Principais aspectos da Lei de Representação Comercial

Você sabe o que é a Lei de Representação Comercial e como ela funciona para as empresas e organizações?

A Lei n.º 4.886/1965 aplica-se aos  representantes profissionais contratados por uma empresa para realizarem processos de busca de oportunidades expansivas de negócios para as empresas contratantes em troca de uma comissão.

Não há vínculo empregatício nesse tipo de contrato, mas é importante conhecer as regras que devem ser seguidas para evitar violações que resultem no reconhecimento do vínculo empregatício e em determinados prejuízos para os profissionais ou para as empresas.

Para exemplificar e esclarecer melhor seu entendimento, imagine uma fábrica de saco de ráfia que contrata um representante comercial para expandir sua base de clientes.

A cada cliente novo que feche um contrato com a fábrica, o representante recebe uma comissão estipulada previamente em contrato. Ou seja, não há um valor fixo, mas sim uma média de comissão que o representante irá receber em cada ação de trabalho que realiza.

Habitualmente, as comissões consistem numa percentagem do valor das vendas efetuadas, comumente de acordo com as práticas da indústria do setor em que a empresa atua.

Por exemplo, uma empresa PGR que atua no setor de gerenciamento de riscos deve fornecer todas as diretrizes de informações e equipamentos de segurança para caso o representante precise entrar em setores de risco para conseguir mais contratos.

Ou seja, como regra geral, a empresa deve ressarcir o agente por toda a administração e despesas necessárias para a obtenção das vendas, por exemplo.

As comissões devem ser pagas de acordo com diretrizes estabelecidas em contrato, e todas as medidas devem estar de acordo com a Lei de Representação.

Pensando em esclarecer melhor como funciona essa lei e identificar se sua empresa se aplica a ela, preparamos este conteúdo para esclarecer os principais pontos sobre esse assunto. Confira:

O que diz a Lei de Representação Comercial?

De acordo com a lei, o representante comercial é a pessoa física ou jurídica que intermedia a realização de negócios com o cliente, representa uma proposta ou solicitação, a transmite ao representante e não possui vínculo empregatício.

A lei é identificada como Lei de Representação Comercial  4.886/1965. E em sua cláusula 1, o define:

Art. 1º Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para transmití-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.

A partir deste conceito, podemos extrair as seguintes características ocupacionais:

  • Pode ser exercido por pessoa física ou jurídica;
  • Não tem vínculo empregatício;
  • É exercido de forma não definitiva;
  • Os profissionais podem representar mais de uma empresa;
  • Realizar a mediação empresarial, receber ordens e transmiti-las aos representantes.

Ou seja, para exercer essa função, o profissional representante, mesmo se for despachante aduaneiro comércio exterior, deve estar devidamente registrado no Conselho Regional.

Caso contrário, o contrato será considerado inválido e pode trazer prejuízos fiscais e financeiros para as empresas. Vale ressaltar, no entanto, que a Emenda Constitucional (PEC) nº 108/2019 visa liberar o registro profissional dessas comissões.

Por isso é imprescindível verificar se o candidato atende a esse requisito antes de assinar um contrato. Também é importante entender os termos obrigatórios do contrato e as regras de rescisão.

Por exemplo, é preciso averiguar se a empresa deve fornecer equipamentos de controle de acesso, por exemplo, e diversas outras medidas inerentes a cada setor de comércio.

Termos e cláusulas do contrato

Existem algumas especificações que são obrigatórias estar constando no contrato de representação. Confira:

  • Condições gerais e requisitos de representação;
  • Indicar o produto a ser comercializado;
  • Prazo determinado ou indeterminado;
  • Indicação de área de atuação;
  • Especificações quanto à exclusividade regional dos representantes;
  • Exclusividade ou não exclusividade a favor do representante;
  • Questões relacionadas às comissões, valor do pagamento e prazo;
  • Justificar a restrição da área exclusiva;
  • Obrigações e responsabilidades da Contratada;
  • Indenização por rescisão sem justa causa do contrato.

Nesta última obrigatoriedade de indenização em caso de rescisão de contrato sem justa causa, a indenização deve ser em valor igual a pelo menos 1/12 da soma dos valores recebidos pelo Representante no exercício de suas funções.

São medidas gerais que servem tanto para fábrica de produtos veganos como para lojas de perfumaria que realizam esse tipo de atividade de representatividade comercial.

Terminação do contrato

Ao final do prazo, se houver interesse mútuo, ou seja, tanto do representante como da empresa, o contrato pode ser renovado por tempo indeterminado ou rescindido normalmente.

No entanto, no caso de contrato por tempo indeterminado ou rescisão antes do término do prazo, regras específicas devem ser observadas.

Se o contrato tiver prazo determinado, mas for rescindido antecipadamente por iniciativa própria da empresa, deve ser feito um pagamento igual à metade das contribuições médias pagas até a data da rescisão multiplicada pelo número de meses restantes.

Por exemplo, uma empresa de admissão temporária de máquinas usadas que queria contratar referentes comerciais com prazos determinados, se tiver um prazo de 12 meses e terminar após 8 meses, faltando 4 meses, a contribuição média será multiplicada por 2.

Vale lembrar que no contrato por tempo indeterminado, a rescisão voluntária da empresa exige o pagamento da indenização prevista.

Rescisão por justa causa

Quando o representante comete uma das faltas graves previstas na lei, o contrato pode ser rescindido por justa causa. Eles são:

  • Apresentar negligência nas atividades a serem cumpridas;
  • Atos que prejudiquem a imagem empresarial da empresa;
  • Descumprimento de obrigações contratuais;
  • Condenação criminal definitiva por crime considerado notório;
  • Causas de força maior.

Nestes casos, apenas serão devidas comissões não pagas e, quando devidamente justificado, são permitidos descontos para compensar danos ou compensar prejuízos causados.

Negligência da empresa

A empresa também deve estar atenta ao cumprimento de suas obrigações, caso contrário, o representante poderá solicitar assistência técnica de perícia trabalhista e rescindir o contrato com justa causa. Por lei, isso acontece quando:

  • A empresa reduz atividades que representem desacordo com o contrato;
  • Viola direta ou indiretamente a exclusividade estipulada no contrato;
  • Fixa preços abusivos para o representante que inviabilizam seu trabalho;
  • As comissões não são pagas em dia;
  • Causas de força maior.

Vale lembrar que entram também questões como falta de suporte e equipamentos como planos voip empresariais para que os representantes exerçam bem suas atividades.

Em todos esses casos, a empresa cumprirá as mesmas obrigações que teria se o contrato fosse rescindido sem justa causa e pagará a indenização prevista.

Diferenças de vendedores externos

Um ponto que levanta mais dúvidas sobre a lei de representação comercial é a distinção entre os representantes que entram nas diretrizes da Lei de Representação n.º 4.886/1965 e vendedores externos.

De fato, as funções analisadas na superfície são semelhantes, mas apresentam diferenças importantes.

Os vendedores externos são contratados sob as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e devem cumprir todas as decisões da empresa contratante, e são compensados ​​por meio de salários fixos e/ou pagamento de comissões de venda.

Ou seja, os vendedores comerciais terão todos os direitos trabalhistas, como férias de 30 dias, horas extras, FGTS, etc.

No caso de um representante comercial, ele é autônomo e, portanto, não está registrado na carteira e não possui direitos trabalhistas. No entanto, o cumprimento de todas as obrigações contratuais é fundamental para que a empresa não seja alvo de litígios.

Quais as obrigações decorrentes do contrato?

Um contrato de agência comercial exige que ambas as partes cumpram suas obrigações. Os representantes devem trabalhar duro para garantir negócios para a empresa que representam e fornecer todas as informações necessárias sobre a venda.

Além de ter que cumprir o escopo de atuação acordado, o representado também é responsável pelo pagamento da comissão devida. Se o contrato prevê a exclusividade da área representativa, ele também deve tomar todas as providências para mantê-la.

A empresa será responsável por reter o INSS do representante (pessoa física) em valor igual a 11% do salário, limitado ao teto previdenciário de 2019, de R$ 5.839,45.

O imposto de renda também deve ser retido em cada pagamento, além do limite de isenção de impostos, a alíquota varia de acordo com o valor recebido.

No entanto, como as partes são livres para negociar os termos do contrato, outras obrigações podem ser previstas e, desde que não violem a lei ou não sejam inerentes à relação de trabalho, é possível a fraude contratual.

Quais cuidados você deve tomar na hora de contratar?

Ter representantes é uma ótima estratégia para as empresas, mas é preciso ter cuidado para não cometer erros na hora de contratar. É necessário cumprir todas as disposições da Lei de Representação Comercial para garantir que os requisitos sejam cumpridos.

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