A propriedade industrial segundo a legislação brasileira

Desde os primórdios da organização das atividades econômicas, identificar a propriedade industrial se tornou algo imprescindível para estabelecer as regras, normas, direitos e deveres aos empresários.

No final do século XIX, mais especificamente em 1883, alguns países sentiram a necessidade de produzir leis referentes à propriedade industrial. Diante disso, a Convenção de Paris, da qual o Brasil é integrante, foi a primeira responsável pelo estabelecimento das regras sobre o tema.

Hoje em dia, há uma legislação brasileira específica, a Lei no 9.279/1996, também conhecida como “Lei da Propriedade Industrial” (LPI), que é parte da propriedade intelectual.

Considera-se como propriedade intelectual, a norma responsável por garantir os direitos aos inventores, bem como a qualquer responsável pela produção ou criação de um produto, bem, serviço ou estudo. 

Sendo assim, a propriedade intelectual protege as criações científicas, literárias e artísticas também, garantindo a exclusividade na divulgação e comercialização.

O artigo de hoje vai tratar mais sobre esse assunto, trazendo as especificações de propriedade industrial, segundo a legislação brasileira. Acompanhe a leitura!

O que é a Propriedade Industrial?

A propriedade industrial faz parte do conceito de “propriedade intelectual”, tendo como principal objetivo assegurar a proteção a um inventor ou empresário, seja na criação de algo novo, de uma marca, desenho, entre outros.

Entre as seguranças da propriedade industrial, destacam-se a proteção de:

  • Invenção;
  • Modelo de utilidade;
  • Desenho industrial;
  • Marca.

Diante disso, a finalidade da norma é garantir a exclusividade de exploração da propriedade industrial,com licença de uso, permitindo a reprodução apenas através de remuneração para o investidor (royalties).

Sendo assim, se uma determinada fábrica desenvolveu peças agrícolas exclusivas, ela tem direito à propriedade industrial. Isso protege o autor da invenção de plágio.

A seguir, conheça as especificações de cada um dos bens protegidos pela propriedade intelectual.

Invenção

A invenção é tudo aquilo que se cria, com a intenção de exploração econômica. Porém, para que algo seja reconhecido como uma invenção, é preciso atender a quatro requisitos previstos em lei:

  • A novidade;
  • A atividade inventiva;
  • A aplicação industrial;
  • O não impedimento.

A novidade está estabelecida no art. 11 da Lei de Propriedade Industrial, envolvendo os bens que não são conhecidos ainda, nem mesmo pela comunidade científica. Por exemplo, quando se cria uma injeção plástica totalmente nova.

A atividade inventiva, prevista no art. 13 da LPI, refere-se ao desenvolvimento não óbvio do bem. Quer dizer que o inventor precisa provar que chegou até aquele resultado, em decorrência de um ato de criação.

A aplicação industrial é referente à aplicação da invenção em uma fábrica. Ou seja, o bem precisa ser útil. Afinal de contas, de nada adianta criar uma bomba hidráulica, se ela não pode ser usada em nenhum lugar do mundo.

Finalmente, só é considerada uma invenção, o bem que não estiver impedido pelo art. 18 da LPI, que impede a patente ao que for contrário à saúde pública, itens transformados do núcleo atômico ou de parte de seres vivos (exceto microrganismos).

Modelo de utilidade

O modelo de utilidade é definido no art. 9 da LPI, especificando os objetivos de uso prático, com nova forma ou disposição, que possam oferecer uma melhoria funcional de algo que já existe. Ou seja, é uma pequena invenção que pode aprimorar outro bem.

Por exemplo, os serviços de alimentação podem ser beneficiados por uma melhoria no sistema de registro de pratos, por exemplo. Ou então, quando se produz algo anatômico em um produto que já existe.

Desenho industrial

O desenho industrial se trata do design de um produto, seja ele uma invenção ou modelo de utilidade. Portanto, refere-se ao resultado visual novo e original, que possa servir para algum tipo de fabricação.

A principal diferença desse atributo para os demais é o seu objetivo estético. O desenho industrial não visa nenhuma melhoria técnica ou de utilidade, apenas visa modificar a aparência externa do produto.

Marca

A marca é o sinal distinto e perceptível, com definição no art. 122 da LPI. Ela é a responsável pela identificação de um produto ou serviço no mercado.

Por exemplo, quando vemos um logo de uma empresa de consultoria ambiental, isso é uma marca e precisa ser registrada.

Além do mais, o Brasil identifica outros tipos de marcas, como a de certificação, que atesta que um produto está em conformidade com as normas técnicas e legais, por exemplo, o ISO e o INMETRO.

Também há a marca coletiva, que é usada para identificar os produtos e serviços oriundos de uma associação, instituição ou entidade. Por exemplo, as empresas de seguros vinculadas a um determinado grupo, precisam aparecer com uma marca coletiva.

Registro e patente segundo a Lei de Propriedade Industrial

O registro e a patente são as duas formas encontradas pela LPI para assegurar a proteção dos inventores e empresários. Abaixo, veja como se dá o registro de marcas e o de patente.

Registro de marca

O registro de marca tem a intenção de garantir o direito à utilização, de maneira exclusiva e em todo o país, de uma marca. Dessa forma, somente a empresa com registro pode usar o nome e o logo do negócio.

Qualquer pessoa física ou jurídica pode requerer o registro de marca junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). O registro é válido por 10 anos, com possibilidade de renovação após esse período.

É importante fazer esse registro logo na abertura de empresa simples, pois além de garantir o direito de uso da marca, a empresa que não tem a documentação para comprovar a possibilidade de uso de um nome pode sofrer penalidades.

Registro de patente

O registro de patente consiste em um título, também emitido pelo INPI, que tem como principal objetivo garantir a propriedade temporária de uma invenção, ou processo inventivo, que seja novidade no mercado.

De acordo com a lei brasileira, quem registra uma patente de inovação tem o direito de usar e explorar o bem comercialmente, com exclusividade. A proteção é válida por 20 anos, contabilizados a partir da data de solicitação do registro.

Desse modo, se na abertura de empresa contabilidade, o negócio deseja registrar um software totalmente novo de organização financeira, esse processo deve ser feito o quanto antes, possibilitando que o empreendimento comercialize a tecnologia por 20 anos.

O titular da patente pode ceder o registro ou entrar com pedido de concessão. Além disso, há a possibilidade de licenciar a exploração da patente mediante contrato de licença, que deve ser averbado junto ao INPI. A licença pode ser voluntária ou compulsória.

A licença voluntária está regulamentada nos artigos 61 a 67 da Lei da Propriedade Industrial. Para isso, o titular da patente deve exigir que o licenciado faça uma contraprestação de royalties.

Já a licença compulsória está documentada nos artigos 68 a 74, também da LPI. Ela é aplicada como sanção ao titular da patente, bem como para atender aos imperativos de ordem pública, quando necessário.

Segundo o artigo 71, a licença compulsória pode ser requerida quando há interesse público na patente ou em caso de emergência nacional. Esse processo só pode ser feito pelo Poder Executivo Federal, que permite a exploração por terceiros, mesmo que o produto ainda esteja patenteado.

No entanto, a licença compulsória é temporária e não pode ser concedida para qualquer pessoa. Além disso, visto que o intuito é de interesse nacional, não se tem exclusividade.

O titular da patente recebe um percentual sobre a produção decorrente da exploração de terceiros.

Quais são os crimes contra a propriedade intelectual?

A Lei de Propriedade Intelectual prevê algumas penalidades para as pessoas ou empresas que cometem infração por uso indevido de marca, invenção, desenho industrial ou modelo de utilidade de um terceiro, detentor de registro.

De acordo com a LPI, a prática de um dos crimes previstos na norma pode acarretar em detenção de três meses a um ano, bem como o pagamento de multa.

Porém, o entendimento jurídico abre brechas para a inclusão de outras penalidades, por exemplo, a indenização por danos morais e físicos.

Conclusão

A propriedade intelectual é um braço da propriedade industrial, sendo um tema sério e que merece ser conhecido por todos os empresários e/ou inventores, que trabalham com a exploração de recursos em suas atividades econômicas.

Afinal de contas, além de ser uma maneira de proteger as criações inventivas e melhorias, evitando a ocorrência de plágio, também é uma maneira de assegurar o registro de suas próprias invenções, evitando penalidades futuras.

A LPI tem várias especificações quanto aos registros de marca e patentes, sendo necessário conhecer todos os pormenores da legislação.

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