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Paulo Cezar DiasPós-Doutor em Direito Heitor Moreira de OliveiraJuiz de Direito em São PauloMestrando em Direito na Era Digital A pandemia do novo coronavírus, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) aos 11 de março de 2020, impactou sobremaneira a vida das pessoas, no âmbito pessoal e na seara profissional. Como medida necessária para a contenção do contágio do vírus, foi indicado o distanciamento social e, consequentemente, houve a suspensão de boa parte dos trabalhos presenciais. Como alternativa, a iniciativa privada e o setor públicoContinue lendo

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O-Mandado-de-Segurança-e-o-Processo-Administrativo-Previdenciário

Alexandre Triches Coordenador e Professor do G4 Atualização Previdenciária; Advogado militante no Cam­po do Direito da Seguridade Social; Mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP; Es­pecialista em Direito Público pela PUC/RS; Conselheiro Editorial da Revista de Direito Prática Previdenciária (Paixão Editores); Autor de obras, artigos científicos e pesqui­sas voltadas ao tema do direito processual administrativo previdenciário. A utilização do mandado de segurança no Direito Previdenciário é um assunto que tem crescido sobremaneira de importância nos últimos tempos. Muito em razão da necessidade de anular determinado atoContinue lendo

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Novo-cpc

Prof. Felipe Cunha de Almeida. Estudar as relações de consumo é estudar a vida do ser humano envolto a uma infinidade de contratos (produtos e serviços), de interferências em sua vida social e privada. Se por um lado a tecnologia torna cômoda e ágil a nossa vida, por outro, pode ocasionar danos. A vulnerabilidade é traço marcante das relações de consumo, surgindo o CDC como o microssistema de defesa do consumidor. Tal vulnerabilidade é acentuada em especial quando se cogita de um processo judicial. E,Continue lendo

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advogado segurando uma caneta assinando documentos à sua frente um par de mãos femininas cruzadas, uma balança símbolo de justiça

Gisele LeiteDoutora em Direito e Professora A ação monitória no âmbito do processo civil brasileiro tem muitos elementos que precisam de atenção. A ação monitória possibilita que o credor, munido de prova escrita sem eficácia de título executivo, pleiteie a condenação do devedor: (i) ao pagamento de quantia em dinheiro; (ii) à entrega de coisa fungível ou infungível, de bem móvel ou imóvel; ou (iii) ao adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer (art. 700, CPC). Recepcionando a Súmula 339 do STJ, oContinue lendo

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