Se você é advogado, certamente sabe que a lei está em constante mudança. Se não é, pode parecer difícil acompanhar quando há alguma mudança de última hora. Em todo caso, mudanças nas leis são naturais e exigem esforço e atenção para serem cumpridas. Um exemplo é a mudança no prazo de peremptório do novo Código de Processo Civil (CPC).
O nome parecer complicado, mas calma! Prazo de peremptório tem um significado simples: são prazos indicados pela lei para determinadas atividades.
Uma mudança feita no Código de Processo Civil, em 2015, modificou um pouco esse prazo. Ele tenta se adequar à nova realidade e veio a pedido de muitos advogados.
Quer saber mais sobre essas mudanças e como elas influenciam o trabalho de advogados e advocacias? Acompanhe o artigo abaixo!
O que é prazo de peremptório
O peremptório não muda conforme a vontade das partes envolvidas no processo ou por determinação judicial. O termo “peremptório” vem de perimir, que é perdurar, ser decisivo.
E para que o prazo peremptório serve? Ele regula o tempo no qual ações judiciais devem ocorrer. Atos como manifestação sobre laudos, apresentação de memoriais e até o prazo legal e judicial para um determinado processo ocorrer está dentro dessa definição.
Vale o mesmo para processos: é preciso respeitar o prazo peremptório no ato de contestar e recorrer de uma decisão.
Ela existe pela necessidade de dar tempo para as coisas acontecerem e para que juízes, advogados, promotores e delegados se organizem internamente.
Como era e como ficou o novo prazo de peremptório
Desde março de 2016, os processos judiciais no Brasil operam sob a tutela de um novo Código de Processo Civil. Ele começou a ser redigido em 2010 e tinha como objetivo atualizar o antigo, que datava de 1973.
São quase 50 anos de 1973 para hoje. Muitos juristas analisam que essa mudança veio até tarde.
Dentre muitas coisas, o novo CPC se adequou à realidade democrática do País, está antenado com a era digital e até permitiu maior flexibilidade.
É nesse ponto que entra o prazo de peremptório. Antes, precisamente no art. 182, a legislação vedava qualquer redução ou ampliação dos prazos dos processos judiciais, mesmo se as partes concordassem. Já o novo, aprovado em 2015, diz que:
Ao juiz é vedado reduzir o prazo peremptório sem a anuência das partes”. Art. 222 […] § 1º.
Isso significa que um processo qualquer, ou um recurso podem ser resolvidos em menor tempo, se as duas partes envolvidas concordarem. Sentenças, contestações e impugnações podem ser resolvidas quando for melhor para os dois lados.
É uma mudança que garante maior praticidade e agilidade ao prazo jurídico.
Outro ajuste foi em relação às exceções. Agora, seja qual for a natureza do prazo, o juiz pode prorrogar em até dois meses caso haja alguma dificuldade de transporte e locomoção (art. 222, CPC/2015).
E pode prorrogar determinado processo ou ato jurídico em caso de calamidade pública (art. 222, §2º, CPC/2015).
A pandemia do Coronavírus é um bom exemplo: todos os processos no Brasil podem ser prorrogados indefinitivamente. Afinal, é um tempo de exceção.
A importante mudança dos dias úteis
Sabe quando uma mudança acontece e você pensa: “Por que isso não foi feito antes”? A norma dos dias úteis no novo CPC é um bom exemplo.
No Código de Processo Civil de 1973, os prazos peremptórios eram contados sem levar em conta feriados ou finais de semana. Acreditava-se que isso daria mais agilidade nos atos.
Pelo contrário! O prazo peremptório era menor, o que resultava em falhas de entrega e processos.
Agora, a nova lei estabelece que o prazo peremptório só corre em dias úteis. Sábados, domingos e dias em que não há expediente forense estão excluídos da contagem.
Essa norma deu uma folga maior para a prática de determinados atos processuais, além de permitir um planejamento mais realista do trabalho de determinado escritório.
Agora, as partes podem tudo
Você deve estar se perguntando se o novo Código de Processo Civil não tornou o prazo peremptório não tão “peremptório” assim.
Na verdade, ele foi redigido por uma forte demanda de flexibilidade. A advocacia 4.0 precisa de agilidade e atua sob um novo tempo, que é o da internet.
No CPC de 2015, essa demanda foi atingida com uma ampliação do protagonismo das partes. O prazo peremptório continua lá. Mas ele busca se adequar às pessoas e à realidade.
Os artigos art. 190 e 191 do CPC/2015 permitem que atos processuais podem passar por acordos e “calendarização”, que é nada mais do que as partes combinarem os prazos entre si.
Em processos judiciais, a apelação e a sentença podem ocorrer em prazos pré-combinados. O CPC deixa claro que essa calendarização só pode ser praticada de ato e com a participação do juiz.
O que é preciso para se adaptar ao novo CPC
Escritórios e advogados devem ficar espertos em qualquer mudança de lei. Elas afetam a rotina e o trabalho jurídico que é desenvolvido.
No caso do prazo peremptório, ele afeta toda a organização do escritório. Atentar-se aos prazos é fundamental para manter o cronograma dos funcionários e a divisão de tarefas. Vale contar com a tecnologia para esses prazos ficarem em dia!
Em escritórios com muitos casos, é importante saber que a data de publicação de determinado processo é o primeiro dia útil seguinte à disponibilização da informação no Diário de Justiça.
Isso é útil para guiar quando começa a reunião de informações daquele processo e quando uma determinada norma passa a valer.
Em todo caso, é sempre fundamental contar com um software de gestão jurídica para manter esses prazos sempre atualizados. Você já tem o seu?
Outra mudança importante no novo CPC é sobre os horários das práticas judiciais.
Segundo o art. 213, “a prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até às 24 vinte e quatro horas do último dia do prazo”.
Uma informação importante caso novas informações apareçam de última hora!
De todo modo, faz parte da rotina e da profissão do advogado estar em constante atualização.
Leis são reflexos de cada tempo. São redigidas conforme os problemas, necessidades e demandas aquela época.
Estar sempre atento para mudanças como as do prazo peremptório é fundamental para prover um serviço de qualidade ao seu cliente.
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ótimo artigo! bem explicado e sem juridiquês. obrigada.
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Ficamos felizes que tenha gostado!