Saiba as obrigações de uma empresa em recuperação judicial

Uma empresa em recuperação judicial pode renegociar dívidas e suspender prazos de pagamento, podendo discutir, junto aos credores, saídas para eventuais crises financeiras.

De acordo com a consultoria Serasa Experian, no ano de 2021, mais de 3,6 mil pedidos de recuperação judicial foram concedidos no país.

No final de 2020 houve a promulgação de uma nova legislação, que trouxe alterações nos dispositivos que regulam a recuperação judicial no país, afetando direitos e deveres, tanto de credores quanto de devedores.

Neste artigo vamos entender melhor do que se trata a recuperação judicial e conhecer as mudanças trazidas pela nova legislação. Leia até o fim e confira.

O que é recuperação judicial?

Esse é um processo pelo qual uma empresa devedora admite dificuldades financeiras ou uma crise econômico-financeira e não pode quitar seus dividendos com seus credores. 

Dessa forma é estabelecido um plano para superar essa adversidade e evitar a falência, conservando postos de trabalho e mantendo a arrecadação estatal por meio do recolhimento de impostos.

Além disso, também contribui para a manutenção das atividades econômicas da sua empresa de engenharia ambiental em Campinas, por exemplo, bem como sua função social.

A primeira regulamentação das vias de recuperação judicial é de fevereiro de 2005, por meio da Lei 11.101/05, mas em dezembro de 2020 ela foi atualizada na Lei 14.112/20, a nova Lei de Recuperação e Falência.

A recuperação judicial é um instrumento do Direito Empresarial, e envolve uma série de entes, como:

  • A empresa devedora;
  • O grupo de sócios e acionistas;
  • O grupo de credores;
  • Um administrador judicial.

Seu sucesso depende que os credores aceitem as condições e que haja o cumprimento do plano de recuperação por parte da empresa. Durante esse processo, a organização fica submetida a regras especiais.

Quando a recuperação de uma crise econômico-financeira se dá às margens do âmbito judicial, recebe o nome de recuperação extrajudicial.

Quem pode pedir a recuperação judicial

A princípio, todas as pessoas físicas, que tenham um registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) com registro de atividade de pelo menos dois anos podem entrar com um pedido de recuperação judicial, havendo algumas exceções, como:

  • ONGs;
  • Sociedades de economia mista;
  • Instituições financeiras;
  • Empresas públicas;
  • Cooperativas.

Estes tipos de empresas não estão autorizados a pedir uma recuperação judicial, segundo a legislação.

Além disso, o processo de recuperação não precisa ser iniciado somente pelo proprietário devedor, podendo ser acionada pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros, inventariantes ou sócios remanescentes.

Para pessoas físicas, a recuperação judicial é aplicável somente quando a pessoa atua como produtor rural, segundo a Lei 14.112/20.

Cabe também consultar o Art. 48 da Lei 11.101/05 que especifica todos os requisitos para que uma empresa esteja apta para iniciar a recuperação judicial.

Os deveres da empresa em recuperação judicial

Durante o processo de recuperação judicial é criado um protocolo bem rigoroso, que a empresa devedora precisa cumprir à risca todas as obrigações impostas. Só assim poderá voltar a operar na normalidade de suas funções e com total autonomia, como antes.

Uma das principais responsabilidades é o fornecimento de informações ao Administrador Judicial.

Além disso, ocorre o desenvolvimento de um Plano de Recuperação Judicial, que traça uma rotina de trabalho bastante detalhada para que realmente existam chances da sua empresa de coleta de lixo reciclável em SP se recuperar. 

Esse documento deve ser apresentado à Justiça, que o repassará a todos os credores envolvidos.

O processo de recuperação judicial

O processo de recuperação judicial é rigoroso e a empresa é acompanhada pelo Administrador Judicial que assume a responsabilidade de conferir se o Plano de Recuperação Judicial está sendo seguido devidamente.

Dessa forma, a organização devedora se compromete a entregar contas e demonstrativos mensais ao Administrador Judicial, que elaborará relatórios periódicos sobre a situação.

Então, por dois anos seguidos as operações empresariais podem ser mantidas em ritmo normal, desde que acompanhadas pelo Administrador Judicial e com a apresentação de balanços mensais.

Em caso de não seguir as regras pré-estabelecidas ou findar o prazo sem que haja recuperação da empresa, o juiz pode decretar imediatamente a falência da empresa.

Lei 14.112/20 ou nova Lei de Recuperação Judicial

Com a Lei 14.112/20 houve uma série de alterações nos procedimentos de recuperação judicial em nosso país. 

Alguns artigos da Lei 11,101/05 foram revogados, enquanto novas determinações foram incluídas. Confira a seguir as principais mudanças instituídas.

  1. Inclusão dos produtores rurais

A legislação de 2005 listava somente pessoas jurídicas como passíveis de solicitar a recuperação judicial. Já a nova lei inclui também os produtores rurais.

Um produtor rural está coberto pelo parágrafo terceiro, no inciso IV, do Art 48, que prevê que pessoas físicas que exerçam atividades rurais estão aptas ao processo de recuperação judicial.

  1. Proibição da retenção ou penhora de bens

No Art 6º, onde se trata das implicações da decretação de falência ou do processamento da recuperação judicial, houve substanciais mudanças.

No inciso III, que proíbe a retenção e penhora de bens dos devedores, facilita na obtenção de crédito por essas pessoas, podendo usar seus bens neste processo de obtenção de crédito.

  1. Tentativa de conciliação 

A nova lei traz toda uma seção e um conjunto de normativas que é destinada a disposições para conciliação e mediação do processo de recuperação judicial. Uma das principais mudanças é de que a conciliação seja incentivada a qualquer momento do processo em qualquer grau de jurisdição.

Com métodos alternativos para solução de conflitos para uma empresa ou sua consultoria tratamento de efluentes, por exemplo, pode ocorrer a suspensão dos prazos processuais previstos em lei, a qualquer momento.

  1. Plano de recuperação criado pelos credores

A nova lei criou a possibilidade que os credores apresentem um plano próprio de recuperação ao devedor, com um prazo de 30 dias. Antes dessa disposição, se houvesse rejeição do plano apresentado pela empresa para a Assembleia Geral dos Credores, o próximo passo era a falência.

  1. Novos prazos para parcelamento de dívidas tributárias

Sua empresa de comércio de recicláveis, ganha também com a alteração da Lei 10.522/02, que inclui novas hipóteses para o parcelamento das dívidas tributárias.

O inciso VI, em relação aos débitos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, coloca a liquidação de até 30% da dívida consolidada no parcelamento com pagamento da primeira à décima segunda prestação de 0,5%; da décima terceira à vigésima quarta prestação de 0,6%.

Da vigésima quinta prestação em diante é cobrado um percentual correspondente ao saldo remanescente, em até 60 prestações mensais e sucessivas. Como pode ver, a nova legislação flexibiliza o pagamento das dívidas, facilitando o processo de recuperação do ente devedor.

  1. Proibição de distribuição de lucros e dividendos aos sócios

Uma última novidade da Lei 14.112/20 é a criminalização da distribuição de lucros e dividendos aos sócios, pois isso passa a configurar fraude contra os credores. É papel do advogado responsável pela empresa devedora orientá-la para que não ocorra esse tipo de crime, e não piore a situação da empresa.

Considerações finais

Neste artigo você viu como sua assessoria contábil para empresas pode lidar com a recuperação judicial em caso de problemas financeiros e econômicos.

Para que uma companhia não seja diretamente encaminhada para um processo de falência, no qual não terá direito de reerguer seu empreendimento, a recuperação judicial surge como uma alternativa legal.

Essa alternativa, se devidamente bem trabalhada, permite meios legais para que a sua empresa de serviço de monitoramento ambiental se reestruture e se recupere ao longo do tempo. Para que possa usar essa ferramenta jurídica, o gestor precisa conseguir um deferimento junto ao Poder Judiciário.

Para ter uma resposta positiva, aconselhamos buscar a assessoria de uma consultoria especializada no assunto.

Após o período de deferimento, é necessário se enquadrar em uma série de regras e obrigações, que devem ser cumpridas de forma que se assegure o maior número de chances de um desfecho positivo.

A recuperação judicial tem o objetivo de oferecer meios para que a organização cumpra com seus deveres junto aos credores, cumprindo suas obrigações de forma acompanhada e facilitada.

Isso beneficia tanto a sua empresa de consultoria técnica ambiental, como seus colaboradores, fornecedores e quaisquer outros credores com os quais haja negócios pendentes e não devidamente quitados.

Como você pôde ver neste artigo, o processo de recuperação judicial é uma importante ferramenta para empresas e gestores que estejam realmente comprometidos a manter seu negócio em andamento.

É preciso determinação e buscar o amparo legal para tal situação, tentando resolver de forma amigável quaisquer dívidas existentes.

A recuperação judicial traz uma série de ferramentas e processos para que ambos os lados saiam satisfeitos dos problemas financeiros e econômicos de uma empresa, tanto empreendimento em si, quanto credores.

Após ler esse texto ficou claro a necessidade de contratar um profissional da área para lhe ajudar. Sendo fundamental desde o início da empresa ter uma assessoria contábil para abertura de empresa ao seu lado para lhe ajudar.

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