O primeiro passo ao elaborar uma petição inicial é indicar o juízo a que a peça é dirigida, ou seja, endereçar o documento essencial ao juízo competente sendo na Justiça Estadual ou Federal.
Qualificação das partes
Logo após o endereçamento vem a qualificação completa das partes que deve conter nome completo, estado civil, profissão, CPF, RG, endereço e e-mail como obrigatórios e número de telefone, caso possua ou deseje.
A qualificação é a reunião das informações que facilitem a identificação e contato com as partes e a partir dela que será realizada a citação ou intimação e assim segue o andamento do processo.
Fatos e fundamento Jurídico
Esse é um ponto crucial da petição inicial, afinal, nessa seção são narrados os fatos que ocasionaram o pedido da ação. Sendo assim, aqui se conta sobre os fatos, os Direitos do requerente que foram desrespeitados e é onde o juiz tem contato com a história do autor.
Deve-se estruturar os fatos respeitando a ordem cronológica e contando uma história que faça sentido para todos aqueles que irão ler.
E claro, mais do que a história dos fatos, é preciso fundamentos jurídicos baseado na legislação, doutrinas, súmulas e Jurisprudências. É recomendado que esse item seja dividido em dois tópicos: “dos fatos” e “do direito”, para facilitar a leitura e o entendimento.
Pedidos
Após apresentar os fatos e os fundamentos jurídicos que baseiam aquela ação judicial, o autor deverá formular todos os seus pedidos. É necessário que todos os pedidos sejam específicos e tenham relação com o que foi demonstrado pelo autor no tópico dos fatos e fundamentos.
Vale lembrar que o processo será analisado e julgado com base nos pedidos realizados na petição inicial, por isso, é muito importante elaborar os pedidos de maneira clara e completa.
Valor da Causa
O valor da causa está previsto nos artigos 291 a 293 do Código de Processo Civil, os quais estabelecem todas as regras que devem ser seguidas no momento de sua atribuição.
O artigo 291 determina que a toda causa será atribuído valor certo, mesmo que a ação não tenha conteúdo econômico aferível de imediato. Por isso, em todos os processos, deve ser fixado o valor da causa, a fim de evitar emenda à petição inicial.
Nesse ponto, é importante ter em mente que o valor da causa irá definir desde a competência do processo e o procedimento, até mesmo o valor das custas, sanções e honorários de sucumbência, se o caso. Em regra, o valor da causa é o mesmo valor atribuído ao pedido.
Provas
Mais do que narrar a história, a petição inicial deve apresentar quais as provas que o autor pretende produzir.
É obrigação do autor comprovar os fatos alegados por ele para que existam realidades e comprovações para além da narração da história contada.
Mesmo que em outro momento ocorra a fase específica sobre as provas, na petição inicial a parte autora deve fazer constar quais as provas pretendem produzir para comprovar os fatos apresentados e que baseiam seu direito, como provas testemunhais, periciais ou documentais.
Interesse em conciliação ou mediação
Essa parte da petição inicial se refere ao interesse da parte autora em participar de audiência de conciliação ou mediação. Isso é, é fundamental que a parte requerente demonstre na petição inicial se há interesse na composição amigável, ou seja, na realização de acordo.
Quanto custa uma petição inicial?
A petição inicial em si não tem custos para ser protocolada. Porém, o ajuizamento de qualquer ação judicial demanda o adiantamento das custas processuais pelo autor.
Essas custas não têm relação com a prestação de serviço do advogado e são valores pagos ao Estado para a prestação dos serviços judiciais, salvo exceções como Justiça gratuita e Juizado Especial.
Como fazer uma boa petição inicial?
Deu para perceber como a petição inicial é o documento mais importante para começar a disputa judicial, certo? Por contar a narrativa dos fatos, os direitos da parte, a demanda requerida e todas as partes citadas no processo ela é o guia para os processos e é preciso muita atenção e téTodo processo conta com regras, documentos e momentos importantes e, para que ele aconteça é preciso de uma Petição Inicial. Esse é o arquivo essencial da disputa judicial, afinal, é nele que os fatos são apresentados.
Ter uma boa Petição Inicial é essencial para um bom processo e para o desenrolar dos fatos, principalmente para o sucesso do advogado e dos clientes. Tendo isso em vista, conhecer da petição inicial faz parte de um bom trabalho e esse é o tema que vamos abordar.
O quanto você conhece sobre petição inicial? Reunimos tudo o que você precisa saber sobre o tema. Acompanhe!
O que é petição inicial?
A petição inicial é o ponto de partida do processo no Judiciário. Essa é uma peça processual que deve obedecer a alguns requisitos previstos no Código de Processo Civil (CPC), e podem existir particularidades a depender da área do Direito.
No Direito, define-se petição como o instrumento pelo qual uma parte, representada por seu advogado, transmitirá suas pretensões ao Judiciário.
Sendo assim, de forma simplificada, a petição inicial é o documento que começa um processo e é uma das etapas mais importantes do trâmite processual.
Na petição inicial, o advogado descreve o que a parte deseja, quais são os fatos e os Direitos que embasam esse desejo e disponibiliza espaço para que a outra parte se manifeste, por meio da contestação, contrariando ou negando as acusações.
São dois os tipos mais comuns de petição inicial: a Cível e a Trabalhista. A Cível rege pelo Código de Processo Civil e a Trabalhista tem suas regras delimitadas pela Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT.
A petição inicial tem grandes utilidades e seu documento tem a ver com dois pressupostos processuais: o da existência e validade.
O da existência diz sobre o poder Jurisdicional ser um poder inerte, ou seja, que não toma a iniciativa. Sendo assim, é necessário provocar a tutela judicial através da petição inicial.
Já a validade é sobre a aptidão do processo, ou seja, uma petição inicial considerada apta possibilita que o processo se desenvolva de forma fundamentada e correta para as decisões.
Quem pode entrar com uma petição inicial?
A petição inicial é elaborada por um advogado que irá representar alguma causa ou cliente, seja físico ou jurídico e quer iniciar uma ação judicial.
Porém, por contar com exceções – como já dissemos na apresentação do documento – a petição inicial e sua entrada pode ocorrer de forma especial, sem advogado, no caso dos Juizados Especiais e nas Ações de Alimentos.
Nesses casos, os próprios autores podem apresentar sua versão dos fatos, argumentos e pedidos por documento escrito e elaborado por eles. Porém, é sempre importante frisar que contar com um advogado faz toda a diferença para que o processo caminhe de forma mais profissional e direcionada.
Qual a estrutura da Petição Inicial?
A petição inicial é o documento que inicia o processo e é preciso que ela seja bem estruturada e siga as regras elencadas pelo Código de Processo Civil para que sejam aceitas pelos juízes e analisadas da melhor forma.
O Novo Código de Processo Civil de 2015 trata sobre a Petição Inicial em seu Capítulo II, Seção I. No artigo 319, o Novo CPC disciplina os requisitos essenciais da petição inicial, que são:
- O juízo ao qual é dirigida;
- A qualificação das partes;
- Os fatos e o fundamento jurídico do pedido;
- O pedido e suas especificações;
- O valor da causa;
- As provas com as quais o autor pretende demonstrar a veracidade das alegações;
- A opção, ou não, de conciliação ou mediação.
Nos casos em que a petição inicial não atende a todos os requisitos, conforme o artigo 321 do CPC de 2015, o juiz pode determinar a chamada “emenda da petição inicial”, que nada mais é do que a correção e complementação do documento.
Juízo
cnica para sua composição.
Fazer uma boa petição inicial é essencial para qualquer profissional do Direito que deseja se destacar e contar com os melhores resultados para seus clientes. Por isso, listamos dicas para que sua petição inicial seja bem redigida e aceita pelo juiz.
Narre os fatos na ordem correta
A petição inicial é o documento em que o advogado explica ao juiz quais foram os fatos que levaram à parte a entrar em disputa jurídica. Portanto, é preciso fazer uma boa história para que ela seja compreendida pelo juiz.
Como dissemos ao falar sobre os fatos, é muito importante que essa história seja contada de forma cronológica e que faça sentido, afinal, o juiz não conhece os fatos, certo?
Portanto, tenha cuidado em como eles são descritos para que não exista problema de compreensão. Lembre-se que, quanto mais ordenado estiverem os fatos, mais fácil será de o juiz compreender as motivações da parte e a gravidade do que ocorreu.
Foque em boas argumentações e conte com Jurisprudência
Como já citamos, mais do que contar os fatos, é preciso argumentar o porquê isso feriu o Direito daquele que entrou com a ação e embasar sua história em cima de leis, Jurisprudências e argumentos que convençam o juiz.
Não esqueça que, para que o juiz considere os argumentos é preciso que eles sejam bem apresentados e com boas argumentações.
A petição inicial é um grande momento para a exposição dos fatos e histórias, afinal, ela começa o processo. Portanto, não dê argumentações com bases em achismos. Se baseie e cite a lei, pesquise por Jurisprudência, doutrinas e no código específico, e busque casos parecidos com o qual você está trabalhando e utilize esses bancos de dados para dar força à sua construção.
Tenha cuidado para não escrever demais e fugir do tema. Seja direto e se atenha aos fatos e fundamentação.
Tenha uma escrita objetiva
A petição inicial envolve muito contar fatos, mas isso não deve ser considerado como contar longas histórias e transformar em um livro, certo? É comum ver advogados que “floreiam” muito seus processos, usam muitos termos rebuscados, palavras em latim e fogem do tema.
Mais do que palavras bonitas, o juiz quer ler sobre fato e Direito, portanto, contar com objetividade, mas sem esquecer de tudo que é necessário, é essencial para o entendimento claro da sua petição.
Cuidado para não confundir objetividade com ser direto demais e esquecer de detalhes. É sim preciso utilizar recursos linguísticos e explorar cada parte dos fatos, mas sem criar textos que não agregam ou não fazem sentido para sua composição.
Tenha atenção a estrutura
Além de ter uma boa escrita, objetiva, clara e organizada para narração dos fatos, é importante que toda a petição inicial esteja devidamente organizada de acordo com a estrutura necessária.
Falamos sobre os pontos que devem ser preenchidos de acordo com o Novo CPC e eles precisam estar no documento.
Tenha certeza de que todos os pontos necessários são abordados, verifique se todos os documentos referidos na petição inicial estejam devidamente listados e anexados a ela e tenha certeza de que nada passou para iniciar seu processo.
Revise
Com tanta redação e reunião dos fatos, é natural que passem alguns erros, sejam ortográficos ou até mesmo de interpretação das leis ou da Jurisprudência apresentada.
Para que esse risco seja minimizado, é preciso reservar um tempo para revisar a petição inicial antes de sua entrega.
Se possível, não faça isso no mesmo dia após terminar. Deixe o “texto descansar” para evitar o seu olhar viciado para tudo o que está escrito. Mais do que isso, se for viável dentro do seu escritório, peça para outro advogado conferir.
Uma pessoa que não está envolvida no processo é capaz de ter visão mais crítica e dar novos insights sobre seu texto.
A petição inicial é essencial para começar o processo e, como seu próprio nome diz, ela abre os trabalhos de um processo jurídico.
Escrever bem a petição inicial é crucial para o andamento e resultado e conhecer sobre ela é fundamental dentro do Direito.
Entender sobre a petição inicial é o primeiro passo para que ela seja um sucesso em seu processo! Como é seu processo de redação para esse documento? Aproveite que agora conhece mais sobre ele e não deixe que esse momento seja um problema para seu trabalho. Gostou de saber mais sobre a petição inicial? Quer receber outros conteúdos importantes em primeira mão? Assine nossa newsletter e fique por dentro do Direito, tecnologia e tendências!