LGPD e GDPR: qual a diferença?

Saiba como se adequar. Leia o artigo.

A tecnologia é algo sensacional e a maior parte das pessoas gosta de usar equipamentos, ferramentas, aplicativos e outros meios digitais para solucionar problemas e facilitar o dia a dia.

Mas para navegar na internet, acessar softwares e plataformas online, o usuário deixa dados importantes e devem ser protegidos. Isso acontece de diferentes maneiras ao se inscrever em um curso, ao realizar uma compra em algum e-commerce ou, simplesmente, ao se cadastrar para baixar jogo ou usar apps, sem falar no acesso aos bancos e carteiras digitais.

E todas as informações deixadas para trás podem parar em mãos erradas, caso os dados dos clientes fiquem expostos. Por isso, ao longo dos anos diversos países adotaram legislações para a proteção de informações pessoais de cidadãos que acessam diferentes páginas na internet. As mudanças legais são exigências importantes para evitar vazamentos, vendas e fraudes.  

No mundo há duas importantes legislações que definem bem a necessidades de proteção aos dados armazenados nos sistemas eletrônicos de diferentes plataformas. Algumas informações são muito sensíveis e ao caírem nas mãos de golpistas podem dar muito prejuízo e dor de cabeça para uma pessoa que sofreu esse tipo de invasão.

No Brasil, há a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), enquanto nos países da União Europeia é a adotada a GDPR (General Data Protection Regulation). Para tornar o ambiente da internet seguro, foi preciso alterar a legislação em relação aos dados.

O motivo para isso é que as leis de privacidade ficaram desatualizadas e não funcionam de maneira correta, deixando as informações do cidadão expostas. Se você quer conhecer mais sobre as duas leis que protegem os dados, leia o nosso artigo até o final.

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados?

Promulgada pelo Congresso Nacional do Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade do indivíduo.

A Lei n° 13.709/2018 visa a proteção dos dados pessoais disponíveis tanto por meio físico ou digital (cadastro, formulários, arquivos, etc). Essa segurança deve ser garantida por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado.

Desta forma, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem como função fiscalizar e punir a empresas privadas e órgãos públicos que desobedeçam à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).  

Essa regulamentação é a mais abrangente no âmbito de segurança de dados. Neste caso, informações da identidade do indivíduo que são sensíveis devem ser preservadas. Nenhuma entidade tem direito a revelar informações como senha, endereço, número de documentos, entre outros, sem que o cidadão autorize.

O que é General Data Protection Regulation (GDRP)

O GDPR é utilizado nos países da União Europeia desde 25 de maio de 2018. Essa lei é muito mais abrangente e atual para as ferramentas que estão disponíveis no momento para coletar e armazenar os dados. 

Para estarem em consonância com a legislação, todos os 28 países bloco devem seguir os regulamentos. Muito mais abrangente do que a LGPD do Brasil, a GDPR proíbe que qualquer informação relativa a um cidadão seja revelada sem a sua autorização prévia.

Dentre os dados que não podem ser expostos estão opiniões políticas, informações sobre a saúde, antecedentes raciais ou étnicos, além de dados biométricos e genéticos.

Entretanto, mesmo com algumas diferenças é importante informar que a legislação de proteção de dados do Brasil foi inspirada na lei da União Europeia. Por causa disso, as duas normas têm muita coisa em comum.

Diferença entre LGPD e GDPR

Imagem de computador com camadas de segurança de sistema

As duas legislações são parecidas em muitas normas, porém há também há diferenças entre elas. Isso porque as leis foram criadas atender a realidade dos países onde estão em vigor.

A primeira diferença é a GDPR atende a 25 países da União Europeia. Ou seja, ela não é fruto de uma única nação, mas de um bloco. Outra diferença é que a General Data Protection Regulation é menos flexível que a LGPD, em algumas situações.

Para deixar mais específica cada norma a GDPR definiu a proteção de dados da seguinte forma: “dados biométricos”, “dados de saúde” e “dados genéticos”. Já a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), cita apenas dados sensíveis, deixando em aberto outras informações sobre o cidadão.

Na GDPR, o titular dos dados tem como garantia a possibilidade de se opor ao tratamento de suas informações pessoais. Já no Brasil, são aplicadas regras gerais de consentimento, objeção e segurança dos dados pessoais.

Outras diferenças

  • Na GDPR, pessoas a partir de 16 anos podem conceder ou não acesso aos seus dados. Na LGPD, apenas quem tem a partir de 18 anos poderão fazer isso.
  • A LGPD permite que dados pessoais sejam transferidos de dados para países ou órgãos internacionais. Segundo a lei, esses órgãos devem proporcionar grau de proteção de dados pessoais. A GDPR possibilita a transferência internacional dos dados independente de autorização. Porém, a comissão europeia deve reconhecer o país terceiro como seguro.

Conhecer a LGPD e praticá-la é uma obrigação de qualquer empresa brasileira, mesmo sendo um escritório de advocacia. Por isso, estude e obedeça à legislação.

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