processo Civil, a parte litigante que apresentar recurso e for derrotada terá que arcar com honorários sucumbenciais do advogado da parte contrária.
Essa mudança também prevê essa possibilidade às ações em que a Fazenda Pública atua como parte.
O valor dos honorários advocatícios, segundo o art. 85, § 2º, deve variar de 10% a 20% do valor da condenação, do proveito econômico ou do valor atualizado da causa. Os mesmos serão estabelecidos conforme os seguintes aspectos:
- Grau de zelo do profissional;
- Lugar de prestação do serviço;
- Natureza e a importância da causa;
- Trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Prazos
Uma das principais e mais desejadas mudanças foi em relação à contagem dos prazos. De acordo com o art. 218 do Novo Código de Processo Civil, os prazos serão contados em dias úteis.
Isso significa que os finais de semanas e feriados não serão contabilizados e assim os profissionais do Direito tem o seu período de repouso e lazer garantidos.
Os prazos continuam computados excluindo o dia de começo e incluindo o dia do vencimento, como dispõe o art. 224 do Novo Código de Processo Civil.
Simplificação para a defesa
No CPC anterior de 1973, se o réu quisesse apresentar defesas relativas à possível incompetência de um juiz para uma causa determinada, ele deveria fazer por meio de petições.
Agora no novo CPC, as alegações devem ser feitas junto à contestação, sem a necessidade de abertura de pedido próprio para elas.
Como você pode ver, o Novo Código de Processo Civil mudou em muitos aspectos a forma como os operadores de Direito trabalham.
A atualização do CPC permitiu uma maior flexibilidade e principalmente modernização em relação ao modo como os processos são julgados e tratados.
Além de trazer celeridade à marcha processual, o Novo Código de Processo Civil permite que os advogados tenham mais voz e sejam protagonistas das ações, o que pode facilitar a resolução delas.
O que você achou das mudanças do CPC? Como elas estão impactando a sua rotina de trabalho? Conte para nós nos comentários.
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Bom dia! Sou Advogado inscrito na OAB/MA, gostaria de lhes dizer que foi o melhor investimento que Seccional da OAB/MA fez, foi assinar contrato com vocês da Advise; posto que com isso nós Advogados temos em mãos, as melhores e atualizadas soluções jurídicas.
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Oi, Fábio! Ficamos muito felizes em ler isso e em saber que estamos te ajudando em sua prática jurídica! Seu feedback é muito importante para nós 😀
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Oi, Helion! Ficamos muito felizes em ler isso! Que bom que mesmo sem advogar, continua acompanhando nosso trabalho 😀 Agradecemos muito seu feedback, Helion. E em nome da Advise, posso adiantar que queremos vê-lo mais vezes por aqui! 😀
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