Muitas são as leis e normas existentes para proteger os trabalhadores e regular as relações de empregados e empregadores e elas foram — e ainda são — conquistados ao longo do tempo pelos indivíduos.
Para que os trabalhadores sejam resguardados em seus direitos, existe a formação do Direito do Trabalho, a Justiça do Trabalho e os Princípios do Direito do Trabalho que são essenciais para a consolidação dessas garantias.
Muitas pessoas conhecem os direitos da CLT, a Consolidação das Leis de Trabalho, mas você sabe quais são os Princípios do Direito do Trabalho e suas funções? Saiba mais sobre ele agora mesmo e fique por dentro dessas importantes normas!
O que são os Princípios do Direito do Trabalho?
O Direito do Trabalho é um dos ramos mais relevantes na sociedade e os seus princípios têm como grande objetivo legitimar a relação entre empregados e empregadores, de forma jurídica, por meio de contratos e regras estabelecidas.
Sabemos que os trabalhadores são as partes mais frágeis dos contratos de trabalho e é graças aos princípios e direitos conquistados até aqui que são asseguradas garantias para esses indivíduos em suas relações trabalhistas.
Os princípios e normas dentro do Direito de Trabalho existem por uma simples razão: não existe isonomia nos contratos de trabalho, isto é, não existe igualdade entre as duas partes do contrato, por isso, o empregado precisa estar protegido contra situações abusivas praticadas por empregadores.
Por princípio entende-se que são normas básicas e indispensáveis, ligadas ao início de algo, ou seja, são eles que inspiram e orientam os legisladores e aplicadores do Direito. Sendo assim, eles têm as principais funções práticas:
- Instrutiva: quando a função é nortear o legislador para que se proponha leis que estejam em acordo com os valores defendidos pelos princípios;
- Interpretativa: que é a função de auxiliar os aplicadores do Direito e a magistratura no momento de tomar decisões em relação aos processos da Justiça do Trabalho, direcionando a interpretação das normas para melhores aplicações;
- Normativa: em que elas servem para preencher supostas lacunas em situações não dispostas em lei. Nesses casos, o princípio pode dar base para as decisões do Judiciário.
Quais são os Princípios do Direito do Trabalho?
Inicialmente, no Direito Trabalhista, os princípios eram confundidos com regras de interpretação, sendo deixado de lados durante os julgamentos. Porém, atualmente eles são normas indispensáveis para o sistema jurídico e são, incontestavelmente, fontes formais do Direito do Trabalho.
Sendo assim, são seis os principais Princípios do Direito do Trabalho: o princípio da Proteção, da Primazia da Realidade, Continuidade da Relação de Emprego, Irrenunciabilidade de Direitos, Inalterabilidade Contratual Lesiva e da Intangibilidade Salarial, dos quais vamos entender melhor sobre cada um deles!
Princípio da Proteção
Como já citamos, a relação formada por empregado e empregador é desigual, afinal, um está necessariamente subordinado ao outro. Sendo assim, o Direito do Trabalho busca sanar essa desigualdade ao fornecer garantias ao trabalhador.
É nisso que se baseia o Princípio da Proteção, na proteção jurídica para aquele que está em posição de inferioridade econômica e, para sua aplicação, ela se divide em três subprincípios:
In dubio pro misero
De acordo com o In dubio pro misero, sempre que houver dúvida em relação à interpretação de uma norma ou quanto à validade de uma decisão, ela deve pender para o lado hipossuficiente, ou seja, o empregado.
É claro que esse princípio não se aplica no campo probatório, afinal, o as provas são os grandes trunfos para a resolução e aplicação dos direitos.
Norma mais favorável
Esse subprincípio prevê que, independente da lei específica, será aplicada a norma mais favorável ao empregado. Essa especificação tem sua importância porque, em outros ramos do Direito, existe a aplicação de princípios como a “lei específica que sobrepõe a lei geral”.
No Direito Trabalhista, mesmo que existam leis específicas sobre o assunto em questão, se outra norma for mais vantajosa, ela deve ser aplicada.
Da condição mais benéfica
De acordo com a Súmula 51 do Tribunal Superior do Trabalho, ao haver mudança em cláusulas regulares por parte da empresa, elas só poderão ser válidas para empregados que forem admitidas após sua alteração.
Mais do que isso, ao contar com dois regulamentos na empresa, fica a critério do trabalhador escolher em qual ele irá se encaixar.
Princípio da Primazia da Realidade
A Primazia da Realidade é mais um dos Princípios de Direito de Trabalho e, segundo ele, os fatos prevalecem sobre os ajustes formais. Ou seja, de acordo com esse princípio, a verdade real deve prevalecer sobre a relação formal, visando coibir a coação dentro do ambiente trabalhista.
Mesmo que as empresas contem com papéis e documentos, a verdade com auxílio de testemunhas ou provas serão as válidas para as ações. Pense na seguinte situação: em um contrato de trabalho consta que um profissional trabalha 6 horas por dia, porém, a realidade ultrapassa 9 diárias.
Em possíveis disputas na Justiça do Trabalho, com a ajuda de colegas de trabalho, testemunhas e provas de seu trabalho em horários além do devidos, esses acontecimentos reais que serão válidos. Isso vale também para trabalhos sem existência de contrato formal, desvios de função, comprometimento do trabalho, entre outros.
De acordo com o Direito do Trabalho, os fatos são mais importantes do que os ajustes formais.
Princípio da Continuidade da Relação de Emprego
Em regra, todo contrato de trabalho deve ser celebrado por prazo indeterminado, ou seja, de modo a durar indefinidamente. Os contratos a termo, aqueles com prazos determinados, são exceção e só podem ser celebrados em casos específicos e previstos na CLT.
Nesse princípio, o contrato de trabalho caracteriza-se pela continuidade, valorizando a permanência do empregado no vínculo empregatício, dadas as vantagens que isso representa.
Segundo a continuidade, a permanência do contrato de trabalho gera repercussões como elevação dos direitos trabalhistas, relação de emprego, investimento educacional e profissional e afirmações sociais dos indivíduos.
Princípio da Inalterabilidade Contratual Lesiva
De acordo com este Princípio do Direito de Trabalho, qualquer alteração no contrato do empregado exige mútuo consentimento e ausência de prejuízo ao empregado, seja direto ou indireto.
A este princípio se aplica uma exceção, prevista no art.7 da Constituição Federal, que prevê redução de salário por meio de negociação coletiva. É evidente que essa decisão precisa ser bem pautada e justificada, garantindo que a manobra irá salvar operações e manter postos de trabalho, por exemplo.
Todas as outras alterações no contrato devem ser acordadas e não podem ser negativas para o trabalhador.
O princípio da inalterabilidade contratual lesiva está também expresso no artigo 468 da Consolidação das Leis de Trabalho, a CLT.
Princípio da Intangibilidade Salarial
O salário do trabalhador é a contraprestação máxima na relação de trabalho, portanto, ele precisa ser protegido. De acordo com esse Princípio do Direito do Trabalho, é vedada a mudança que não seja benéfica ao empregado.
O pagamento do empregado não pode ser retido pelo patrão, afinal, ele é intangível. Dessa forma, o trabalhador tem direito de receber o seu pagamento, no momento oportuno e combinado, sem qualquer desconto abusivo.
Vale lembrar que essa intangibilidade visa coibir abusos, mas a própria CLT autoriza descontos de salários em casos de previsões contratuais, por prejuízos causados ao patrão e em casos judiciais, como desconto de pagamento para pensão alimentícia, por exemplo.
Todas as situações de desconto, dele ser parcial a visando preservar a subsistência do empregado.
Princípio da Irrenunciabilidade dos Direitos
Os direitos do trabalhador são irrenunciáveis, sendo assim, ele não pode abrir mão de seus direitos que foram conquistados através de acordos e Leis Trabalhistas. De acordo com esse princípio, não se admite que o trabalhador renuncie seus direitos.
Mesmo que aconteçam acordos e contratos para que os funcionários abram mão de seu FGTS, folgas e descanso ou férias, por exemplo, trata-se de um vício ou em erro cometido por ambas as partes nessa relação.
É possível que sejam negociados valores e condições, mas o trabalhador jamais pode abrir mão de seus direitos.
A reforma trabalhista e os Princípios do Direito do Trabalho
A CLT foi decretada e assinada em 1943 e, desde então, diversas foram as mudanças e conquistas do trabalhador. A mais recente Reforma Trabalhista, a Lei 13.467/17, foi a maior alteração promovida na Consolidação das Leis do Trabalho, assinada por Michel Temer e incluiu e alterou diversos dispositivos conhecidos da CLT.
Além dela, houve também a Lei da Liberdade Econômica, Lei 13.874/2019, assinada por Jair Bolsonaro, que promoveu novamente alterações na CLT (e em outras legislações), chamada de “minirreforma trabalhista”.
Essas recentes reformas apresentaram mudanças substanciais no Direito do Trabalho e na CLT e é importante que os advogados estejam atentos às mudanças aplicadas e estejam sempre de olho nos Princípios do Direito do Trabalho para que o trabalhador não seja lesado em suas relações de trabalho. Alguns pontos são importantes para a atenção dos escritórios, como:
Vale o que foi combinado entre empregado e empregador
O caráter do combinado é importante e tem força de lei, mas é importante estar atento a negociações de direitos essenciais, que não podem acontecer.
Jornada de trabalho
Com a Reforma Trabalhista, as jornadas de trabalho podem ser estendidas, os horários de almoço podem ser encurtados, jornadas parciais, temporárias e intermitentes passam a ser permitidas. É preciso tomar cuidado com tantas jornadas possíveis para que elas não firam direitos essenciais do trabalho.
Terceirização
As atividades-fim de uma empresa podem contar com trabalhadores terceirizado e é importante ter atenção aos mecanismos de proteção para esses trabalhadores, como a impossibilidade de demissão e nova contratação como terceirizado, por exemplo, visando a garantia dos direitos essenciais.
Demissão com acordo
Desde a Reforma, empregado e empregador podem realizar acordos para demissão, que pode render acesso de até 80% do FGTS para o empregado, desde que ele abra mão do seguro-desemprego. É importante que os advogados sejam capazes de instruir os indivíduos quanto à essas possibilidades para que os acordos não lesem os ex-colaboradores.
Trabalho remoto ou home office
O teletrabalho passou a ser observado após a Reforma Trabalhista e essa modalidade prestada fora das dependências do empregador deve ser vista com cautela para que não fira os Princípios do Direito do Trabalho. É preciso que todos os pontos sejam muito bem descritos e combinados por contrato, além de garantia dos mesmos Direitos Trabalhistas para o empregador, não podendo renunciar de nenhum deles.
O Direito Trabalhista e os advogados
O Direito do Trabalho é um dos ramos do Direito com mais impacto cotidiano e rotineiro na sociedade, afinal, são muitas as relações de trabalho existentes. De suma importância para o trabalhador, os Princípios de Direito do Trabalho e as normas trabalhistas são essenciais para a garantia e cumprimento das leis existentes.
A Consolidação das Leis Trabalhistas constitui base jurídica para o Direito de Trabalho, mas elas devem ser interpretadas de acordo com a Constituição Federal, legislações e Princípios do Direito de Trabalho.
Diversas podem ser as causas e atuações trabalhistas, sejam rescisões, demissões, cálculos de horas, acidentes de trabalho, não pagamento de insalubridade, demissões em massa, FGTS, danos morais, entre outros que precisam ser olhados com base na CLT e à luz dos princípios existentes.
Mesmo que esses direitos sejam visados para proteger o cidadão, as empresas também podem mover processos trabalhistas contra funcionários ou ex-funcionários, como caso de danos morais, e é preciso que o profissional também esteja preparado para estar do outro lado ação, afinal, a CLT garante direitos, mas também cobra deveres de um empregado.
Olhar para a CLT e para todas as suas normas com atenção e olhar crítico e, estar atualizado nas novas formas de interpretação e Reformas é essencial para atuação de um bom advogado e seu escritório.
O quanto o seu escritório se preocupa também com os Princípios do Direito do Trabalho e olha para eles na composição dos processos e ações trabalhistas? Agora que você está mais por dentro desse tema, aproveite para se atualizar com outros essenciais assuntos sobre a área! Assine nossa newsletter e receba conteúdos importantes do Direito!
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Achei muito boa o material porque eu me formei em direito e estou estudando para a segunda fase de direito do Trabalho e meu conhecimento ainda não é muito mas com a ajuda do material posso buscar mais entendimentos principalmente nas peças , fico agradecido pela ajuda e obrigado.
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Muito Obrigada Calistrato Almeida Ferreira, ficamos feliz com o seu feedback e desejamos boa sorte na sua segunda fase de direito do Trabalho.