Como denunciar crimes virtuais

A internet pode até parecer uma terra sem lei, onde é possível falar o que se quer, sem nenhum tipo de punição. Isso está longe de ser real, mas para que as devidas punições ocorram é preciso que as pessoas saibam como denunciar crimes virtuais.

Muitos são os crimes virtuais aplicados por meio da internet, seja em celulares, computadores, notebooks, tablets, entre outros. Quem pratica essas ações têm como objetivo afetar diretamente uma vítima ou até mesmo uma grande rede como empresas e departamentos públicos.

Você sabe do que se trata essas infrações e como denunciar crimes virtuais? Reunimos dicas importantes sobre esse tema para que você não fique sem auxílio em um momento como esse. Confira!

O que são crimes virtuais?

Antes de entender como denunciar crimes virtuais, você precisa identificar quando de fato está sendo vítima de um. Esses tipos de crimes são aqueles praticados na internet ou em computadores e dispositivos tecnológicos em que o objetivo é atacar a vítima, o aparelho ou uma rede inteira.

Só em 2018, as empresas brasileiras registraram perda de 10 bilhões de dólares por ano com crimes desse tipo. Mais do que empresas e grandes locais, muitas pessoas passam por grandes prejuízos com crimes que ocorrem na internet, seja moral ou financeiro.

Por vezes, muitos desses crimes demoram a ser percebidos e fazem com que as pessoas tenham ainda mais dificuldade em suas denúncias.  

É preciso estar atento a qualquer movimentação suspeita, em qualquer dispositivo utilizado, e entender quais podem ser esses crimes é o primeiro passo. Diversos podem ser eles, como:

  • Roubo de dados e informações;
  • Vazamento de dados;
  • Calúnia, injúrias e difamação;
  • Desvio de dinheiro de contas;
  • Falsidade ideológica;
  • Bullying virtual, que inclui assédio sexual, exposição de informações sem consentimento e invasão de redes sociais para postagens falsas;
  • Extorsão virtual;
  • Espionagem virtual;
  • Distribuição e vírus e aplicativos maliciosos que visam prejudicar outros usuários, moral ou financeiramente;
  • Divulgação de fotos, vídeos e dados de terceiros sem autorização;
  • Crimes de ódio como racismo e outras formas de preconceito;
  • Ameaças;
  • Apologia ao crime;
  • Pedofilia;
  • Entre muitos outros.

O que diz a lei sobre isso?

A popularização dos dispositivos e tecnologia mudou a forma de relacionamento das pessoas e fez com que fosse preciso olhar para como o mundo acontece também nesta rede.

Como apenas o Código Penal não dava conta de todas as condutas criminosas que poderiam ocorrer nesse meio, outras leis precisaram ser criadas e editadas para abranger tais necessidades.

Dessa forma, foram editadas as leis 12.737/12, a Lei dos Crimes Cibernéticos, também conhecida como Lei Carolina Dieckmann e a 12.965/14, o Marco Civil da Internet.

A Lei dos Crimes Cibernéticos, ou Lei Carolina Dieckmann, promoveu alterações no Código Penal, passando a criminalizar as seguintes condutas:

  • Invasão de dispositivos informáticos alheios, conectados ou não à rede mundial de computadores — o Código Penal prevê punição mais severa se da invasão resultar prejuízo econômico ou a obtenção de conteúdo de segredos industriais ou comerciais, comunicações eletrônicas privadas e informações sigilosas;
  • Produção, oferecimento, distribuição, venda ou difusão de programas de computadores que se destinam à violação de dispositivos informáticos alheios;
  • Falsificação de cartão de crédito.

Já o Marco Civil da Internet cuidou da regulamentação da rede, estabelecendo princípios, garantias e deveres, tanto para usuários como para empresas provedores de acesso e serviços online.

Como denunciar crimes virtuais?

Mesmo com leis e regulamentações sobre internet, ainda são muito altos os crimes virtuais e é preciso que as pessoas saibam se proteger e denunciá-los.

Nesse cenário virtual, é imprescindível que as pessoas aprendam a se resguardar de possíveis danos, tendo atenção a senhas, a e-mails suspeitos, ao compartilhamento de dados e informações em sites duvidosos, por exemplo.

Mais do que isso, é importante contar com programas contra vírus e malwares e criar ações e estratégias contra vazamento de dados e informações. Porém, os crimes virtuais são muito mais amplos e podem acontecer mesmo com todos os cuidados do usuário.

Ninguém está 100% seguro desse tipo de crime e, dessa forma, é preciso também saber como denunciar crimes virtuais. Confira os passos que devem ser seguidos em casos como esse:

Colete evidências

É importante guardar tudo o que te ajude a provar sobre os crimes que estão ocorrendo. Salve e-mails, dê print screen das telas e preserve as conversas dos aplicativos de mensagens.

Se fizer em computadores, basta apertar a tecla “prt sc” do seu teclado e automaticamente uma captura da sua tela será feita. Após isso, é só colar a imagem no Paint e salvar para imprimir ou guardar. No celular, há variações de teclas por modelo, mas assim que a tela é capturada, ela automaticamente é salva em sua galeria.

Os print screen de telas são muito importantes nesse processo, afinal, mesmo que o criminoso delete posts, páginas e comentários, os investigadores conseguirão recuperar os dados de acordo com suas evidências apresentadas.

Lembre-se de guardar essas informações em mais de um lugar, seja na nuvem, em CDs ou pen drive e tenha muito cuidado para não perder evidências que irão te ajudar nesse processo. Se possível, conte com testemunhas para te acompanhar durante a coleta de evidências para que existam ainda mais consistência em suas provas.

Registre as informações

Com evidências em mãos, é importante registrar uma ata notarial no cartório para declarar a veracidade dos documentos e fatos digitais reunidos por você como prova.

Esse documento é significativo para que suas evidências sejam registradas como verdadeiras dentro do processo e utilizadas como provas numa futura ação judicial.

Faça um boletim de ocorrência

Assim como qualquer crime, é preciso fazer um boletim de ocorrência. Dirija-se à delegacia mais próxima e faça o B.O. É possível fazer esse registro em qualquer unidade da Polícia Civil, mas se existir em sua cidade, é interessante procurar a Delegacia de Repressão aos Crimes Informáticos (DRCI).

Os dados coletados no BO serão muito úteis para nortear as autoridades em relação ao crime e ele é essencial para esse processo.

Peça a solicitação de remoção de conteúdo

A depender do crime, a vítima pode solicitar a remoção do conteúdo agressivo por meio do B.O. Para fazer essa solicitação é necessário enviar uma Carta Registrada com o teor dos fatos para o prestador do serviço de conteúdo na internet.

Você já realizou alguma denúncia de crime virtual? Seu escritório já acompanhou casos como esses em processos? Aproveite que agora você sabe como denunciar crimes virtuais e conheça mais sobre nossa solução e entenda como ela pode te ajudar em seus casos!

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