Você sabe quais são as novas regras da aposentadoria por idade em 2021 e como buscar seu direito?

A Reforma da Previdência de 2019 mudou muitas regras, inclusive a relacionada à aposentadoria por idade. Isso acabou gerando muitas dúvidas tanto nos beneficiários quanto em advogados previdenciários.

Atualmente, para conseguir a aposentadoria por idade é necessário cumprir requisitos mais rigorosos como idade mínima para pedir o benefício e sistema de pontos.

Para te ajudar a entender melhor como cada um funciona e identificar se o seu cliente ou você se encaixa em um deles, preparamos um artigo completo com as mudanças. Confira!

Veja também como um sistema para advogados pode facilitar a sua gestão de processos.

Quem tem direito à aposentadoria por idade?

Antes de falarmos sobre o que mudou dessa nova reforma da previdência, é bom relembrarmos quem tem direito à aposentadoria por idade.

De acordo com o Regime de Previdência Social existem duas categorias, que se dividem em outras de acordo com o tipo de trabalhador, que tem direito a se aposentar. São elas:

Segurados obrigatórios

Nessa categoria encontram-se os empregados, empregados domésticos, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial.

Conheça um pouco mais de cada um.

Empregados

Seja de natureza urbana ou rural, são prestadores de serviço que prestam serviço contínuo a um empregador.

Empregado doméstico

São pessoas que prestam serviços a outras pessoas ou famílias dentro de suas casas.

Contribuinte individual

Nessa categoria encontram-se aqueles que não têm vínculos empregatícios.

Trabalhador avulso

Antigamente esses trabalhadores eram conhecidos como autônomos ou empresários.

São pessoas que prestam serviços a diversas empresas ou apenas uma, mas sem que haja vínculo empregatício.

Segurado especial

Aqui encontram-se as pessoas, de natureza física, que prestam serviços de regime familiar como artesanato, pesca, produtor, seringueiro.

Segurados facultativos

Nessa outra categoria, de acordo com a previdência, encontram-se os segurados facultativos, que são aqueles que contribuem mensalmente por conta própria com a Previdência Social para garantir os benefícios previdenciários no futuro.

Normalmente dentro desta classe, encontram-se profissionais que muitas vezes não possuem vínculos empregatícios como:

  • Dona de casa;
  • O síndico de condomínio (quando não remunerado);
  • Estudante;
  • Pessoa que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
  • Bolsista e/ou estagiário que prestam serviço a alguma empresa;
  • Estudante bolsista que se dedica em tempo integral a pesquisa ou algum curso de especialização (pós, doutorado, mestrado etc.);
  • Presidiário que não exerce atividade remunerada;
  • Brasileiro residente ou domiciliado no exterior.

Novas regras para se aposentar por idade em 2021

Vamos entender melhor sobre as novas regras da aposentadoria por idade em 2021.

Aposentar por idade em 2021

  • Homem: 15 Anos de contribuição + 65 anos de idade;
  • Mulher: 15 anos de contribuição + 61 anos de idade.

No caso das mulheres, a nova regra determina que devem ser acrescentados 6 meses na idade mínima (60 anos e 6 meses).

Como se aposentar por tempo de contribuição em 2021

Regra dos Pontos

Pelo sistema de pontos para aposentadoria na reforma, o trabalhador deverá alcançar uma pontuação de 98 para homens e 88 para mulheres.

Essa pontuação é resultado da soma da idade mais o tempo de contribuição, respeitando o tempo mínimo de contribuição.

Nessa nova regra, acrescenta-se 1 ponto por ano até que se completem 105 pontos para os homens (em 2028) e 100 para as mulheres (em 2033).

Regra da idade progressiva

O trabalhador que desejar se aposentar por essa regra deverá além de ter o tempo mínimo de contribuição exigido, também deverá ter uma idade mínima:

  • Homem: 62 Anos de Idade;
  • Mulher: 57 Anos de Idade.

Uma observação importante é que para as mulheres que antes da reforma (2019) completaram 60 anos, deverá ser adicionado 6 meses de idade por ano até que ela complete 62 anos de idade.

Para os homens essa regra também é válida, porém deverá ser acrescentado 6 meses de idade por ano até que ele complete 65 anos de idade.

Regra do pedágio de 50%

Esta nova regra só vale para trabalhadores que faltam menos de 2 anos para se aposentar no momento da reforma da aposentadoria.

Não é necessário ter idade mínima, apenas tempo mínimo de contribuição.

  • Homem: 35 anos de contribuição + 50% de pedágio;
  • Mulher: 30 anos de contribuição + 50% de pedágio.

O que isso significa? Se faltava 1 ano para o trabalhador se aposentar, agora com a reforma ele precisará pagar um adicional de 50% referente ao tempo que falta para se aposentar, neste caso, ele deverá contribuir por mais 6 meses além do tempo que faltava.

Regra do pedágio de 100%

A diferença dessa regra para a dos 50% é que nesta, tem idade mínima, mas não tem fator previdenciário, ou seja, você se aposenta com o valor integral da sua média salarial.

Além disso, você paga o dobro do que faltava para se aposentar. se faltava 1 ano, você terá que contribuir por mais 1 ano, totalizando 2 anos. Isto é, o dobro referente ao tempo que falta para se aposentar.

  • Homens: 60 anos de idade + 35 anos de contribuição + 100% de pedágio;
  • Mulheres: 57 anos de idade +30 anos de contribuição + 100% de pedágio.

Aposentadoria Especial

Aplicada apenas para quem trabalhou com atividades periculosas ou consideradas insalubres.

  • Periculosidade alta: 15 anos de contribuição;
  • Periculosidade média: 20 anos de contribuição;
  • Periculosidade normal: 25 anos de contribuição.

Qual o valor da aposentadoria por idade em 2021?

Com a reforma, o valor do benefício da aposentadoria passa a ser de R$1.100. Para os que ganham acima desse piso, terão um reajuste de 5,45%.

O que você precisa para pedir sua aposentadoria por idade?

Como você viu no início deste artigo, é preciso se enquadrar em uma daquelas categorias para ter direito à aposentadoria por idade.

Caso se enquadre, o próximo passo é reunir alguns documentos, como:

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Carteira de trabalho – se houver mais de uma, você deve levar todas;
  • PIS/PASEP (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador, composto por 11 números) – caso você não saiba o seu, é possível solicitar on-line, por telefone ou em uma agência da Previdência Social;
  • Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Depois de reunidos os documentos, é hora de solicitar o benefício junto ao INSS da sua cidade pelo site, aplicativo meu INSS ou então ligando no telefone para realizar os procedimentos exigidos pelo órgão.

Atualmente, tudo é feito online para ficar mais prático e você não precisar ir até a agência do INSS, salvo quando é preciso comprovar documentação.

O que você achou do nosso artigo sobre as mudanças ocasionadas na aposentadoria por idade pela reforma da previdência? Conte para nós nos comentários.

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