Consolidação das Leis Trabalhistas: um guia completo

A Consolidação das Leis Trabalhistas é uma das principais legislações brasileiras, responsável pela normatização dos direitos materiais dos trabalhadores, assim como o Direito processual que lhes garante o acesso à Justiça.

Na CLT estão definidas as regras, direitos e deveres do trabalhador e elas devem ser seguidas pelos empregados e empregadores nas relações trabalhistas. Em vigor desde 1943, a CLT que é uma grande conquista para os trabalhadores e já sofreu algumas alterações ao longo de sua história.

É importante que os advogados e escritórios conheçam e entendam sobre a importância da Consolidação das Leis Trabalhistas para que possam atuar nessa tão relevante área.

Vamos falar um pouco mais sobre ela? Confira nosso guia da CLT!

O que é CLT?

As leis trabalhistas são acordos previstos na legislação que servem para legitimar as relações entre patrões e empregados. Ou seja, as leis servem para resguardar as duas partes nessa relação, para que os direitos sejam garantidos e nenhum cidadão seja lesado na sua prestação ou contratação de serviços.

Só em 2019, 1,5 milhão de processos trabalhistas transitou no Tribunal Superior do Trabalho – TST e é fundamental que empreendedores e, evidentemente, advogados estejam atentos a todas suas mudanças e atualizações, pois essas ações estão entre os principais desafios enfrentados pelos empresários.

A CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, Lei 5.452/1943, regulamenta as relações individuais e coletivas de trabalho. De acordo com a Lei, considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva que, ao assumir os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

Quanto ao empregado, considera-se toda pessoa física que preste serviços de forma não eventual, sob a dependência deste e mediante pagamento de salário.

Dadas as definições sobre os dois pontos envolvidos na Consolidação das Leis Trabalhistas, vamos entender sobre a CLT e sua necessidade. Esse importante conjunto de leis foi decretado no Estado Novo, período da Era Vargas, em 1° de maio de 1943.

Além de ter objetivo de regulamentar as relações de trabalho, a CLT cria o Direito Processual do Trabalho, coibindo práticas abusivas do empregador com empregado. Até então, não existiam regras para horários, condições de trabalho, muito menos benefícios. Sendo assim, ela foi uma grande conquista para que, a partir de então diversas condições mínimas de trabalho fossem alcançadas.

Embora seja uma união de leis trabalhistas, a CLT não pode ser confundida com um Código de Direito do Trabalho. Ela deve ser interpretada à luz da Constituição Federal, da legislação, tratados internacionais de direitos humanos e demais fontes do Direito.

Para quem se aplica a CLT?

Os direitos e deveres da Consolidação das Leis Trabalhistas são aplicadas aos empregados que possuem vínculo forma e empregatício na Carteira de Trabalho. E, mesmo que o trabalhador não tenha vínculo como um empregado, ou seja, carteira de trabalho assinada, ele pode comprovar na Justiça, se necessário, que preenche os requisitos para ser considerado um empregado e ter os direitos assegurados na CLT.

Sendo assim, para ser considerado um empregado é preciso ser pessoa física, prestar o serviço de forma não eventual, isto é, mesmo que não seja todos os dias, deve haver periodicidade, estar subordinado às normas do empregador e receber contraprestação, o salário pelo serviço oferecido.

Em regra, a CLT não se aplica para:

  • Trabalhadores rurais;
  • Pessoas físicas que prestam serviço na agricultura ou na pecuária;
  • Servidores públicos da União, dos estados, municípios e do Distrito Federal;
  • Servidores de autarquias, ou seja, pessoas jurídicas criadas por lei e ligadas à administração pública, como INSS, Banco Central e universidades federais;
  • Autônomos;
  • Pessoas que prestam serviços de forma eventual;
  • Estagiários;
  • Voluntários.

Isso não quer dizer que pessoas que exerçam funções como essas citadas não tenham nenhuma proteção legal, apenas que os direitos não estão previstos na CLT e passam por contratos e outros acordos estabelecidos.

Quais são os direitos garantidos pela CLT?

Muitos são os direitos garantidos ao trabalhador e, mesmo que algum deles estejam previstos de forma genérica na Constituição Federal, a Consolidação das Leis Trabalhistas detalha-os e avança em outras vertentes.

Listamos alguns dos direitos essenciais do trabalhador!

Salário mínimo

Como o próprio nome diz, essa é a menor remuneração que um empregado pode receber e ele deve ser pago a todos os funcionários e satisfazer as necessidades de alimentação, habitação, vestuário e higiene do indivíduo.

O salário mínimo é definido e reajustado pelo Governo Federal Brasileiro e deve ser calculado por uma fórmula que leva em conta o valor das despesas diárias de uma pessoa adulta mensalmente e é expressamente proibido que qualquer contrato ou contravenção utilize valor menor do que o estabelecido.

Ainda sobre salário, a legislação também prevê igualdade de salários para pessoas que prestam os mesmos serviços, sem distinção de sexo.

Além disso, quando feita correção salarial, qualquer profissional assegurado pela CLT e pertencente à classe da correção, tem o direito de receber aumento, inclusive aqueles que estão afastados por razões médicas.

Férias

A CLT conta uma seção dedicada ao direito de férias e sua duração. De acordo com as Leis Trabalhistas, o funcionário deve ter direito a um período anual de 30 dias de descanso ou menos, de acordo com seu número de faltas, sem prejuízo em sua remuneração.

A definição do período de férias deve ser um acordo entre patrão e empregado e ela deve seguir algumas regras, como:

Art. 134 § 1° Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

Art 134 § 3° O início das férias não pode acontecer no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Art. 135 – A concessão das férias será dada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.

Art. 139 – A empresa pode conceder férias coletivas, desde que a decisão seja comunicada ao Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria;

Direito à greve

Graças à Lei nº 7.783 os trabalhadores conquistaram o direito à greve, dessa forma, eles podem decidir sobre a oportunidade de exercer esse direito e sobre quais aspectos serão defendidos.

Porém, para que a greve seja vista como dentro da lei, é preciso que ela siga algumas determinações, como avisar os empregadores sobre a iminência de greve com, pelo menos, 48 horas de antecedência e 72 horas para atividades essenciais.

Além disso, é responsabilidade do sindicato da categoria coletar os motivos da greve, documentar e levar aos empregadores todas as reivindicações. Os grevistas podem divulgar motivos e tentar buscar outros empregados para o movimento, porém, nenhum trabalhador é obrigado a aderir.

O trabalho dos grevistas fica suspenso durante o movimento, não podendo ser rescindido, mas também não havendo o pagamento de salários, nem contratação de substitutos para as funções.

Faltas justificadas

A Consolidação das Leis Trabalhistas regulou também um tema importante para os trabalhadores, as suas faltas justificadas, ou seja, que são previstas por lei e que o indivíduo pode utilizar de acordo com necessidade.

As faltas em caso de falecimento de cônjuge, parentes ascendentes ou descendentes, irmãos ou dependentes, depois do casamento, por doação de sangue, para exigências do serviço militar, realização de provas de exame vestibular para cursos de ensino superior e para comparecimento em juízo, por exemplo.

Vale lembrar que é dever do empregado avisar o motivo do não comparecimento e justificar as faltas com documentos que comprovem sua necessidade.

Licença maternidade e paternidade

É direito da mulher usufruir de licença remunerada de 120 dias, ou 4 meses, após o parto, além de estabilidade no emprego desde o momento da confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto.

O benefício vale também para pais viúvos ou em casos de adoção. Para a licença paternidade, os trabalhadores de empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, têm direito a até 20 dias de afastamento.

Direitos demissionais

Os trabalhadores que forem demitidos sem justa causa têm direitos demissionais como aviso prévio, salários, férias não usufruídas, décimo-terceiro proporcional ao tempo de trabalho e multa de 40% sobre o FGTS.

Além desses recebimentos, o trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa podem receber seguro-desemprego com valor e tempo de acordo com seu antigo posto de trabalho.

Medicina do trabalho

É obrigatório exame médico, por conta do empregador, na admissão, demissão e periodicamente, estabelecido pelo Ministério do Trabalho, de acordo com o risco da atividade e tempo de exposição.

Também é dever do empregador manter materiais necessários para prestação de primeiros socorros.

Para atividades que exponham empregados a agentes nocivos de saúde, serão consideradas atividades ou operações insalubres, sendo obrigatório utilização de equipamentos de proteção individual.

Além disso, para trabalhadores nessas condições, assegura-se adicionais de salário de acordo com o salário mínimo e classificações de graus de insalubridade ou periculosidade.

Condições de trabalho e discriminação contra a mulher

As regras aplicadas ao trabalho masculino valem para o trabalho feminino, mas a Consolidação das Leis Trabalhistas faz algumas ressalvas para garantir o acesso da mulher ao mercado de trabalho, nas melhores condições.

Nesse sentido, é proibido, por exemplo, que empresas publiquem anúncios de emprego com referência ao sexo, idade à cor ou situação familiar, salvo quando a atividade realmente o exigir.

É vedado também que o sexo seja determinante para remuneração e oportunidades de ascensão profissional; exigência de atestados ou exames que comprovem a esterilidade ou gravidez na admissão ou permanência no emprego, entre outros.

FGTS e aposentadoria

O empregador deve recolher 8% do salário bruto do funcionário para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Esse dinheiro deve ser depositado em uma conta na Caixa Econômica Federal, em nome do funcionário, e seu objetivo é garantir reservas financeiras para o trabalhador.

Em casos como demissão sem justa causa, aquisição de casa própria, diagnóstico de câncer ou AIDS e aposentadoria, o empregado pode sacar o valor até então depositado.

13º salário

Outro direito importante conquistado pelo trabalhador com a Consolidação das Leis Trabalhistas é o pagamento do 13° salário. Esse salário é feito com base na remuneração mensal e pode ser pago em até duas vezes, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda, até 20 de dezembro do mesmo ano.

O décimo-terceiro salário surgiu através da Lei 4.090/62, assinada em 13 de Julho de 1962, durante o governo João Goulart.

Mudanças na CLT e Reforma Trabalhista

Durante tantos anos de história desde a sua criação, diversas foram as tentativas de reforma ou mudanças de fato para adequar as leis às constantes mudanças sociais e econômicas do País.

Dentre essas mudanças, ressaltamos algumas fundamentais como:

  • A Lei 6.514, de 1977, que modificou e regulamentou de forma ampla e completa o capítulo sobre medicina do trabalho, proporcionando segurança para os trabalhadores;
  • A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, que elevou os direitos trabalhistas à categoria de direitos fundamentais;
  • A Constituição Cidadã, de 1988, que originou o Direito Constitucional do Trabalho, consagrando-o como Direito Social. A partir daí foram criados importantes artigos de Lei como banco de horas, proteção do trabalho da mulher, trabalho do aprendiz, entre outros;
  • A recente Reforma Trabalhista de 2017, que foi a maior alteração promovida na Consolidação das Leis do Trabalho. A Lei 13.467/17, assinada por Michel Temer, incluiu e alterou diversos dispositivos conhecidos da CLT;
  • A Lei da Liberdade Econômica, Lei 13.874/2019, assinada por Jair Bolsonaro, que promoveu novamente alterações na CLT (e em outras legislações), com objetivo de reduzir a burocracia e incentivar a criação e crescimento de atividades econômicas. Essa foi chamada de “minirreforma trabalhista”.

Principais mudanças da Reforma Trabalhista

A mais recente e impactante alteração na CLT, de 2017, ainda causa muitas dúvidas nos empregados e empregadores quanto suas regras. Dentre diversas alterações, vale a pena ressaltar:

Jornada de trabalho

O regime de trabalho é o tempo que o empregado deve prestar de serviço ou estar à disposição do patrão. Antes da reforma, a jornada era limitada a 8 horas diárias, sendo até 44 semanais e 220 mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.

Com a Reforma Trabalhista, a jornada diária poderia ser de 12 horas, 36 de descanso, desde que seja respeitado o limite de 44 horas semanais, ou 48h com as horas extras e 220 horas mensais.

Fim da contribuição sindical obrigatória

Se antes a contribuição sindical era obrigatória, mesmo que o trabalhador não fosse filiado a nenhum sindicato, a partir da Reforma Trabalhista, o desconto anual na folha de pagamento do mês de março do ano vigente, equivalente a um dia de salário do trabalhador, será efetuado apenas aos que quiserem dar a contribuição.

Trabalho remoto ou home office

Até 2017, a legislação não contemplava essa modalidade de trabalho que passou a ser observada por Lei com a Reforma Trabalhista. De acordo com a CLT, é trabalho remoto, ou teletrabalho, a prestação de serviços fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, não se constituam como trabalho externo.

Sendo assim, é possível que os trabalhadores realizem o teletrabalho, desde que a modalidade conste no contrato de trabalho. Além disso, as responsabilidades de aquisição, manutenção ou fornecimento de equipamentos e infraestrutura, assim como despesas arcados pelo empregado, devem ser previstas em contratos e não integram a remuneração.

Demissão

Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito às verbas rescisórias, como a multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. A reforma trabalhista mantém esses direitos, mas criou a rescisão de comum acordo.

Nessa modalidade, o trabalhador pode sacar 80% do FGTS, a multa e receber metade do aviso prévio se for indenizado. Porém, não terá Direito ao seguro-desemprego.

Rescisão contratual

Pela CLT “antiga”, a homologação da rescisão contratual de trabalhador com mais de um ano de emprego tinha que ser feita em sindicatos. Após a Reforma, a rescisão poderá ser feita na própria empresa, na presença de advogados do empregador e do funcionário e pode contar com assistência do sindicato.

Ações na Justiça

O trabalhador podia faltar a até três audiências judiciais e os honorários referentes a perícias eram pagos pela União, além de não haver custo com as ações trabalhistas. Já com a Reforma Trabalhista, o trabalhador é obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e, caso perca a ação, deve arcar com as custas do processo.

Para os honorários dos advogados da parte vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% a 15% do valor da sentença.

O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito aos pagamentos de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa, caso contrário, a União arcará com os custos.

Novas jornadas

Além da adequação do home office, novas modalidades e jornadas de trabalho passam a ser aceitas, como o trabalho intermitente, que se trata dos contratos por horas de serviço e jornadas parciais, permitindo a jornada semanal de até 30 horas.

Além disso, há novas regras de intervalo intrajornada, em que é possível que o empregador negocie intervalos menores do que uma hora de almoço para entrar ou sair mais cedo.

Transporte

Na regra antes da Reforma Trabalhista, os trabalhadores tinham direito a incluir o tempo gasto para chegar ao trabalho como horas de jornada, quando não havia acesso em transporte público e a empresa fornecia transporte alternativo.

Atualmente, será apenas contado como tempo de trabalho o período a partir do qual o trabalhador estiver em seu posto de trabalho.

Criação de carteira de trabalho (CTPS) digital

Resultado de ações da Lei da Liberdade Econômica, de 2019, a emissão das novas carteiras de trabalho por parte da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, será feita, preferencialmente, de forma eletrônica.

A carteira tradicional continuará sendo válida, porém, as novas emissões ou segunda via serão enquadradas no modelo digital.

Registro de ponto

O registro dos horários de entrada e saída do trabalho também sofreu alterações e passa agora a ser obrigatório para empresas com mais de 20 empregados em seu quadro (antes era obrigatório para mais de 10 funcionários).

O trabalho externo também deve ser registrado e permite o registro de ponto por exceção, aquele em que o profissional anota apenas os horários que fogem do que é praticado diariamente.

CLT e as fontes do Direito

A Consolidação das Leis Trabalhistas constitui a base Jurídica para o Direito do Trabalho, porém, devem ser interpretadas de acordo com a Constituição Federal e as legislações.

É preciso também, que advogados e empregadores estejam atentos às mudanças da Reforma Trabalhista para que, itens que parecem simples, não se tornem grandes problemáticas para a organização.

A CLT visa, sobretudo, proteger trabalhadores, portanto, para aqueles que se sintam lesados pelo empregador, é possível procurar ajuda de sindicatos da categoria ou advogados para ações na Justiça do Trabalho.

Graças a novas regras em relação a pagamentos e ações na Justiça, houve quedas no número de ações movidas por ex-funcionários aos seus patrões, o que não evita que processos resultem em grandes perdas financeiras e prejuízo de imagem para o empregador.

Dito isso, é essencial estar de acordo com regras e é preciso que os advogados estejam atentos às movimentações da lei para que se mantenham preparados para participar de ações, sejam de empregados ou empregadores e tenham condições de montar processos adequados para cada realidade.

Vale lembrar que o campo do Direito Trabalhista é uma área de atuação de grande demanda, afinal, sempre existirá a relação entre empregados e empregadores e os dois lados necessitam da atuação de advogados na busca por seus direitos.

A Consolidação das Leis Trabalhistas representa grandes avanços para as conquistas de direito dos trabalhadores e exerce um papel fundamental para o exercício da legislação do âmbito trabalhista.

Olhar para a CLT com olhar crítico e estar sempre atento às suas atualizações, interpretações e mudanças é necessário para um bom advogado e uma boa atuação em seus escritórios.

O quanto você e seu escritório estão preparados para atuar com Direito Trabalhista? Agora que você leu nossa guia da Consolidação das Leis Trabalhistas e está por dentro do assunto, que tal se atualizar com importantes assuntos sobre Direito? Assine nossa newsletter e receba conteúdos primordiais da área! 

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