Aqui serão abordadas as fases da impugnação ao cumprimento da sentença que estão aludidas no artigo 525 do Código de Processo Civil, observando de forma minuciosa o seu artigo, e os seus respectivos parágrafos e incisos.
É importante ressaltar a impugnação do executado como meio típico de defesa no procedimento de cumprimento de sentença, no qual o mesmo se aplica em qualquer modalidade de obrigação, não se limitando apenas nas obrigações de pagar a quantia certa.
Sendo assim, ocorrendo o cumprimento de sentença provisório ou definitivo, seja qual for a modalidade obrigacional, surge então a possibilidade ao executado de impugnar o cumprimento da sentença.
A fase de conhecimento tem como objetivo o reconhecimento judicial de um direito pleiteado pelo autor. Devendo as partes serem ouvidas, as provas produzidas e todo direito observado. Só com isso é viável ter o título judicial formado.
Mesmo a fase de conhecimento sendo pormenorizada, permitindo a ampla matéria de defesa e com a profundidade probatória, o executado terá a possibilidade de elaborar uma defesa incidental à fase de cumprimento de sentença.
Esse recurso trata-se da impugnação ao cumprimento de sentença, uma das formas referentes ao procedimento de impugnar uma ação da parte contrária de um processo.
E se você ainda não sabe sobre o que se trata a impugnação, preparamos um texto muito interessante para você conhecer mais sobre esse importante tema.
Mas que tal entender um pouco mais sobre como funciona a impugnação ao cumprimento da sentença? Separamos cuidadosamente as melhores informações para te atualizar. Boa leitura!
Matérias que podem ser alegadas na impugnação ao cumprimento da sentença
Começaremos o estudo analisando cada inciso, a fim de ajudar no entendimento de quais são as matérias que podem ser alegadas na impugnação ao cumprimento da sentença.
Esses incisos nada mais são do que as etapas presentes no procedimento de impugnação ao cumprimento da sentença.
Na atualização do Código de Processo Civil ocorrida em 2015, ficou estabelecido no primeiro parágrafo do artigo 525 quais são os passos que o executado pode seguir e as alegações permitidas.
Inciso I: falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia
Havendo vício na citação, isso pode macular a própria existência do processo. Sendo algo grave, que pode ser alegado a qualquer tempo ou grau de jurisdição.
Devido à sua gravidade, existente inclusive a probabilidade de anular um processo. Porém, o vício na citação, sobrevivendo à fase cognitiva, pode ser alegado na etapa de impugnação.
Inciso II: ilegitimidade de parte
Nesse inciso trata-se de “legitimatio ad causam”. Uma questão de ordem pública, a qual pode ser arguida tanto pela parte ilegítima como pelo próprio executado.
Caso não seja alegada na impugnação ao cumprimento da sentença, não existe a oportunidade de preclusão.
Inciso III: inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação
Esse inciso corrigiu um erro presente no antigo CPC/73, que antes exigia apenas o título e, nos dias atuais após a sua atualização, passou a exigir a sua obrigação.
Inciso IV: penhora incorreta ou avaliação errônea
Caso ocorra a penhora e a avaliação do bem que foi penhorado, a impugnação já terá sido contrária. Porém, vale lembrar que esse ativo processual pode ser manejado sem a prévia penhora.
Ligado à penhora incorreta ou à avaliação errônea, deve-se saber que também é permitido alegar o vício posteriormente.
Inciso V: excesso de execução ou cumulação indevida de execuções
Os excessos e a cumulação indevida de execução são possíveis de alegação por meio da impugnação ao cumprimento da sentença.
Inciso VI: incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução
O executado poderá arguir a impugnação havendo incompetência (absoluta ou relativa) do juízo da execução.
Sendo a incompetência relativa na própria impugnação, uma pena de preclusão e convalidação do vício é então permissível de aplicação em certos casos.
Inciso VII: qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação
Aqui nesse inciso a norma permite ao executado deduzir todas as matérias que estão de acordo as regras do direito material, onde modificam ou extinguem a obrigação.
Envolvendo, assim, obrigações como: pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Esse estudo minucioso de cada inciso ajuda a saber qual matéria pode ser alegada na impugnação da sentença, ajudando a tirar todas as dúvidas referentes ao assunto.
Prazos da impugnação ao cumprimento de sentença
Ao ser informado do descumprimento da decisão judicial, o réu será intimado para que seja cumprido a decisão no prazo de 15 dias.
Se esse prazo for decorrido e a obrigação não for cumprida, será iniciado automaticamente um novo prazo de 15 dias, para que assim o executado apresente a impugnação ao cumprimento da sentença.
E já que estamos falando sobre prazos relacionados a um processo, confira também o nosso texto sobre como gerenciar prazos de forma eficiente no seu escritório.
Qual recurso cabível à rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença?
Sendo a impugnação ao cumprimento da sentença rejeitada, será considerada uma decisão interlocutória, onde cabe o recurso de agravo de instrumento.
Se houver o acolhimento parcial, seguirá normalmente e nesse caso o recurso cabível será o agravo de instrumento.
Caso o juiz acolha a impugnação ao cumprimento da sentença, extinguirá a execução, a decisão será final. Considerando dessa forma uma sentença, onde será reanalisada por recurso de apelação.
Conclusão
Você pode perceber ao decorrer de todo o texto que a impugnação ao cumprimento de sentença pode mudar e alterar completamente a direção do cumprimento de sentença.
Podendo, assim, a impugnação da sentença modificar a obrigação exigida pelo exequente ou, até mesmo, gerar a eliminação de uma fase processual.
Com as inovações do CPC de 2015, o código ainda não exige a garantia em juízo para que a impugnação seja apreciada, diferenciando do Código de Processo Civil de 1973.
Devendo toda a matéria ser observada pelos advogados, onde esse modelo de impugnação pode inclusive reduzir ou extinguir o débito demandado por meio do cumprimento da sentença.
Mas e aí, conseguiu entender um pouco mais sobre como funciona essa forma de impugnação processual? Conta para nós sobre o que achou.E se você ficou interessado em saber mais sobre a impugnação ao cumprimento da sentença ou outras novidades, aproveite para se cadastrar na nossa newsletter e estar por dentro de tudo referente ao universo jurídico.
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