Tudo o que você precisa saber sobre precatórias

Imagine que você está à frente de um processo em que é preciso intimar algumas testemunhas para corroborar o que o seu cliente falou. Porém, estas testemunhas residem em outro estado.

Como tudo deve ser feito por vias legais, você não pode simplesmente ligar para elas e o juiz responsável também não pode intimá-las, uma vez que o mesmo não tem jurisdição em outro estado.

Esse tipo de situação não é incomum no dia a dia de um profissional do direito. Afinal, um processo pode envolver diversos elementos, pessoas e documentos que podem estar em diversos locais do país.

Nestes casos se utiliza de uma ferramenta importante chamada Carta Precatória. No artigo de hoje, vamos falar a respeito dela e suas principais configurações para tirar todas as suas dúvidas.

Continue lendo este material e aproveite cada detalhe!

O que é uma carta precatória?

Em alguns processos judiciais é preciso envolver indivíduos ou até outros elementos que se encontram em outras cidades e até estados. Nestes casos, o juiz não tem competência para intimar ou determinar certos atos em outro local fora da sua comarca.

Para evitar que o processo fique parado, foi criada uma importante ferramenta chamada carta precatória.

Ela é um instrumento jurídico brasileiro que tem a finalidade de facilitar o relacionamento entre juízes de jurisdições diferentes, onde um solicita ao outro a tomada de uma ação específica, que está fora da jurisdição do requerente, para que dê andamento do processo.

Exemplo: O juiz de Sorocaba (SP) precisará praticar intimar uma testemunha para depor que reside em Niterói (RJ).

Ele irá fazer isso através da carta precatória. Nela, o juiz de Sorocaba irá solicitar que o juiz de Niterói colete o depoimento por ele, pois ele não tem jurisdição neste estado.

Ou seja, o juiz dessa outra comarca será responsável por cumprir o que a carta precatória pede e enviar o que é solicitado ao outro juiz para que se dê continuidade no processo.

A carta precatória é baseada na linha da cooperação entre juízes para cumprir um princípio fundamental para o processo em questão. Por isso, além de intimar pessoas como no exemplo acima, também é possível:

  • Citar pessoas;
  • Coletar documentos;
  • Apreender bens;
  • Adquirir provas.

Você sabia que a carta precatória também é aplicável no direito penal? Vamos falar um pouco sobre ela nessa área agora.

Carta precatória no âmbito criminal

Como se trata de uma ferramenta jurídica, a carta precatória pode ser utilizada tanto na esfera cível quanto na penal para facilitar a comunicação entre os juízes.

A carta precatória no direito penal é muito utilizada quando é preciso fazer a citação do réu, oitiva de testemunha e realização de exame pericial.

“A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.

§ 1o  A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal.

§ 2o  Findo o prazo marcado, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida, será junta aos autos.

§ 3o  Na hipótese prevista no caput deste artigo, a oitiva de testemunha poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, permitida a presença do defensor e podendo ser realizada, inclusive, durante a realização da audiência de instrução e julgamento” – Artigo 222 do CPP”

Diferentemente da carta precatória civil, as criminais não possuem uma regra específica. Por isso, na hora de redigir uma carta precatória criminal é importante se basear nas orientações do Novo CPC e apenas adequar ao contexto da área penal.

Prazo da Carta Precatória no Direito Penal

Em relação a prazo, o art. 222, caput, do CPP não especifica um tempo máximo para cumprimento da ação, apenas que o prazo deve ser razoável.

Assim como na esfera civil, fica a critério do juízo deprecante definir o tempo para que o juiz deprecado determine o cumprimento do ato.

Ainda sobre prazo, é válido mencionar que a confecção da carta precatória não suspende a fase de instrução do processo destinada à produção de provas.

É importante ressaltar que é preciso acompanhar a carta precatória criminal,  uma vez que ela também não interrompe o decurso dos prazos processuais. Ou seja, enquanto se aguarda a resolução da carta precatória, o processo correrá normalmente.

Em casos em que não há resposta do juiz deprecado ou então o mesmo não cumpra o prazo estabelecido, o juiz deprecante tem a liberdade de dar continuidade ao processo e até proferir a decisão.

Isso não fere nenhum princípio legal, pois está baseado no objetivo de garantir a celeridade processual.

O que deve conter em uma carta precatória?

Na seção II, capítulo III, do artigo 260 ao artigo 268 do Novo Código de Processo Civil estão dispostas as regras para elaborar uma carta precatória:

“Art. 260. São requisitos das cartas de ordem, precatória e rogatória:

I – a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato;

II – o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado;

III – a menção do ato processual que lhe constitui o objeto;

IV – o encerramento com a assinatura do juiz.”

Para resumir, separamos aqui os elementos principais com uma breve explicação. Confira!

Indicação dos juízes de origem

Como você leu no primeiro tópico, a carta precatória é uma forma de comunicação entre juízes de jurisdições diferentes.

O primeiro passo para redigir uma carta precatória é atribuir informações (nome, vara, comarca onde atuam, cidade e endereço) tanto ao juiz deprecante quanto ao juiz deprecado tenham suas informações atribuídas.

Teor da petição

Também conhecido como objetivo da carta precatória. Aqui, deve-se explicar para o juiz deprecado o contexto do processo, o que deve ser realizado por ele, os dados necessários e também o prazo para cumprimento da ação requerida.

Ato processual

Depois de já ter indicado os juízes e explicado a ação que deve ser feita, é preciso citar o ato processual na carta precatória.

Assinaturas

Por último e não menos importante, a assinatura do juiz. Ela deve cumprir os requisitos legais do art. 250, NCPC e pode ser feita de forma eletrônica pelo juiz.

A assinatura do juiz é obrigatória para que a carta precatória tenha validade.

Você advogado, redija uma petição inicial de distribuição e a dirija à Comarca da Jurisdição depreciada, junto com a cópia do processo originário, a Carta Precatória expedida pelo juiz deprecante e as custas processuais da carta precatória.

Se tudo estiver regular, o juiz deprecado irá determinar o cumprimento do ato solicitado pelo juiz deprecante.

Depois de cumprido, o advogado responsável pelo processo será intimado sobre o resultado e ela será devolvida ao juízo de origem no prazo de até 10 dias e as custas processuais deverão ser pagas.

Prazo para cumprimento da carta precatória

De acordo com o artigo 261 do Novo CPC, não existe um prazo específico para o cumprimento do ato solicitado na carta precatória. A única menção em relação a isto, é que seja um “prazo razoável”.

Justamente por não haver um tempo determinado, fica a cargo do juiz deprecante definir um prazo para que o juiz depreciado cumpra a ordem solicitada na carta precatória.

O que fazer caso haja demora no cumprimento de carta precatória?

Nem sempre os tribunais conseguem atender a quantidade de demandas processuais no tempo hábil requerido.

Há uma grande sobrecarga e isso impacta diretamente no cumprimento não só da solicitação da carta precatória, mas também de outras diversas solicitações.

Quando isso acontece, é possível recorrer a jurisprudência sobre casos de juízes depreciados que demoram para cumprir o pedido da carta precatória.

Dessa forma, há a responsabilização do juiz ou tribunal depreciado pela demora para acatar ao pedido e assim a outra parte não será prejudicada e nem o processo correrá risco de extinção.

Uma outra alternativa em caso de demora da parte depreciada, é entrar com recursos para acelerar o processo e cobrar um retorno rápido do juiz. Dessa forma, ele será notificado para tomar uma decisão em um curto prazo.

Recusa do cumprimento da carta precatória

De acordo com o artigo 267 do Novo CPC, existem algumas situações em que o juiz deprecado pode se recusar a cumprir o que está solicitado na carta precatória.

Depois de recusado, ele devolve a carta ao ao juiz que a emitiu. As situações em que isso pode acontecer são estas:

  • Caso a carta precatória não esteja revestida dos requisitos legais;
  • Faltar ao juiz competência em razão da matéria ou da hierarquia;
  • Caso o juiz tenha dúvida acerca da autenticidade da carta.

O artigo 267 além de citar essas situações de recusa, também permite que o juiz deprecado redirecione a carta precatória a outro juiz ou então tribunal, caso ele não possa atender ao pedido. Seja por erro de matéria ou de hierarquia de juízo.

Carta Precatória no Novo CPC

O Novo CPC trouxe algumas mudanças em relação à carta precatória. No antigo CPC, era permitido a expedição da carta precatória através de meio eletrônico com a assinatura eletrônica do juiz.

A preferência pelo envio da carta precatória por meio eletrônico continua no Novo CPC, porém agora existem algumas regras para continuar a garantir a agilidade e também para padronizar a comunicação.

Para expedição por meio eletrônico, as cartas precatórias devem conter códigos alfanuméricos para confirmação de sua autenticidade. Extinguindo assim, a necessidade da assinatura do juiz.

Para manter o princípio da cooperação entre as partes dentro do processo, os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 261 do Novo CPC estabelecem que todas as partes devem ser comunicadas sobre as tramitações da carta precatória.

“Art. 261. § 1º As partes deverão ser intimadas pelo juiz do ato de expedição da carta.

§ 2º Expedida a carta, as partes acompanharão o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação.

§ 3º A parte a quem interessar o cumprimento da diligência cooperará para que o prazo a que se refere o caput seja cumprido.”

Uma outra atualização muito importante que o Novo CPC trouxe a respeito da carta precatória é a possibilidade do juiz deprecado redirecionar a carta para outro juiz ou tribunal competente, caso ele não consiga cumprir com o que está sendo solicitado na carta precatória. Seja por ordem de matéria quanto por ordem de hierarquia.

Conheça a Carta Rogatória

Em casos em que a comunicação precisa acontecer entre juízes ou tribunais de diferentes países, é utilizada a Carta Rogatória.

Ela utiliza a mesma configuração da Carta Precatória, porém deve obedecer também às regras estabelecidas nas Convenções Internacionais.

“Art. 260. São requisitos das cartas de ordem, precatória e rogatória:

I – a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato;

II – o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado;

III – a menção do ato processual que lhe constitui o objeto;

IV – o encerramento com a assinatura do juiz.”

Conforme falamos acima, a carta rogatória deve seguir alguns padrões internacionais. Para as cartas que vem para os tribunais do Brasil executarem devem passar por um processo chamado “exequatur”.

É uma espécie de autorização para execução de atos processuais e outras diligências de outro país. Assim como a precatória, a carta rogatória pode ser expedida tanto em casos cíveis quanto criminais.

Como todo o processo acontece por meios eletrônicos, é essencial que você advogado se mantenha atualizado para saber o andamento do processo de recebimento.

Todo o acompanhamento acontece através do site dos tribunais. No caso de processos estaduais ou municipais, é preciso consultar o site do Tribunal de Justiça do estado competente.

Para os casos federais, é preciso consultar o portal do Tribunal Regional Federal.

O que você achou do nosso artigo referente a carta precatória? Te ajudou a esclarecer as suas dúvidas sobre o assunto? Conte para nós nos comentários.

Se você quer ficar bem informado sobre carta precatória e muitos outros assuntos e novidades do mundo do direito, assine agora a nossa newsletter.

Imagine que você está à frente de um processo em que é preciso intimar algumas testemunhas para corroborar o que o seu cliente falou. Porém, estas testemunhas residem em outro estado.

Como tudo deve ser feito por vias legais, você não pode simplesmente ligar para elas e o juiz responsável também não pode intimá-las, uma vez que o mesmo não tem jurisdição em outro estado.

Esse tipo de situação não é incomum no dia a dia de um profissional do direito. Afinal, um processo pode envolver diversos elementos, pessoas e documentos que podem estar em diversos locais do país.

Nestes casos se utiliza de uma ferramenta importante chamada Carta Precatória. No artigo de hoje, vamos falar a respeito dela e suas principais configurações para tirar todas as suas dúvidas.

Continue lendo este material e aproveite cada detalhe!

O que é uma carta precatória?

Em alguns processos judiciais é preciso envolver indivíduos ou até outros elementos que se encontram em outras cidades e até estados. Nestes casos, o juiz não tem competência para intimar ou determinar certos atos em outro local fora da sua comarca.

Para evitar que o processo fique parado, foi criada uma importante ferramenta chamada carta precatória.

Ela é um instrumento jurídico brasileiro que tem a finalidade de facilitar o relacionamento entre juízes de jurisdições diferentes, onde um solicita ao outro a tomada de uma ação específica, que está fora da jurisdição do requerente, para que dê andamento do processo.

Exemplo: O juiz de Sorocaba (SP) precisará praticar intimar uma testemunha para depor que reside em Niterói (RJ).

Ele irá fazer isso através da carta precatória. Nela, o juiz de Sorocaba irá solicitar que o juiz de Niterói colete o depoimento por ele, pois ele não tem jurisdição neste estado.

Ou seja, o juiz dessa outra comarca será responsável por cumprir o que a carta precatória pede e enviar o que é solicitado ao outro juiz para que se dê continuidade no processo.

A carta precatória é baseada na linha da cooperação entre juízes para cumprir um princípio fundamental para o processo em questão. Por isso, além de intimar pessoas como no exemplo acima, também é possível:

  • Citar pessoas;
  • Coletar documentos;
  • Apreender bens;
  • Adquirir provas.

Você sabia que a carta precatória também é aplicável no direito penal? Vamos falar um pouco sobre ela nessa área agora.

Carta precatória no âmbito criminal

Como se trata de uma ferramenta jurídica, a carta precatória pode ser utilizada tanto na esfera cível quanto na penal para facilitar a comunicação entre os juízes.

A carta precatória no direito penal é muito utilizada quando é preciso fazer a citação do réu, oitiva de testemunha e realização de exame pericial.

“A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.

§ 1o  A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal.

§ 2o  Findo o prazo marcado, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida, será junta aos autos.

§ 3o  Na hipótese prevista no caput deste artigo, a oitiva de testemunha poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, permitida a presença do defensor e podendo ser realizada, inclusive, durante a realização da audiência de instrução e julgamento” – Artigo 222 do CPP”

Diferentemente da carta precatória civil, as criminais não possuem uma regra específica. Por isso, na hora de redigir uma carta precatória criminal é importante se basear nas orientações do Novo CPC e apenas adequar ao contexto da área penal.

Prazo da Carta Precatória no Direito Penal

Em relação a prazo, o art. 222, caput, do CPP não especifica um tempo máximo para cumprimento da ação, apenas que o prazo deve ser razoável.

Assim como na esfera civil, fica a critério do juízo deprecante definir o tempo para que o juiz deprecado determine o cumprimento do ato.

Ainda sobre prazo, é válido mencionar que a confecção da carta precatória não suspende a fase de instrução do processo destinada à produção de provas.

É importante ressaltar que é preciso acompanhar a carta precatória criminal,  uma vez que ela também não interrompe o decurso dos prazos processuais. Ou seja, enquanto se aguarda a resolução da carta precatória, o processo correrá normalmente.

Em casos em que não há resposta do juiz deprecado ou então o mesmo não cumpra o prazo estabelecido, o juiz deprecante tem a liberdade de dar continuidade ao processo e até proferir a decisão.

Isso não fere nenhum princípio legal, pois está baseado no objetivo de garantir a celeridade processual.

O que deve conter em uma carta precatória?

Na seção II, capítulo III, do artigo 260 ao artigo 268 do Novo Código de Processo Civil estão dispostas as regras para elaborar uma carta precatória:

“Art. 260. São requisitos das cartas de ordem, precatória e rogatória:

I – a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato;

II – o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado;

III – a menção do ato processual que lhe constitui o objeto;

IV – o encerramento com a assinatura do juiz.”

Para resumir, separamos aqui os elementos principais com uma breve explicação. Confira!

Indicação dos juízes de origem

Como você leu no primeiro tópico, a carta precatória é uma forma de comunicação entre juízes de jurisdições diferentes.

O primeiro passo para redigir uma carta precatória é atribuir informações (nome, vara, comarca onde atuam, cidade e endereço) tanto ao juiz deprecante quanto ao juiz deprecado tenham suas informações atribuídas.

Teor da petição

Também conhecido como objetivo da carta precatória. Aqui, deve-se explicar para o juiz deprecado o contexto do processo, o que deve ser realizado por ele, os dados necessários e também o prazo para cumprimento da ação requerida.

Ato processual

Depois de já ter indicado os juízes e explicado a ação que deve ser feita, é preciso citar o ato processual na carta precatória.

Assinaturas

Por último e não menos importante, a assinatura do juiz. Ela deve cumprir os requisitos legais do art. 250, NCPC e pode ser feita de forma eletrônica pelo juiz.

A assinatura do juiz é obrigatória para que a carta precatória tenha validade.

Você advogado, redija uma petição inicial de distribuição e a dirija à Comarca da Jurisdição depreciada, junto com a cópia do processo originário, a Carta Precatória expedida pelo juiz deprecante e as custas processuais da carta precatória.

Se tudo estiver regular, o juiz deprecado irá determinar o cumprimento do ato solicitado pelo juiz deprecante.

Depois de cumprido, o advogado responsável pelo processo será intimado sobre o resultado e ela será devolvida ao juízo de origem no prazo de até 10 dias e as custas processuais deverão ser pagas.

Prazo para cumprimento da carta precatória

De acordo com o artigo 261 do Novo CPC, não existe um prazo específico para o cumprimento do ato solicitado na carta precatória. A única menção em relação a isto, é que seja um “prazo razoável”.

Justamente por não haver um tempo determinado, fica a cargo do juiz deprecante definir um prazo para que o juiz depreciado cumpra a ordem solicitada na carta precatória.

O que fazer caso haja demora no cumprimento de carta precatória?

Nem sempre os tribunais conseguem atender a quantidade de demandas processuais no tempo hábil requerido.

Há uma grande sobrecarga e isso impacta diretamente no cumprimento não só da solicitação da carta precatória, mas também de outras diversas solicitações.

Quando isso acontece, é possível recorrer a jurisprudência sobre casos de juízes depreciados que demoram para cumprir o pedido da carta precatória.

Dessa forma, há a responsabilização do juiz ou tribunal depreciado pela demora para acatar ao pedido e assim a outra parte não será prejudicada e nem o processo correrá risco de extinção.

Uma outra alternativa em caso de demora da parte depreciada, é entrar com recursos para acelerar o processo e cobrar um retorno rápido do juiz. Dessa forma, ele será notificado para tomar uma decisão em um curto prazo.

Recusa do cumprimento da carta precatória

De acordo com o artigo 267 do Novo CPC, existem algumas situações em que o juiz deprecado pode se recusar a cumprir o que está solicitado na carta precatória.

Depois de recusado, ele devolve a carta ao ao juiz que a emitiu. As situações em que isso pode acontecer são estas:

  • Caso a carta precatória não esteja revestida dos requisitos legais;
  • Faltar ao juiz competência em razão da matéria ou da hierarquia;
  • Caso o juiz tenha dúvida acerca da autenticidade da carta.

O artigo 267 além de citar essas situações de recusa, também permite que o juiz deprecado redirecione a carta precatória a outro juiz ou então tribunal, caso ele não possa atender ao pedido. Seja por erro de matéria ou de hierarquia de juízo.

Carta Precatória no Novo CPC

O Novo CPC trouxe algumas mudanças em relação à carta precatória. No antigo CPC, era permitido a expedição da carta precatória através de meio eletrônico com a assinatura eletrônica do juiz.

A preferência pelo envio da carta precatória por meio eletrônico continua no Novo CPC, porém agora existem algumas regras para continuar a garantir a agilidade e também para padronizar a comunicação.

Para expedição por meio eletrônico, as cartas precatórias devem conter códigos alfanuméricos para confirmação de sua autenticidade. Extinguindo assim, a necessidade da assinatura do juiz.

Para manter o princípio da cooperação entre as partes dentro do processo, os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 261 do Novo CPC estabelecem que todas as partes devem ser comunicadas sobre as tramitações da carta precatória.

“Art. 261. § 1º As partes deverão ser intimadas pelo juiz do ato de expedição da carta.

§ 2º Expedida a carta, as partes acompanharão o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação.

§ 3º A parte a quem interessar o cumprimento da diligência cooperará para que o prazo a que se refere o caput seja cumprido.”

Uma outra atualização muito importante que o Novo CPC trouxe a respeito da carta precatória é a possibilidade do juiz deprecado redirecionar a carta para outro juiz ou tribunal competente, caso ele não consiga cumprir com o que está sendo solicitado na carta precatória. Seja por ordem de matéria quanto por ordem de hierarquia.

Conheça a Carta Rogatória

Em casos em que a comunicação precisa acontecer entre juízes ou tribunais de diferentes países, é utilizada a Carta Rogatória.

Ela utiliza a mesma configuração da Carta Precatória, porém deve obedecer também às regras estabelecidas nas Convenções Internacionais.

“Art. 260. São requisitos das cartas de ordem, precatória e rogatória:

I – a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato;

II – o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado;

III – a menção do ato processual que lhe constitui o objeto;

IV – o encerramento com a assinatura do juiz.”

Conforme falamos acima, a carta rogatória deve seguir alguns padrões internacionais. Para as cartas que vem para os tribunais do Brasil executarem devem passar por um processo chamado “exequatur”.

É uma espécie de autorização para execução de atos processuais e outras diligências de outro país. Assim como a precatória, a carta rogatória pode ser expedida tanto em casos cíveis quanto criminais.

Como todo o processo acontece por meios eletrônicos, é essencial que você advogado se mantenha atualizado para saber o andamento do processo de recebimento.

Todo o acompanhamento acontece através do site dos tribunais. No caso de processos estaduais ou municipais, é preciso consultar o site do Tribunal de Justiça do estado competente.

Para os casos federais, é preciso consultar o portal do Tribunal Regional Federal.

O que você achou do nosso artigo referente a carta precatória? Te ajudou a esclarecer as suas dúvidas sobre o assunto? Conte para nós nos comentários.

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