Nova Lei Trabalhista 2019: veja as principais mudanças

A Consolidação das Leis de Trabalho é uma das grandes conquistas para os trabalhadores e, com tantos anos de histórias, diversas já foram suas atualizações e mudanças, como a mais recente, a nova Lei Trabalhista 2019.

Em um curto período de 2 anos, de 2017 a 2019, muitas foram as revoluções nos direitos do trabalhador e, com tanta informação e assunto ao mesmo tempo, é essencial que os indivíduos e advogados conheçam as leis que resguardam os empregados.

Você está por dentro das recentes mudanças da nova Lei Trabalhista 2019 e como ela impacta a vida do trabalhador? Vamos falar sobre ela e suas alterações!

A CLT e os direitos do trabalhador

Antes de falar sobre as novas reformas, é essencial entender a importância da Consolidação das Leis Trabalhistas, Lei 5.452/1943. Essa é uma das principais legislações brasileiras e é responsável pela normatização dos direitos materiais dos trabalhadores, garantindo a eles o acesso à Justiça.

Como os empregados são a parte mais frágil da relação de trabalho, é preciso que eles sejam protegidos por normas e, com isso, a CLT é uma grande conquista para coibir abusos dos patrões.

As leis trabalhistas servem então para legitimar as relações entre patrões e empregados e criam o Direito Processual do Trabalho.

A CLT está em vigor de 1943 e foi implementada no Estado Novo, na Era Vargas e, desde então, diversas foram suas mudanças para se adequar às estruturas de trabalhos atuais e às prioridades dos governos de cada tempo.

Os direitos e deveres contidos na CLT servem para os empregados que possuem vínculo e registro empregatício na Carteira de Trabalho, os chamados celetistas. Esse empregado deve ser uma pessoa física, prestar serviços periódicos e não eventuais, estar subordinado às normas e receber salário pelo trabalho prestado.

Dentre seus anos de existência, a CLT recebeu importantes alterações em 1997, com a Lei 6.514 e modificação de leis sobre a medicina de trabalho, a Constituição Cidadã, de 1988, com leis importantes de banco de horas, proteção do trabalho da mulher, aprendiz, entre outros.

Foi em 2017 que as grandes mudanças ocorreram e essa foi, até então, a maior alteração promovida na Consolidação das Leis do Trabalho. A Lei 13.467/17 foi assinada pelo então presidente Michel Temer e alterou diversos pontos da CLT.

Mesmo com quase 2 anos de implementação, essa Reforma ainda causa controvérsias e pontos de confusão e, antes de falarmos sobre a nova Lei Trabalhista 2019, vale a pena relembrar alguns pontos importantes da reforma de 2017.

Fim da contribuição sindical obrigatória

Se antes a contribuição era obrigatória, mesmo que o empregado não fosse filiado a nenhum sindicato, esse foi um ponto de mudança na Reforma Trabalhista. O desconto que equivale a um dia de salário para o sindicato não é mais obrigatório e será feito apenas que os trabalhadores quiserem contribuir.

Trabalho intermitente

As novas regras da CLT criaram a modalidade de trabalho intermitente, ou seja, um contrato sem jornada fixa. Nele, o trabalhador é chamado para funções a partir da necessidade da empresa e o pagamento é feito por hora.

Essa prestação de serviços deve ser registrada em carteira, com todos os direitos trabalhistas garantidos, como férias, 13° salário e FGTS.

Teletrabalho

Outra forma de trabalho que passou a ser regulamentada foi o trabalho remoto, o famoso home office. A prestação de serviços fora das dependências da empresa, com utilização de tecnologias e comunicação são consideradas teletrabalho.

A partir dessa regulamentação, os empregadores devem seguir regras para os contratos, despesas e responsabilidades para o fornecimento de condições de trabalho.

Férias

As férias são direitos irrevogáveis do trabalhador e elas também ganharam novas regras em 2017. A partir da Reforma, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias e os demais, inferior a 5 dias.

Todas as datas e fracionamentos devem ser combinados e decididos em comum acordo entre patrão e trabalhador.

Ações Judiciais

A nova CLT definiu também regras para que o trabalhador pague em casos de falta ou perda de ações. Antes da Reforma, o empregado podia faltar a até três audiências judiciais e os honorários eram pagos pela União.

Agora, o trabalhador é obrigado a comparecer às audiências da Justiça do Trabalho e, caso perca, deve arcar com as custas do processo. Além disso, caso o juiz entenda que houve má-fé do empregado, pode haver multa e indenização. Essa medida gerou redução no número de processos trabalhistas.

Demissão

Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador pode negociar e fazer acordos com o patrão. Se antes o trabalhador recebia multa de 40% do FGTS, pós reforma ele pode receber até 80% do FGTS, 20% da multa do fundo e 50% do aviso prévio. Para isso, ele abre mão do seu seguro-desemprego.

Nova Lei Trabalhista 2019

Mesmo com tantas alterações significativas em 2017, em 2019 novas regras foram criadas no governo Jair Bolsonaro, mudando outros pontos da Lei Trabalhista.

A Lei da Liberdade Econômica, Lei 13.874/2019, promoveu novamente alterações na CLT, e em outras legislações acerca de mercado e Código Civil, e foi chamada de “minirreforma trabalhista”.

Porém, após passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, houve “enxugamentos” nas propostas e as alterações em relação à CLT não deram mudanças tão drásticas como a reforma anterior.

A Lei da Liberdade Econômica entrou em vigor no dia 20 de setembro de 2019, com a intenção de reduzir burocracias, dar segurança jurídica aos negócios e estimular a criação de empregos. Confira as mudanças da nova Lei Trabalhista 2019:

Criação de carteira de trabalho (CTPS) digital

A carteira de trabalho, emitida pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, passa a ser, preferencialmente eletrônica. A carteira tradicional continua sendo válida, porém, as segundas vias ou novas emissões devem ser enquadradas no modelo digital.

Além disso, a Lei estabelece que o empregador deve fazer o registro na carteira em até 5 dias úteis após a admissão e o colaborador deverá ter acesso às informações em até 48 horas a partir da inscrição das informações.

A medida visa facilitar a contagem de anos de trabalho e registros para o pedido de aposentadoria.

Registro de ponto

O registro dos horários de entrada e saída do trabalho foi uma das principais alterações e, agora, empresas com menos de 20 empregados dispensam o registro obrigatório do ponto.

Antes da mudança, o registro era obrigatório para empresas com mais de 10 colaboradores. O registro então é obrigatório de forma manual, mecânica ou eletrônica apenas para locais com mais de 20 celetistas.

Além disso, se o trabalho for feito fora do estabelecimento, o horário deverá constar em registro. Fica também permitido o registro de ponto por exceção à jornada de trabalho. Ou seja, o trabalhador pode anotar apenas os horários que fogem do que é praticado diariamente.

Para essa modalidade, é preciso que exista acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Domingo e folga

Um ponto polêmico da nova Lei era o trabalho aos domingos e feriados para 78 setores, inclusive comércios, e autorizava o exercício de atividades econômicas em qualquer dia e horário, sem cobranças ou encargos adicionais para as empresas, desde que não ferissem meio ambiente, regulação e leis trabalhistas.

Após passar pela Câmara dos Deputados e Senadores, foram retirados do texto os artigos sobre a compensação de descansos e feriados e autorização generalizada de trabalho aos domingos.

Sendo assim, as atividades econômicas aos domingos permanecem limitada à lista de atividades previstas em lei ou condicionada a autorização administrativa.

modelo de contrato de honorários advocatícios

MP 905/2019 

Além da lei da Liberdade Econômica, foi também criada a MP 905/2019, o famoso Contrato Verde e Amarelo, em 2019.

Essa MP determinava medidas de redução de encargos trabalhistas para fomentar a contratação de jovens no mercado de trabalho. Entretanto, a MP fazia uma série de alterações na legislação trabalhista, sobre as quais não houve acordo com os partidos de oposição do governo.

A Medida Provisória era válida até 20 de abril de 2020 e, após muita discussão, não passou no Senado, sendo revogada. O documento, quando estava na Câmara, recebeu mais de 2 mil emendas, um dos recordes na bancada.

O Contrato Verde Amarelo levantou muitos pontos polêmicos que, em sua maioria, não beneficiavam os trabalhadores, confira alguns deles:

Contribuição com seguro-desemprego

A MP permitia que fosse feito um desconto do seguro-desemprego dos trabalhadores com fins de contribuição previdenciária. A cobrança no valor de 7,5% do valor do seguro, poderia ser contabilizado no cálculo do tempo de contribuição para a aposentadoria.

FGTS

O Contrato Verde e Amarelo previa que o depósito feito pela empresa em conta FGTS do trabalhador poderia ser reduzido para 2% do salário base e não mais os 8% definidos pela CLT.

Além disso, a MP 905 previa que a multa a ser paga pelo empregador se tornasse obrigatória, até em casos de demissão por justa causa, porém, haveria redução do percentual da multa de 40% para 20%.

Trabalho aos domingos e feriados

O trabalho aos domingos e feriados, que já havia sido barrado na Lei da Liberdade Econômica, também foi pauta na MP 905. Nesse ponto, havia alteração no artigo 68 da CLT, autorizando o trabalho aos domingos e feriados, desde que exista pelo menos um descanso no domingo mensalmente.

Bancários

O texto da MP 905 propunha também a ampliação da jornada de trabalho dos funcionários de bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal, considerando o trabalho de 6 para 8 horas.

Essa são algumas das diversas propostas de mudanças das leis trabalhistas com a MP 905/2019. Vale ressaltar que ela não está mais em validade e, desde dia 20 de abril de 2020, suas regras não podem ser utilizadas.

Os acordos de trabalho que foram estabelecidos durante a vigência da MP — entre 1° de janeiro e 20 de abril de 2020 — estão mantidos e não perdem sua validade até o final do prazo da contratação.

MP 927/2020 e 936/2020

Com a pandemia do coronavírus e crise de saúde no Brasil, foram publicadas duas medidas provisórias, a MP 927/2020 e 936/2020 com objetivo de regular relações trabalhistas durante o estado de calamidade.

A MP 927/2020 continha propostas de mudança do teletrabalho, antecipação de férias, férias coletivas, banco de horas, recolhimento do FGTS, entre outros. Essa medida, no entanto, não foi transformada em lei pelo Congresso e já perdeu a sua validade.

Quanto à MP 936, que continha artigos sobre redução de jornada de trabalho e suspensão de contrato, por exemplo, foram prorrogados e transformados na Lei 14.020/2020, que está em vigência e faz parte das leis trabalhistas.

Suspensão de contrato de trabalho

Empresas com faturamento anual de até R$4,8 milhões podem dispensar temporariamente seus funcionários sem pagamento de salário. Nesse caso, o governo fica responsável por 100% do pagamento que o empregado teria direito.

Empresas que faturam mais que R$4,8 milhões ficarão responsável por 30% do salário e o governo por 70% do seguro-desemprego correspondente.

O contrato pode ser suspenso por, no máximo, 120 dias e é possível realizar suspensões de forma fracionada, com duração mínima de 10 dias.

No período de suspensão, os funcionários seguem recebendo benefícios como vale-alimentação e não pode realizar nenhum tipo de trabalho, mesmo que remotamente.

Os acordos devem ser enviados para o funcionário com, pelo menos, 48 horas de antecedência e, após a suspensão, o funcionário terá direito à estabilidade pelo mesmo período que ele ficou suspenso. Se houver demissão nesse período, desde que não seja por justa causa, a empresa deverá pagar indenização.

Redução proporcional de jornada de trabalho de salário

Além da suspensão, o trabalhador também poderá ter sua jornada de trabalho reduzida, desde que o valor hora de trabalho seja preservado, conforme CLT.

O período de redução de jornada passou de 3 para 4 meses e acontecem entre 25%, 50% e 70% de jornada e salário. Para reduções diferentes, deve haver negociações com sindicatos.

É preciso garantir que os funcionários trabalhem de fato em horário reduzido, especialmente aqueles que estão em trabalho remoto. Assim como na suspensão, o trabalhador que tiver sua jornada reduzida também terá estabilidade pelo mesmo tempo em que houve alteração de contrato.

Muitas foram as mudanças recentes na Lei Trabalhista e é essencial que os advogados e trabalhadores estejam atentos para que não sejam lesados em nenhuma relação de trabalho.

Vale lembrar que a Consolidação das Leis Trabalhistas constitui a base jurídica para o Direito do Trabalho, porém, devem ser interpretadas de acordo com a Constituição Federal e as legislações.

O campo de Direito Trabalhista é grande e exige atualizações constantes e atenção às leis. O quanto você e seu escritório estão preparados para atuar nas reformas trabalhistas atuais?

Agora que você sabe mais sobre a Nova Lei Trabalhista de 2019 e seus desdobramentos, aproveite para conhecer uma solução que vai revolucionar o seu escritório e dar novos rumos para seu negócio!

2 Comentários

    1. Caroline Capra

      Oi, Jo! Que bom ler isso! Ficamos muito felizes com seu feedback 🙂

      Responder

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