O CPC (Código de Processo Civil) teve diversas modificações em 2015. Muitos pontos que antes estavam obscuros foram simplificados e – por que não fazer uso da mesma analogia – iluminados.
Fizemos a lição de casa, pesquisamos muito sobre o tema e hoje trouxemos um artigo completo sobre o novo CPC.
Fique confortável e faça uma ótima leitura.
O que mudou no CPC sobre o Direito de Família
No Direito de Família, conciliação e a mediação serão incentivadas pelos juízes e um terceiro mediador. Este poderá convocar profissionais especialistas no assunto discutido no processo.
Por exemplo, ações como guarda de filhos, divórcio, reconhecimento de paternidade, terão tramitação especial. Algo condizente com a natureza desses conflitos, por serem temas delicados exigem a presença de profissionais especializados.
Já sobre as audiências de conciliação, é preciso ressaltar que serão realizadas quantas audiências forem necessárias.
O CPC e as ações coletivas
No Código de Processo Civil/2015, na hipótese de ajuizamento de várias ações, com objetos semelhantes, elas poderão ser convertidas em uma ação coletiva única. Então o julgamento valerá para todas as demandas de mesmo objeto.
Por exemplo: Ações que discutem conflitos entre os sócios de uma empresa estão entre os tipos de demandas que poderão ser convertidas em ações coletivas.
Este novo CPC também dá a possibilidade de aumentar a celeridade no julgamento dos processos, além da uniformização dos julgamentos sobre temas similares.
E o que o novo CPC diz da contestação unificada
No antigo CPC havia uma previsão para uma série de defesas que poderiam ser apresentadas pelo réu. Por exemplo: a arguição de incompetência do juiz e a impugnação do valor da causa. Cada defesa exigia uma peça própria.
Já no novo Código Processual Civil, todos os tipos de defesas do réu serão concentrados na contestação. Essa novidade facilita a vida dos advogados, pois eles não precisarão elaborar um documento para cada defesa.
Essa solução também proporciona uma redução do tempo de análise da contestação pelos juízes, estes serão capazes de emitir seus pareceres com mais velocidade.
O CPC/2015 também trata das férias para profissionais da advocacia
Essa alteração diz respeito às férias dos advogados: o recesso forense. Agora fica estabelecida a suspensão dos prazos processuais entre o período de 20 de dezembro a 20 de janeiro.
Uma mudança legislativa requisitada pela Ordem dos Advogados do Brasil há muito tempo. Alguns tribunais já aplicavam a regra de suspensão dos prazos, uma situação não unânime no País.
Agora as férias são norma, o que permite aos advogados e profissionais do Fórum programarem suas férias.
As novas regras para a contagem de prazos processuais
A respeito dos prazos processuais, há mudanças na sua forma de contagem. O CPC de 1973 previa que as datas fossem contadas em dias corridos. O CPC em vigor, dita que o prazo deve correr em dias úteis, estabelecido no artigo 219:
Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
Mudança expressiva. Porque, além de refletir na forma de contagem para apresentação de contestações ou interposições de recursos, possibilita um prazo maior para o advogado nos finais de semana.
Vale lembrar que a contagem dos prazos em dias úteis é aplicada especificamente aos prazos processuais. Essa contagem não inclui aqueles considerados materiais.
O Código de Processo Civil aboliu a contagem dos prazos processuais nos dias corridos. Assim, amplia os prazos e dá espaço para que os advogados consigam descansar nos finais de semana.
Não há mais a necessidade de usar dias de descanso para cumprimento dos prazos.
Mudanças nas intimações em nome da sociedade
Outra alteração processual diz respeito à possibilidade de que as intimações ocorram em nome da sociedade da qual os advogados pertencem. Contanto que ela esteja registrada no Conselho de Ordem.
Essa mudança tem a intenção de facilitar que as sociedades com inúmeros profissionais e também com um grande volume de processos possam controlar suas intimações.
Evitando assim intimações em nome de advogados que já não compõem o quadro da sociedade.
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Mudanças na unificação dos prazos recursais
Há também a unificação dos prazos recursais, que estabelece o período de 15 dias úteis tanto para interposições, quanto contrarrazões, com exceção dos embargos de declaração.
Essa uniformização dos prazos processuais altera a rotina do advogado, uma vez que o controle dos prazos é parte importante do dia a dia em um escritório de advocacia.
Para se ter uma ideia da transformação: o CPC de 1973 permitia uma diferença entre o prazo de interposição do recurso de agravo de instrumento (10 dias) e o recurso de apelação (15 dias).
Como agora os prazos são iguais, diminuiu-se a oportunidade para que erros aconteçam.
Vamos falar mais sobre os novos mecanismos para a busca de conciliação do CPC/2015
O CPC/2015 está alinhado com a chamada Lei dos Juizados Especiais de Pequenas Causas. Que atua dentro de uma tendência e apresenta diversas regras para privilegiar a conciliação entre as partes, permitindo que agora exista uma forma de solução “amigável” para qualquer litígio.
Pensando assim, o CPC estabelece que nas ações que tratem de direitos dos quais as partes podem dispor, é dever do juiz, antes de dar continuidade ao processo, realizar uma audiência de conciliação.
Caso o acordo não ocorra então dá-se a continuidade para a defesa do réu.
O novo CPC cuida da simplificação para a defesa
Para compreender basta pensar em como as coisas funcionavam com o CPC anterior.
Quando o réu quisesse apresentar defesas relativas à possível incompetência de um juiz para uma causa, o advogado deveria fazer petições próprias, apartadas da defesa e analisadas pelo magistrado como incidentes.
Lembrando que este argumento poderia ser em razão do local de distribuição da ação ou à ausência de imparcialidade do julgador.
O CPC mudou essas condições, como nós explicamos acima. Agora o advogado tem sua atuação simplificada concentrando todas as matérias de defesa na própria contestação.
As mudanças no estabelecimento de ordem de julgamento nos processos
Não havia uma ordem de julgamento de processos, o juiz poderia definir um cronograma para a decisão das causas. Essa decisão poderia ser de acordo com sua própria conveniência.
No novo Código de Processo Civil, o juiz não mais possui essa faculdade. Ficou estabelecida uma ordem em que os processos devem ser julgados, que agora segue de acordo com sua antiguidade.
Vale também frisar que essa ordem existe independentemente da complexidade da causa em questão.
A regra apresenta igualdade para os pleiteantes, mas encontra resistência por parte de alguns juízes. Estes entendem que a alteração resulta no afogamento do Judiciário.
Aproveite para ler também sobre o que é Compliance e qual sua importância para as empresas.
Redução no número de recursos e unificação de prazos recursais
Com o novo CPC estabeleceu o prazo único de 15 dias úteis para quase a totalidade dos recursos contra decisões judiciais. Se extinguiram alguns dos recursos permitidos no CPC anterior (como os Embargos Infringentes e de Agravo Retido)
Essas condições passam a ter validade no Agravo de Instrumento, pois este oferece agilidade nos processos.
O novo CPC altera as regras sobre os honorários advocatícios
A atualização do Código de Processo Civil traz novas regras referentes aos honorários de advogados. A norma que estabelece o pagamento de honorários na fase recursal recebe maior destaque.
Essa nova condição assume que a parte litigante que apresentar um recurso e for derrotada deverá arcar com honorários de sucumbência, destinados ao advogado da parte contrária.
Não há mais consideração da personalidade jurídica das sociedades
O novo Código de Processo Civil estabelece regras e procedimentos que desconsideram a personalidade jurídica das sociedades.
Na prática ele autoriza a responsabilização direta dos sócios por dívidas da sociedade. Essas normas são importantes em casos de fraudes ou descumprimento da legislação.
É bom salientar que o Código Civil anterior não era claro com relação a esse ponto. Ele não trazia uma forma objetiva em relação aos procedimentos que deveriam ser seguidos.
Leia em seguida o nosso texto “Jurisprudência: como ela afeta a vida prática do advogado“.
As mudanças sobre as ações repetidas
O art. 973 do novo CPC trata da norma que foi chamada de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). Essa norma permite a aplicação de uma mesma sentença para vários processos que estejam relacionados com questões similares de direito.
Para ter um parâmetro: o antigo CPC, cada pedido recebia uma decisão autônoma e diferentes entre si.
O novo CPC possibilita que o Tribunal de Justiça ou o Tribunal Regional Federal sejam chamados, caso haja divergências nos julgamentos de ações repetidas.
Precisamos reforçar o que o novo CPC faz pela conciliação
A conciliação é incentivada no novo CPC por meio dos art. 331 e 332 e ela deverá ser sempre o primeiro passo antes da tramitação do processo. Com as alterações o réu é citado, não para contestar, mas para comparecer à audiência de conciliação.
Essa é mediada por profissionais contratados pelos tribunais. Caso não haja acordo, o prazo de contestação é iniciado.
No antigo código, as tentativas eram realizadas após o início do processo. O que resultava em um investimento financeiro – dedicados aos honorários dos advogados.
O CPC atual também permite que a audiência de conciliação possa não ser realizada se o réu demonstrar desinteresse na conciliação.
O novo CPC e a Jurisprudência
Já os art. 924 e 925 obrigam os tribunais a uniformizar, estabilizar e tornar a Jurisprudência íntegra e coerente.
Uma alteração que evita divergências em um mesmo tribunal, uma vez que algumas ocasiões os juízes não seguem os precedentes já criados e causam instabilidade sobre as leis aplicáveis às condutas dos cidadãos.
Tem mais, o jurista pode considerar incoerente os processos que contrariem ações que já foram resolvidas nos tribunais superiores ou decisões sobre ações repetidas.
Em outras palavras, o novo CPC exige que os juízes tenham atenção e controle sobre Jurisprudência, ou suas decisões poderão ser contestadas.
Resumo dos principais pontos sobre o novo CPC
Claro que o novo CPC levantou questionamentos e os escritórios de todo o País estão se adaptando a ele.
Vamos apresentar no final do artigo os pontos que mais chamaram a atenção e mais modificaram o dia a dia dos escritórios.
A mudança sobre a ordem cronológica
Apesar de ter desagradado juízes pelo País, o art. 12 propõe que os juízes e tribunais atendam à ordem cronológica de chegada dos processos ao gabinete.
A exceção é concedida para ações com preferência legal, nestes os mais antigos serão julgados primeiro.
A bem-vinda mudança nos prazos
A contagem dos prazos dos processos acontecendo em dias úteis e não mais de forma ininterrupta, como era o caso com o código de 1973.
Isso trouxe um grande alívio para que os advogados possam descansar em paz em finais de semana e feriados.
A mudança nos recursos
Outra mudança importante: cabiam os recursos em todas as decisões judiciais no regime anterior, já o CPC mais recente estabelece que nem todas as decisões cabem recurso.
Embargos infringentes deixam de ser recurso
O recurso de embargos infringentes foi substituído por uma técnica de julgamento.
Proferida decisão não unânime pelo colegiado nas apelações, ficam estipuladas ações rescisórias quando o resultado for a rescisão da sentença.
Quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito, são estabelecidos agravos de instrumento.
A justa mudança nos honorários advocatícios em recursos
Serão devidos os honorários de sucumbência também na fase de recursos. Conforme o art. 85, § 11º, eles serão majorados na medida em que forem julgados recursos interpostos no processo.
Avaliação sobre as mudanças no CPC
A redefinição do CPC trouxe inovações para todos os profissionais da área. São alterações que vieram para otimizar a rotina do advogado e uniformizar práticas em todo o País.
Não podemos esquecer que conforme o artigo 133 da Constituição, os advogados são indispensáveis à administração da justiça. Portanto, todos os meios que viabilizem e resguardem o exercício da profissão devem ser respeitados.
Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
As mudanças no novo CPC vieram para transformar a atuação do advogado e trazer celeridade para o sistema judicial como um todo. Elas modernizam os processos e facilitam a vida de todos.Mas o que você acha sobre essas mudanças? Ficou interessado em saber mais sobre CPC? Assine a nossa newsletter para obter sempre as melhores e mais atualizadas informações.
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