Entenda o que é contestação e a importância dela nos processos

Conhecer as diferentes técnicas e procedimentos do Direito é essencial para que os profissionais do ramo conquistem bons resultados e estejam mais próximos ao ganho de causas. Uma dessas manifestações tão necessárias de se saber é o que é contestação e sua importância.

Mais do que documentos e redações, as contestações têm grande papel nos processos e conhecer sua fundamentação e sua elaboração é ponto essencial para qualquer advogado.

Você sabe o que é contestação, qual sua importância e por que trabalhar para que ela esteja impecável é essencial para suas defesas? Vamos falar um pouco mais sobre ela!

O que é contestação?

A contestação é um instrumento de defesa do réu durante o andamento do procedimento ordinário. Essa importante peça processual serve para que o réu e seu advogado apresente todos os argumentos e provas que rebatam tudo o que foi deduzido pelo autor.

A contestação está descrita no Capítulo VI do Novo Código Civil (CPC), dos artigos 335 a 342:

Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

A contestação é um ato processual, escrito ou oral e dá oportunidade de respostas do réu. Ela deve ser protocolada em um prazo de até 15 dias a contar da citação regular do réu, da audiência de conciliação ou de mediação ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu.

Para o advogado é importante que essa peça seja muito bem escrita e estruturada, pois esse é um dos principais momentos da defesa e é a partir dessa apresentação que o processo pode ser definido de forma positiva ou negativa para escritório e cliente.

Para entender de fato o que é contestação e como fazer sua redação, é importante falar sobre seus componentes:

Fatos

Os fatos são uma espécie de introdução da contestação. Neles são apresentados um resumo de cada ponto elencado na petição inicial. É a partir desses fatos que a defesa será embasada.

Preliminares

As preliminares, como seu próprio nome sugere, são aquelas que devem ser apresentadas antes de discutir o mérito. Nessa seção estão as alegações de ordem formal e são as objeções processuais do documento.

É aqui que de fato são apresentadas as defesas e, por isso, ela merece grande atenção no momento da redação. As preliminares objetivam extinguir o processo ou dilatá-lo no tempo. Segundo o art. 337 do CPC, as preliminares podem ser:

  1. Inexistência ou nulidade da citação: a citação do réu é ato indispensável, salvo se houver comparecimento espontâneo;
  2. Incompetência absoluta e relativa: a incompetência absoluta é fixada em razão da matéria ou da hierarquia funcional, hipótese prevista no art. 62. Já a incompetência relativa, refere-se ao território ou valor, art. 63;
  3. Incorreção do valor da causa: o valor da causa poderá ser impugnado pelo réu, requerendo a sua readequação (art. 293);
  4. Inépcia da petição inicial: quando faltar pedido ou causa de pedir, pedido indeterminado, narração dos fatos não decorrida logicamente ou quando tiver pedidos incompatíveis entre si (art. 330 § 1º);
  5. Perempção: preclusão do Direito do autor (art. 486 § 3º); 
  6. Litispendência: ocorre quando há um ajuizamento de outra ação com as mesmas partes e a mesma causa de pedir, devendo ser ações idênticas (art. 337 § 1º a 3°). Vale dizer que não há litispendência se uma ação tramitar no Brasil e outra no exterior (art. 24);
  7. Coisa julgada: ajuizamento de ação idêntica com as mesmas partes e a mesma causa de pedir que já foi julgada e transitou em julgado (art. 337 § 1º a 4° e art. 502 a 508);
  8. Conexão: causas conexas acontecem quando o objetivo é o mesmo ou a mesma causa na petição, conforme previsão do art. 103 do CPC:
  9. Incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização: toda pessoa é capaz de ser parte numa relação judicial, porém, é preciso ter capacidade processual e estar no exercício do seu Direito (art. 70 e 76);
  10. Convenção de arbitragem: se houver o compromisso arbitral estabelecido entre as partes é dever do réu alegar em preliminar (art. 337 § 5);
  11. Ausência de legitimidade ou de interesse processual: é legítimo para postular em juízo o titular do Direito, ou em casos excepcionais, sujeito que embora não seja titular, pode pleitear Direito alheio em nome próprio. Quanto ao interesse de agir, esse é caracterizado pela necessidade e adequação, nos casos em que o Juiz é imprescindível para a validade de um ato, diante de um conflito de interesses;
  12. Falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar: quando for legalmente exigível (art. 83) ou em casos de tutela de urgência que possa causar dano a parte contrária (art. 300 § 1°);
  13. Indevida concessão de benefício de gratuidade de Justiça: impugnação quando o autor não preenche os requisitos para o benefício (art. 98 a 102).

Mérito

Feitas as defesas preliminares chega-se à defesa do mérito. É dever o réu, nesse momento, refutar todos os fatos alegados pelo autor na petição inicial. Essa fase corresponde ao pedido elaborado e são com uma contestação argumentativo aos pedidos do autor da ação.

As preliminares de mérito, podem ser indiretas ou prejudiciais, que são as argumentações que podem impedir, extinguir ou modificar os pedidos do autor do processo. Já as argumentações de sentido estrito ou diretas, que se refere diretamente aos pedidos do autor e suas motivações.

Entender o que é contestação é essencial para apresentá-la com uma boa argumentação, linguagem persuasiva adequada e com argumentos previstos em lei, que enfraqueçam a petição inicial. É através de uma boa contestação que a quebra dos pedidos da parte autora pode ser garantido.

A contestação é uma fase essencial e é preciso ter atenção ao seu prazo, regras e divisões de redação. Lembre-se da importância desse momento e de como ele pode definir os rumos de seu processo.

Você já escreveu alguma contestação em seu escritório? Agora que você sabe o que é contestação e está mais preparado para essa importante função do Direito, aproveite para conhecer novas estratégias para o seu escritório que certamente te colocarão em novos rumos

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