O Mandado de Segurança e o Processo Administrativo Previdenciário

Alexandre Triches

Coordenador e Professor do G4 Atualização Previdenciária; Advogado militante no Cam­po do Direito da Seguridade Social; Mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP; Es­pecialista em Direito Público pela PUC/RS; Conselheiro Editorial da Revista de Direito Prática Previdenciária (Paixão Editores); Autor de obras, artigos científicos e pesqui­sas voltadas ao tema do direito processual administrativo previdenciário.

A utilização do mandado de segurança no Direito Previdenciário é um assunto que tem crescido sobremaneira de importância nos últimos tempos. Muito em razão da necessidade de anular determinado ato administrativo, antes mesmo da decisão do INSS, no próprio procedimento, assim como para garantir que a correção desta ilegalidade não prejudique a análise do direito na via administrativa.

O crescimento do estudo desta matéria ocorre também em razão de que os advogados estão buscando cada vez mais resolver os litígios, junto a área previdenciária, perante a via administrativa, deixando para último plano o ajuizamento da ação judicial. Sem dúvidas em situações deste tipo o mandado de segurança poderá ser uma ferramenta muito eficaz. 

São muitas as hipóteses em que a não observância das normas autoriza a impetração do mandado de segurança para que o INSS promova a análise dos casos com respeito aos princípios e regras que vinculam a administração. É o caso de uma carta de exigências não emitida, um tempo de contribuição não resumido, a falta de fundamentação de uma determinada decisão, assim como a falta de análise de determinado fato ou documento.

Todos estes casos têm em comum o fato de que o desrespeito às normas não aconteceu em razão do silêncio da administração. Mas sim em razão da violação reiterada, no procedimento, de direito líquido e certo do administrado. Até pouco tempo atrás o caminho natural deste tipo de situação era submetê-la ao Poder Judiciário. Atualmente tem se buscado esgotar a via administrativa.

Neste sentido, o artigo O mandado de segurança e o processo administrativo previdenciário, redigido pelos advogados Alexandre Schumacher Triches e Pedro de Souza, pretende colaborar com a problematização do assunto e com apresentação de casos concretos, visando agregar fundamentos jurídicos ao tema e colaborar com a atividade da advocacia.

Para tanto será apresentada o direito à previdência social como direito fundamental e os princípios processuais administrativos como vinculantes da atuação estatal.  Por fim será demonstrado a importância do mandado de segurança como modelo de controle jurisdicional dos atos do INSS que descumprem o regime jurídico administrativo e analisado casos práticos.

Convidamos o estimado leitor a acessar a REVISTA DE DIREITO PRÁTICA PREVIDENCIÁRIA, Número 36 | Nov-Dez | 2022, no sentido de melhor aprofundamento do tema.

Veja mais nessa revista:

Doutrinas

O Mandado de Segurança e o Processo Administrativo Previdenciário
Alexandre S. Triches & Pedro A. de Souza

Prova Pericial, Perícia e da Declaração de Óbito no Direito Processual Civil e Direito Previdenciário
Gisele Leite

Análise do Vazamento de Dados Pessoais no Âmbito Previdenciário após a Lei Geral de Proteção de Dados
Alexandre Aziz, Carlos Roberto Faleiros Diniz, Daniella Salvador Trigueiro Mendes, Luan Berci & Vítor Salvador Garcia Lopes

Dano Moral Previdenciário
Ramiro Luiz Pereira da Cruz

Parecer

Devolução de Valores Correspondentes a Benefícios Previdenciários Concedidos em Tutela Antecipada Cassada por Decisão Judicial Posterior – O CPC Permite Overruling In Pejus?
Marco Aurélio Serau Junior

Jurisprudência

  • Devolução de Valores – INSS – Valores Pagos pela Autarquia à Obreira de Boa-Fé – Tutela Antecipada – Irrepetibilidade – Caráter Alimentar
  • Mandado de Segurança – Processo Administrativo Previdenciário – Princípio da Razoável Duração do Processo (Art. 5º, LXXVIII, CF) – Decurso do Prazo Legal para Análise Administrativa (Lei 9.784/99) – Violação a Direito Líquido e Certo – Benefício Assistencial – Suspensão do Benefício por Falta de Atualização do Cadúnico – Restabelecimento
  • Prova Pericial – Benefício Previdenciário – Nova Perícia – Desnecessidade – Auxílio-Acidente – Amputação da Falange Distal do Polegar Esquerdo – Necessidade de Esforço Maior para a Atividade Habitualmente Exercida – Benefício Devido
  • Responsabilidade Civil – INSS – Dano Moral – Atraso na Entrega do PPP – Ausência de Demonstração de Negativa ou Atraso na Concessão de Aposentadoria pelo INSS – Cassação de Aposentadoria ou Benefício – Vazamento de Dados – Lei de Acesso à Informação – Instituições Financeiras – Hospitais – Dano Moral e Material
  • Tempo de Serviço – Menor 12 Anos – Contagem para Aposentadoria – Hipóteses – Termo Inicial do Benefício

Prática Processual

Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Ação de Concessão – Tempo Rural Anterior aos 12 Anos de Idade

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