Normas regulamentadoras de segurança: entenda a importância

As normas regulamentadoras de segurança (NRs) são orientações que regulamentam os procedimentos que devem ser seguidos, obrigatoriamente, para a proteção da saúde e da integridade, tanto física quanto psicológica, de todos os colaboradores de uma empresa.

As NRs são elaboradas e determinadas pelo Ministério do Trabalho, em comissões específicas formadas por representantes de empregadores, dos trabalhadores e do governo, conforme a Portaria nº 1.127 de 2003.

Essa portaria determina os pilares das Normas Regulamentadoras, que devem atender as necessidades da sociedade conforme inspeções no exercício de trabalhos que apontem algum risco. 

Também determina a necessidade de um sistema com as três partes e com igual poder de decisão, para a criação de uma nova norma, de forma a equilibrar as relações trabalhistas.

Dessa maneira, as estatísticas trabalhistas brasileiras de acidentes no trabalho e doenças ocupacionais, que são bem altas, tendem a reduzir com o tempo.

Diversos setores contam com postos de trabalho que, ainda que com o emprego correto e integral das Normas Regulamentadoras, são passíveis de acidentes. 

Por isso é tão importante o emprego correto de todas as NRs pertinentes, uma vez que existem tanto para minimizar as possibilidades que estes acidentes ocorram, quanto para garantir que todas as medidas e procedimentos adequados sejam realizados, caso aconteçam.

Dessa forma, treinamentos de segurança do trabalho, asseguram que toda a equipe esteja preparada para fazer os primeiros socorros nessas circunstâncias. 

Além disso, garantem que estejam adequadamente orientadas para evitá-las, fazendo uso adequado dos itens de segurança individual e coletivos. 

Todas as empresas que possuam empregados contratados sob o regime CLT têm que seguir as Normas Regulamentadoras. Caso contrário, configura-se crime trabalhista. 

No entanto, independentemente do tipo de trabalho, ainda que não existam determinações legais para isso, é ideal que sejam aplicadas, como em uma empresa de trabalho temporário, bem como outra do tipo.

Trata-se de uma atitude humana assegurar a segurança dos trabalhadores. Ademais, colaboradores que trabalham em um ambiente seguro se sentem mais motivados e são mais produtivos. É uma via de mão dupla.

Atualmente, existem 36 NRs vigentes, relacionadas ao uso de equipamentos de segurança, rotulagem de produtos, treinamentos, sinalizações obrigatórias, tipo de armazenamento adequado de materiais, entre outros.

Continue lendo e entenda as principais Normas Regulamentadoras, conhecimento que trará um grande diferencial competitivo para qualquer trabalhador e empreendedor.

Conheça as principais Normas Regulamentadoras

Apesar de fundamentais e obrigatórias, muitos empregados desconhecem as NRs e/ou não têm consciência de seus benefícios.

O que define a importância de cada norma é o setor e área de atuação da empresa em questão. Por exemplo, no setor hospitalar não se aplica as mesmas NRs que no de mineração. 

Vamos ressaltar aqui as Normas Regulamentadoras que se aplicam a uma empresa especializada em construção civil, ressaltando que não ficam restritas a ele, sendo necessárias em todos os casos que sua aplicação fizer sentido. São elas:

NR-06

Ela normatiza o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados ao risco envolvido na atividade de trabalho, como a necessidade do uso de capacetes, sapatos fechados e luvas nas obras, por exemplo. 

O fornecimento de EPIs é de responsabilidade da empresa, e devem ser entregues em perfeito estado de conservação. A gestão de EPIs como o controle de entrega e devoluções, pode ser feita por meio de uma planilha simples.

NR-15

Determina quais são as condições tidas como insalubres para a legislação. Atividades que se enquadrem nessa classificação devem ser remuneradas de forma diferenciada, com adicional de insalubridade, conforme determinam as Leis Trabalhistas.

De acordo com a NR-15, configura insalubridade:

  • Trabalho sob condições hiperbáricas (de alta pressão);
  • Ruído de impacto;
  • Ruído contínuo ou intermitente;
  • Radiações ionizantes e não-ionizantes;
  • Exposição ao calor;
  • Frio;
  • Poeiras materiais;
  • Vibrações;
  • Agentes químicos e/ou biológicos.

NR-35 

Estabelece as diretrizes e requisitos de segurança para o trabalho em altura, de forma a garantir a saúde e segurança dos funcionários que executam atividades em locais com altura superior a dois metros do nível anterior, onde existe risco de queda.

Um exemplo é a necessidade de um profissional de saúde à disposição no local. Além disso, é indicado que os profissionais envolvidos nesse tipo de atividade sejam capacitados de forma adequada.

Em um bom treinamento nr35 é possível encontrar a educação adequada para a prática segura de trabalho em altura. Isso envolve o planejamento e a organização para a execução do trabalho.

NR-09

Indica a necessidade de prevenção dos possíveis riscos ambientais no local em que determinada atividade é feita. Ou seja, é uma avaliação cuidadosa que antecipe possíveis problemas que possam ocorrer nesses espaços e seu controle. 

Por exemplo, um local onde é feito a manipulação de substâncias químicas como corrosivos, deve ter pias especiais para lavagem dos olhos com chuveiros de rápido acionamento.

NR-10

Aborda exclusivamente a segurança em serviços relacionados à eletricidade, elaborando sistemas preventivos que evitem acidentes fatais. 

Dessa forma, empresas que prestam serviços elétricos industriais, por exemplo, precisam adequar suas ferramentas de trabalho de forma a possuírem maior capacidade isolante. 

NR-18

Determina as diretrizes para o ambiente de trabalho com foco na indústria e construção, estabelecendo normas de prevenção e controle de segurança para os setores.

São 87 tópicos que normatizam a construção de áreas de trabalho, como cozinhas, ambulatórios, instalações sanitárias, áreas de lazer e demais instalações.

Também trata de boas práticas sobre estocagem de materiais, EPIs e EPCs, estruturas de concreto e metal, demolição, carpintaria e instalações elétricas.

NR-16

Estabelece quais são as atividades consideradas perigosas e as medidas preventivas adequadas a elas. 

Atividades que se configuram dessa forma devem ter, adicionado à remuneração, um adicional de periculosidade. As atividades ou operações são aquelas:

  • Executadas com explosivos;
  • Executadas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas;
  • Expostas à violência física ou roubos;
  • Executadas com energia elétrica;
  • De transporte de líquidos ou compostos gasosos liquefeitos inflamáveis;
  • Que dependam do uso de Motocicleta.

NR-32

Esta norma está relacionada com a saúde no trabalho e direcionamentos para estabelecimento de saúde. 

Na construção civil é empregado, uma vez que existem uma série de riscos operacionais de lesões, ainda que minimizados com as demais normativas.

NR-33

Normatiza sobre a necessidade de uma capacitação específica para todo trabalhador que vá executar atividades em espaços confinados. O treinamento da nr 33 possui conteúdo programático e carga horária pré-determinadas para que a certificação seja válida.

Ambientes confinados demandam uma atenção diferenciada do trabalhador, de forma que este precisa ter capacidade de reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos pertinentes.

Benefícios para o trabalhador

Conhecer as NRs que se aplicam à sua realidade de trabalho garante que os trabalhadores em geral preservem sua integridade física e psicológica, uma vez que contam com maior segurança na realização das atividades.

Também evita a necessidade de afastamentos do trabalho, ao mesmo tempo que assegura maior segurança jurídica no caso de acidentes de trabalho.

Um bom curso técnico segurança do trabalho traz a capacitação necessária para o desenvolvimento de atividades na área de segurança e saúde do trabalho como um todo, podendo ser aplicadas aos diversos setores e ambientes empresariais.

São indicados tanto para o trabalhador que já exerce atividades de risco quanto para aqueles que estão à procura de como se inserir no mercado de trabalho, de forma que podem ter uma visão geral da realidade antes mesmo do contato com o primeiro emprego.

Tanto o curso técnico de Segurança do Trabalho quanto os treinamentos relativos à cada normativa, são certificações que garantem um grande diferencial competitivo no mercado de trabalho. 

Benefícios para o empregador

Estabelecer regras para conduzir o trabalho de forma segura é tão importantes para os colaboradores quanto para os contratantes, porque acidentes ocorridos em uma empresa podem acarretar em uma série de consequências negativas, como:

  • Problemas no clima organizacional;
  • Defasagem nas equipes por afastamentos devido a problemas de saúde;
  • Custos extras com contratação de funcionários temporários;
  • Possível ocorrência de processos judiciais trabalhistas.

Esses fatores costumam causar problemas graves para um negócio, além de deteriorar a imagem da sua empresa de reforma e construção, por exemplo.

Assegurar-se contra todos esses problemas, bem como manter um ambiente de trabalho saudável e seguro, definitivamente é um grande fator de aumento de produtividade e da competitividade de qualquer empresa.

Considerações finais

Muitos acidentes de trabalho podem ter graves complicações e consequências, inclusive levar à fatalidades. Estar ciente das Normas Regulamentadoras que se aplicam ao seu setor e atividade é fundamental para qualquer gestor e demais colaboradores. 

Não cumpri-las coloca funcionários em risco e pode resultar em grandes multas para o empregador, uma vez que são determinações do Ministério do Trabalho.  

Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Guia de Investimento, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.

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