Dissolução união estável: tudo que você precisa saber! + Modelo de ação

Muitos processos e procedimentos causam dúvidas nas pessoas e até mesmo nos advogados e escritórios, como a dissolução da união estável e tudo o que ronda esse tipo de situação.

Esse tipo de relação, em termos judiciais, conta com algumas regras, seja para seu firmamento e para sua separação, ou seja, a dissolução. Você sabe o que é a união estável e como ela funciona? Reunimos informações importantes sobre o tema, confira!

O que é a união estável?

Diferente do que muitos pensam, a união estável não é um estado civil, mas sim uma situação que garante direitos como os do casamento civil. Mesmo que a pessoa esteja nesse momento, seu estado civil permanece como solteiro, divorciado, separado ou viúvo.

A união estável é considerada a relação quando duas pessoas se unem de forma duradoura, contínua e com convivência pública, com objetivo de constituir uma família. É importante dizer que quando se fala em “convivência pública”, a lei não diz exatamente sobre morar junto, afinal, não há determinações sobre moradia.

A união é estabelecida no artigo 1.723 do Código Civil e da Lei Nº 9.278, de 10 de maio de 1996.

De acordo com o Novo Código Civil, CPC, não é delimitado tempo mínimo de convivência para que seja requerida a união estável, mas para que ela valha para fins previdenciários, é preciso pelo menos 2 anos de união para os benefícios serem validados.

Mais do que isso, desde 2011, o Supremo Tribunal Federal reconhece também a união estável entre casais do mesmo sexo.

Como fazer a união estável?

Como dissemos, para requerer a união estável basta ter um relacionamento público, duradouro, contínuo e com objetivo de estabelecer família e claro, é preciso comprovar essa situação.

As comprovações desses requisitos podem ser feitas de diversas formas, como apresentação de documentos, contas conjuntas, declarações de imposto de renda, planos de saúde com dependência e até mesmo fotos e testemunhas que declarem sobre o vínculo público e notório.

Reconhecer essa situação é muito importante pois ela dá alguns direitos, como direito à herança, divisão de bens em caso de dissolução da união estável, recebimento de pensão por morte.

Para formalizar essa relação, é crucial um contrato de união estável, elaborada pelos conviventes ou de forma pública, elaborada em cartório, com a união dos documentos necessários exigidos.

O regime de bens da união estável deve ser o da comunhão parcial. Porém, é possível que o casal estabeleça no contrato a possibilidade de dispor sobre os seus bens de outra maneira, como separação total, a comunhão universal, a separação obrigatória e a participação final nos aquestos.

Mesmo que seja um processo fácil, é aconselhável que a elaboração da escritura seja acompanhada por um advogado para que ela contenha todas as regras e estipulações específicas para união.

Esse momento é importante principalmente para o futuro, afinal, em caso de dissolução da união estável, a escritura é essencial para os próximos passos.

O que é dissolução da união estável?

Assim como um casamento, é improvável que um casal se una pensando na separação, não é mesmo? Mas é possível que ela ocorra no futuro e é preciso entender esse momento.

Mesmo que não seja como um divórcio, a dissolução da união estável é muito importante para garantir direitos das partes. Ela pode ocorrer de duas formas: em cartório e via processo judicial.

Dissolução extrajudicial

A dissolução extrajudicial, ou em cartório, é aquela em que há consenso entre as duas partes e ela é simples de ser feita, mediante a elaboração de Escritura Pública de Dissolução de União Estável.

Assim como o documento de união, esse pode também ser feito no cartório de notas, desde que ela atenda os seguintes requisitos:

  • A dissolução da união estável deve ser consensual;
  • Deve haver consenso também em relação à partilha de bens e pensão;
  • Não pode haver filho menor de dezoito anos ou incapaz.

Mesmo com as partes estando de acordo nesse caso, é exigida a presença de um advogado, mesmo que seja o mesmo para os dois conviventes. A lei faz essa exigência para que o profissional acompanhe os termos da dissolução, como partilha de bens e pensão alimentícia, por exemplo.

Dissolução Judicial

Caso não exista consenso na dissolução da união estável, ou seja, se uma das partes não quiser a separação ou se os conviventes tiverem filhos menores de 18 anos é necessário acionar a Justiça para a ação.

Nesse caso, a presença de um advogado passa a ser necessário para cada uma das partes para que a ação seja consolidada.

A união estável não precisa ser necessariamente registrada em um cartório para ter validade. Porém, mesmo que um casal não possua a Declaração de União Estável, eles podem solicitar a dissolução da união.

Quais os direitos na dissolução da união estável?

Assim como no casamento, após desfeita a união estável, as partes devem realizar a divisão de bens existentes, processo chamado de meação. Aquilo que foi constituído durante a convivência torna-se patrimônio dos dois, portanto, deve ser partilhado. Há também a possibilidade da solicitação de pensão alimentícia, caso caiba.

Como criar um processo de dissolução de união estável?

Assim como em qualquer processo, é essencial que os advogados conheçam bem sobre a parte defendida para que seja possível compor os fatos e argumentação. Mais do que isso, é essencial ter atenção a prazos, documentos necessários e Jurisprudência.

Buscar por processos que já existiram, sejam aqueles com partilhas de bens, herança, guarda dos filhos e outras possibilidades, é crucial para que os advogados possam criar sua linha de argumentação rumo ao sucesso.

Para te ajudar, confira um modelo de ação para seu processo de dissolução de união estável!

Modelo de ação de dissolução de união estável

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO ____ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA ______________________

Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade nº xxxx, inscrita(o) no CPF sob o nº XXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXX, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, para fins do art. 106, I, do Novo Código de Processo Civil, requerer a presente:

RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

Em desfavor de XXXXXX, naturalidade, estado civil profissão, brasileiro(a), solteiro(a), empresário, portador da Cédula de Identidade nº…/SSP-…, inscrito no CPF/MF sob nº…, residente e domiciliada à…, CEP…, telefones para contato: xxxx, endereço eletrônico, aduzindo para tanto o seguinte:

I – DOS FATOS:

Breve resumo dos fatos, incluindo tempo de união, filhos e bens adquiridos em conjunto. Nesse momento já é possível falar das propostas que o advogado decidir em conjunto com o componente da dissolução.

II – DO DIREITO:

Resumir o direito apoiado em legislação e fundamentação Jurídica.

III – DO PEDIDO:

Em face de todo o exposto, e inclusive invocando os doutos suprimentos jurídicos de Vossa Excelência, à Autora só resta pugnar pelo seguinte:

a)    pedidos

b)    pedidos

c)    pedidos

Nestes termos, pede deferimento.

Local e data

Advogado (a) /OAB

ANEXO I

  • Documentos comprobatórios
  • Testemunhas

Você já participou de alguma ação de dissolução de união estável? Aproveite que agora sabe mais sobre o tema e componha ainda melhor os seus argumentos! Que tal receber conteúdos em primeira mão sobre assuntos importantes para o Direto? Assine nossa newsletter e tenha tudo em sua caixa de entrada! 

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